DOEAM 25/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024 57
8.2.24. Declaração de que tem conhecimento da necessidade do
monitoramento da parceria e que tem disponibilidade para receber visita de
monitoramento, respeitada a notificação com antecedência de 3 (três) dias
úteis, conforme art. 52 §1º decreto 8.726/16, conforme Anexo X;
8.2.25. Certidão de Regularidade de Contas do Presidente da OSC, solicitar
através do e-mail do TCE (secex@tce.am.gov.br). Atentar para a data
de validade da certidão e para o fato de que esta deve ser em nome do
Presidente da OSC, e não no nome da Instituição pelo qual ele é responsável;
8.2.26. Relação de todos os termos de colaboração, termos de fomento,
acordos de cooperação, contratos de gestão de que trata a Lei Federal nº
9.637, de 15 de maio de 1998, e os termos de parceria de que dispõe a Lei
Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, celebrados pela organização
da sociedade civil celebrante ou pela organização da sociedade civil não
celebrante com a administração pública de qualquer ente da Federação, que
ainda estejam vigentes, conforme Anexo XI;
8.2.27. Comprovante atualizado de que a organização da sociedade civil
esteja cadastrada no sistema de convênio - SISCONV poderá ser efetuado
no site da SEFAZ/AM, www.sefaz.am.gov.br;
8.2.28. Os documentos abaixo relacionados só deverão ser entregues
e cadastrados, após a aprovação da OSC pelo Conselho Deliberativo do
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
1. Termo de abertura de conta corrente específica para recebimento dos
recursos da parceria;
2. Comprovante do cadastro do plano de trabalho aprovado no SISCONV.
3. Nos projetos que envolvam serviços de adequação de espaço físico, os
orçamentos deverão vir com suas respectivas ARTs ou RRTs, de acordo com
cada adequação do espaço físico, no que couber.
8.3. Etapa 1: Fase da Celebração: Verificação do cumprimento dos
requisitos para celebração da parceria. Esta etapa consiste no exame
formal, a ser realizado pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos,
de que a OSC atende os requisitos para a celebração da parceria, de que
não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências
descritas na Etapa anterior.
8.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade em qualquer dos documentos
apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, deverá ser
emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente informações
solicitadas e providencie o reenvio de documentos, à Comissão de Análise
e Seleção de Projetos, com o prazo de resposta de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do envio do termo;
8.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do
prazo estabelecido pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos será
eliminada do certame, sem exceções;
8.3.3. Finalizada a Análise Documental e da Proposta/Plano de Trabalho,
será emitido parecer técnico pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos,
e, em seguida, um parecer jurídico da administração pública embasado em
todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria.
8.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não
atender aos requisitos exigidos deste Edital, aquela imediatamente mais
bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria
nos termos da proposta/plano de trabalho por ela apresentada;
8.4. Etapa 2: Homologação/Publicação do Resultado pelo Conselho
Deliberativo:
8.4.1. Concluída a Etapa 1 (análise documental e da proposta/plano de
trabalho), o resultado será submetido à deliberação do Conselho Deliberativo
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza em reunião ordinária
ou extraordinária, conforme determinação do seu Regimento Interno.
8.4.2. A administração pública divulgará o resultado pelo Conselho
Deliberativo por meio do Portal Oficial do Governo do Estado do Amazonas
e jornal de grande circulação.
8.5. Etapa 3 e 4: Em caso de interposição de recurso contra o resultado
do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação
da Pobreza:
8.5.1. Até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação
pelo Conselho Deliberativo, qualquer entidade participante do Edital de
Chamamento Público nº 002/2024 -FPS poderá apresentar recurso ao
resultado.
8.5.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição
em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
8.5.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência
do Direito de impugnação.
8.6. Etapa 5: Divulgação do resultado definitivo:
8.6.1. A administração pública divulgará o resultado por meio do Portal
Oficial do Governo do Estado do Amazonas e Diário Oficial do Estado do
Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver
obrigação de comunicá-los.
9. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
9.1. São financiáveis apenas os itens abaixo relacionados:
9.1.1. Aquisição de materiais de consumo, necessários ao cumprimento do
objeto da parceria.
9.1.2. Despesas com serviços especializados de terceiros (ex: adesivos,
placas de entrega, frete), prestados por pessoa física ou jurídica, necessários
ao cumprimento do objeto da parceria.
9.1.3. Aquisição de bens móveis, essenciais à consecução do objeto;
9.1.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à
consecução do objeto.
9.1.5. Serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à
instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.2. Caso o objeto seja veículo/embarcação, a aquisição dos adesivos
deverão ser de acordo com o padrão estabelecido por este órgão, e que a
Instituição comprove no momento da visita de auditoria às devidas condições
para a guarda, com garagem própria, emplacamento, conservação e
abastecimento do bem, assim como motorista devidamente habilitado na
categoria do veículo almejado, sob pena de indeferimento da proposta.
9.3. Na ocorrência de aquisição dos bens relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.3
e 9.1.4, a Instituição deverá comprovar no momento da visita de auditoria
o devido local de guarda do bem solicitado, sob pena de indeferimento da
proposta.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
10.1. O recurso financeiro para esse Edital será de até R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), previsto na Lei Orçamentária Anual n. 6.672 de 29
de dezembro de 2023 - LOA, Fonte 1.761.118 e 1.501.119, Programa 3235 -
Programa Amazonas Social, Ação 2009 de Apoio Financeiro de Iniciativas de
Geração de Emprego, Renda e Exercício da Cidadania, a serem repassados
entre as entidades aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
11.___________________________________________________
______________ DAS VEDAÇÕES:
11.1. Estarão impossibilitadas de celebrar termo de fomento as Organizações
da Sociedade Civil-OSCs que:
11.1.1. Possuem categoria de atividade mista, devendo fazer a opção por
atividade do Setor Primário, sendo vedada a participação do Edital Social.
11.1.2. Caso haja repetição do projeto/plano de trabalho já fomentado
anteriormente;
11.1.3. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não
estejam autorizadas a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I,
da Lei nº 13.019, de 2014);
11.1.4. Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios
ou termos de fomento celebrados com órgãos da Administração
Pública Estadual ou irregular em qualquer das diligências e inscritos
no Sistema de Administração Financeira - AFI;
11.1.5. Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria
anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de
2014), na data de envio da proposta;
11.1.6. Tenham fins lucrativos;
11.1.7. O objeto social não se relacione às características deste edital;
11.1.8. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da
mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração
ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019,
de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
11.1.9. Tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela administração
pública nos últimos 05 (cinco) anos e enquanto não for sanada a
irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que
lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a
decisão pela rejeição;
11.1.10. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período
que durar a penalidade:
11.1.10.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração;
11.1.10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública; Tenha tido as prestações de contas de parceria
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito)
anos;
11.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
11.1.11.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.11.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
11.1.11.3. Considerada responsável por ato de improbidade enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n°
8.429, de 2 de junho de 1992.
11.1.12. No âmbito do termo de fomento já celebrado, as despesas
mencionadas abaixo não poderão ser realizadas com os recursos
transferidos:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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