DOEAM 25/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024 55
6.3.4. Nas adequações físicas que necessitarem novas ligações de 
energia elétrica, água, esgoto, poço tubular (artesiano) a empresa deverá 
providenciar a aprovação dos projetos junto às concessionárias, órgãos 
ambientais e reguladores;
6.3.5. Apresentação de 01 (uma) planilha orçamentária, que deverá ser 
elaborada com a utilização das tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa 
de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e do Sistema de Custos 
Rodoviários - SICRO 2, com a inclusão do BDI de acordo com o tipo de 
adequação do espaço físico referida, constante na nota técnica do sistema 
da SEINFRA, modelo do Anexo XII;
6.3.6. Registro de imóvel em nome da entidade, com a certidão narrativa do 
imóvel atualizada e/ou, termo de comodato, termo de doação ou termo de 
cessão de uso. Nesses casos, a entidade deverá ficar na posse do imóvel 
por no mínimo 5 (cinco) anos da data da assinatura da parceria;
6.3.7. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço 
físico deverão ser, obrigatoriamente, assinados em todas as suas folhas 
por engenheiro civil e/ou arquiteto, com registro nos respectivos conselhos 
de classe e deverão apresentar os projetos assinados, carimbados, assim 
como os seguintes documentos e com o detalhamento a seguir:
a) Planta baixa, cortes, fachadas ou elevações (fachada principal, posterior, 
cortes com detalhamento de banheiros, cozinha, escada, rampa etc.);
b) Planta baixa demolição/construção (quando se tratar de reforma);
c) Planta de cobertura;
d) Projeto de fundação (sapatas, blocos, radier, muro de contenção, estaca 
etc.);
e) Projeto estrutural (vigas, lajes, armações);
f) Projeto de instalação elétrica (rede e iluminação);
g) Projeto de instalações hidro-sanitárias;
h) Projeto de instalações de telefonia e lógica;
i) Projeto de estrutura metálica (se aplicável);
j) Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA 
(se aplicável);
k) Projeto de Estação de Tratamento de Efluentes (se aplicável);
l) Projeto de Acessibilidade (se aplicável);
m) EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto ao Meio 
Ambiente ou Licenciamento Ambiental Municipal (se aplicável);
n) LP (ambiental) - Licença Prévia (se aplicável).
6.3.7.1. Todos os projetos referenciados no item acima deverão ser 
apresentados em escala padrão 1:50, 1:75, 1:100 ou 1:200, conforme 
melhor adequação e visualização, em planta A1 ou A2, de acordo com a 
ABNT e impressos em impressora tipo plotter.
6.3.8. A Entidade deverá apresentar, obrigatoriamente:
a) planilha orçamentária (analítica);
b) projetos gráficos (desenhos);
c) memória de cálculo da planilha orçamentária;
d) cronograma físico-financeiro;
e) memorial descritivo da adequação do espaço físico;
f) especificações técnicas de todos os serviços elencados no orçamento;
g) composição de custo unitário (CCU) de todo e qualquer serviço inserido 
no orçamento que não conste na tabela do Sistema Nacional de Pesquisas 
de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI ou Sistema Nacional de 
Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, incluindo a cotação dos insumos 
cotados;
h) anotações de responsabilidade técnica (ART ou RRT) de autoria e de 
responsabilidade técnica do projeto e do orçamento, emitido pelo CREA ou 
CAU.
6.3.8.1. Enquanto os serviços de adequação de espaço físico estiverem em 
execução deverão ser enviados os seguintes documentos:
a) relatório fotográfico com a caracterização das fases anterior ao início, de 
execução, e de conclusão dos trabalhos;
b) termo de contrato (incluindo a planilha orçamentária contratada);
c) planilha de medições;
d) diário de obras;
e) relatório fotográfico final de conclusão da obra;
f) termo de conclusão ou do recebimento definitivo da obra;
6.3.8.2. As planilhas orçamentárias deverão seguir as tabelas em vigor 
no momento da apresentação da proposta/plano de trabalho, do Sistema 
Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. 
O Benefício e Despesas Indiretas - BDI deve ser aplicado de acordo com o 
praticado pela SEINFRA e de acordo com o tipo de adequação do espaço 
físico. As composições de custo unitário (CCU) criadas deverão utilizar 
insumos do SINAPI ou, na ausência do insumo, cotação do referido insumo 
por no mínimo três empresas.
6.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta/plano de 
trabalho por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no limite de até 
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para aquisição de bens citados 
no item 09.
6.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas/plano de trabalho, 
nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou 
esclarecimentos que não forem explicitamente e formalmente solicitados 
pelo Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;
7. ETAPA 2 - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO 
PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será constituída por 
servidores do quadro do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza;
7.2. A Proposta/Plano de Trabalho (Anexo III) será analisada pela Comissão 
de Análise e Seleção de Projetos que atribuirá à OSC pontuação de 0 a 10, 
estará dividida em duas etapas, apreciando os seguintes aspectos:
ETAPA
REQUISITOS
CRITÉRIOS
TOTAL
I - AVALIAÇÃO 
DAS 
PROPOSTAS/
PLANO DE 
TRABALHO
APPT1
Descrição 
da 
Realidade
1. Histórico e evolução do 
trabalho a partir da fundação 
da Osc;
2.Informar serviços e ações 
oferecidos em prol dos 
associados/cooperados e 
comunidade e se possuem 
parcerias em execução;
3. Situação socioeconômica 
do público-alvo;
4. Descrever forma de 
escoamento e comerciali-
zação;
5. Membros da Diretoria/
Recursos humanos;
6. Capacidade instalada;
7. Descrever as atividades 
produtivas e capacidade de 
produção;
1,6
APPT2 Identificação 
do Objeto da 
Parceria
1. Descrição clara do objeto 
da parceria. 
0,2
APPT3 Justificativa 1. Número de associados ou 
cooperados da Osc´s e setor 
de atuação do público-alvo;
2. Relevância de realizar o 
projeto proposto;
3. Descrever claramente 
como e para que será 
utilizado cada um dos bens 
solicitados;
4. Justificar como será a 
guarda, manutenção e 
segurança do bem solicitado;
5. Descrever o impacto 
social do objeto;
6. Descrever como se dará a 
continuidade do projeto após 
o termino do fomento. 
1,2
APPT4 Objetivos 
(Geral / 
Específicos) 
e Metas
1. Descrever claramente o 
objetivo principal do projeto;
2. Descrever 03 (três) 
objetivos específicos a 
serem alcançados com o 
projeto;
3. Descrever 03 (três) metas 
que deverão ser quanti-
tativas, mensuráveis e ter 
prazo. 
0,9
APPT5 Execução 
das 
Atividades
1. Descrever o quantitativo 
de pessoas diretamente, 
indiretamente de famílias 
que serão beneficiadas com 
o projeto;
2. Descrever a execução 
das ações para o alcance 
dos objetivos, resultados 
esperados a curto, médio e 
longo prazo e cumprimento 
de metas;
3. Descrever os parâmetros 
de resultados, meios de 
verificação e período de 
coleta. 
1,1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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