DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR
A
SER
INCORPORADO
(ANUAL
R$)
. PE
260030
AG R ES T I N A
5601312
USB
189952
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS
E
EMERGÊNCIAS
SAMU
192
E
UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADA.
137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 3.404, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado à qualificação, renova a qualificação de
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de
Janeiro e Município de Angra dos Reis.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.710, de 19 de novembro de 2018, que restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades
de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 291, de 20 de fevereiro de 2020, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Qualificação da Unidade de
Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Angra dos Reis (RJ);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando
a
documentação apresentada
por
meio
da
Proposta SAIPS
nº
174258
e a
correspondente
avaliação
da
Coordenação-Geral de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1086/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.228184/2012-43, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova), localizada no Estado do
Rio de Janeiro e Município de Angra dos reis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova), localizada no Município de Angra dos Reis (RJ), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Angra dos Reis, conforme
Anexo II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, do montante
estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis (RJ), IBGE 330010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
NUP-SEI
PORTARIA
DE
S U S P E N S ÃO
VALOR A SER RESTABELECIDO
ANUAL (R$)
. RJ
330010
ANGRA DOS REIS
UPA 24 HORAS ANGRA DOS REIS
6559565
MUNICIPAL
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA
24H NOVA - OPÇÃO VIII
25000.228184/2012-43
Nº 291/GM/MS, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2020
3.000.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR TOTAL A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
. RJ
330010
ANGRA DOS REIS
UPA 24 HORAS ANGRA DOS REIS
6559565
MUNICIPAL
25000.228184/2012-43
174258
N ÃO
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA
24H NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.405, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Feira de Santana e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Bahia e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 135/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.028940/2023-99, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Feira de Santana, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do estado da Bahia e municípios, no montante anual de R$ 1.533.815,40 (um milhão quinhentos e trinta e três mil oitocentos e quinze reais e quarenta centavos), conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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