DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 139, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1002984-17.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.020739/2024-32, e considerando o que consta no processo nº
50500.297801/2023-10, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, por
inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 140, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1002984-17.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.020739/2024-32, e considerando o que consta no processo nº
50500.330450/2023-66, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, por
inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 141, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1002984-17.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.020739/2024-32, e considerando o que consta no processo nº
50500.330403/2023-12, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, por
inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 142, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1002984-17.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.020739/2024-32, e considerando o que consta no processo nº
50500.299019/2023-35, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, por
inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 145, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação
Ordinária nº 1005702-84.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.024431/2024-66,
e considerando o que consta no processo nº 50500.096788/2023-83, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela VIAÇÃO MARLIM LTDA., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, por inobservância ao disposto
nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 77, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 022, de 18 de março de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.070671/2021-16, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de
Cooperação Técnica nº 002/2022 entre a ANTT e a Confederação Nacional dos
Transportadores Autônomos (CNTA), com o objetivo de prorrogar a vigência por mais 24
(vinte e quatro) meses, a contar de 25 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 78, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 021, de 18 de março de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.361739/2023-27, delibera:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica entre a ANTT e a Agência
Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), objetivando
a integração de ferramentas tecnológicas, apoio administrativo, operacional, em
treinamentos e capacitações, em inteligência e comunicação institucional, além da
delegação de competência para fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos
DELIBERAÇÃO Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 016, de 18 de março de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.027531/2022-09, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº
04/SNTT/MINFRA/2022 firmado com a Petrocity Ferrovias Ltda., para alterar o cronograma
de implantação e retificar o traçado da estrada de ferro outorgada entre os municípios de
Unaí/MG e Campos Verdes/GO.
Art. 2º Após a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº
04/SNTT/MINFRA/2022 pela ANTT, a Petrocity Ferrovias Ltda. deverá opor a sua assinatura
no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 80, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 013, de 18 de março de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.176857/2023-31, delibera:
Art. 1º Aprovar a assinatura de Termo de Credenciamento entre ANTT e o
Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Maranhão
(SINDICAM-MA), CNPJ nº 10.271.884/0001-72, para a aplicação da prova de conhecimento
eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação de Transportador
Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT) em curso específico estabelecida
na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 014, de 18 de março de
2024, e no que consta do processo nº 50500.302556/2023-70, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão do Edital nº 01/2021, entre a ANTT e a Concessionária Ecovias do Araguaia
S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com vistas a postergar a
implantação dos 3 (três) Postos de Pesagem previstos no item 3.4.7 do Programa de
Exploração da Rodovia (PER) e os detectores de altura previstos no item 3.4.3.4 do
PER, bem como estabelecer a correspondente aplicação do Fator D como forma de
reequilíbrio econômico-financeiro, em razão da alteração apenas de cronograma de
obras, conforme previsto no contrato, além da suspensão de penalidades previstas no
contrato, considerando o novo prazo de implantação dos postos de pesagem.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 82, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 012, de 18 de março de
2024, e no que consta do processo nº 50500.027570/2022-06, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão
nº 02/SNTT/MINFRA/2021 firmado com a Petrocity Ferrovias Ltda., para alterar o
cronograma de implantação e retificar o traçado da estrada de ferro outorgada entre
os municípios de Barra de São Francisco/ES e Brasília/DF.
Art. 2º Após a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº
02/SNTT/MINFRA/2021 pela ANTT, a Petrocity Ferrovias Ltda. deverá opor a sua
assinatura no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem
o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 02/SNTT/MINFRA/2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 152, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.058904/2024-47, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob
concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de
ocupação longitudinal aérea entre o km 513+050m e o km 510+174m, no município de
Pelotas/RS, de interesse da Claro S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2az55poh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A.
e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Perigosos, para fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de
Passageiros (TRIIP) e para a fiscalização do Transporte Rodoviário e Internacional de Cargas
(TRIC), conforme o art. 22, incisos III, IV, VI e VII e art. 24, inciso VIII e parágrafo único,
inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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