DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2az55poh
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Claro S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
373.381,80
6.498.320,06
.
P2
375.169,00
6.500.455,80
DECISÃO SUROD Nº 163, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-153/SP,
sob
concessão
à
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A.
Interessado: CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.063810/2024-90, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-
153/SP, sob concessão da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de
travessia aérea no km 078+363m, no município de Bady Bassit/SP, de interesse de
CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/287c55w3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CPFL
- Companhia Paulista de Força e Luz e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A.
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/287c55w3
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de
Interesse
de
Terceiro
-
PIT
-
Companhia Paulista de Força e Luz
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
659.793,00
7.687.601,00
.
P2
659.756,00
7.687.645,00
DECISÃO SUROD Nº 165, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na faixa de
domínio na rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR 040 S.A. (VIA040).
Interessado: Ildeu Monteiro Braga.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.353143/2023-53, decide:
Art. 1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR 040 S.A. (VIA040), no km 617+700m, pista sul, no município de
Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse de Ildeu Monteiro Braga.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/296llaod ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Ildeu
Monteiro Braga e a Concessionária BR 040 S.A. (VIA040), que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA
TÉCNICA SEI Nº 1970/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 22186188).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 167, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação e regularização de rede de
fibra óptica na rodovia BR-393/RJ, sob concessão à
Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA.
Interessado: Claro S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.066909/2024-43, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação e regularização de rede de fibra óptica, relativa
a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-393/RJ,
sob concessão da Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA, entre o km 281+755m e
o km 282+984m, no município de Volta Redonda/RJ, de interesse de Claro S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29h93rdq ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S/A
e a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/29h93rdq
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Claro S/A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
596.284,06
7.512.831,99
.
P2
596.316,30
7.514.032,80
DECISÃO SUROD Nº 169, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia
BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040
S.A. - VIA040.
Interessado: Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.065554/2024-75, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de gás subterrânea, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na daixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação longitudinal e
transversal entre o km 551+537,68m e o km 551+702,94m, no município de Nova
Lima/MG, de interesse da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2brgwjbk ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Gás de Minas Gerais - GASMIG e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2brgwjbk
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de
Gás de Minas Gerais - GASMIG
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
606.953,716
7.781.532,681
.
P2
607.023,346
7.781.494,170
.
P3
607.091,670
7.781.645,042
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/296llaod
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Ildeu Monteiro
Braga
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
623834.4299
7725757.1140
.
P2
623877.4919
7725567.5100
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