DOEAM 25/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024
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APPT6 Visita
Técnica
1. Estrutura Organizacional;
2. Funcionalidade dos
serviços;
3. Manutenção do espaço
físico;
4. Viabilidade da execução
da parceira.
5. Mínimo de 70% do público
alvo nas reuniões.
5,0
Pontuação Máxima
10,0
7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4,00 (quatro) nesta
etapa, e não serão visitadas;
7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, incisos I, II,
III do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste
Edital (art. 16, § 2º, incisos IV do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de
trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita
técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar presente o
mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo de conhecer a
estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a
proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição. O não
cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida.
7.2.3. A reunião com a finalidade de visita será comunicada com 03 (três)
dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC;
7.2.4. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão
classificadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente,
com base na Tabela do item 7.2.
7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de
seleção, será divulgado no site do Governo do Estado do Amazonas e
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à
divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los.
7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os
participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço
eletrônico https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise
e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de
1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.2.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser
proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento
do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente. Não caberá
novo recurso da decisão do recurso previsto, conforme Art. 18, § 4°, do
mesmo diploma legal.
7.2.8. No caso de recurso deferido, o Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza homologará e divulgará o julgamento dos recursos
no seu sítio eletrônico oficial, juntamente com as decisões recursais
proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto
nº 8.726, de 2016).
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Verificação do cumprimento dos requisitos para
celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais.
09/07/2024
a 15/08/2024
3
Homologação/Publicação do resultado pelo
Conselho Deliberativo
16/08/2024
4
Apresentação de recursos contra o resultado do
Conselho Deliberativo pelas OSCs participantes
19/08/2024
a 26/08/2024
5
Análise de recursos pela Vice Presidente do
Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza
27/08/2024
a 03/09/2024
6
Divulgação do resultado definitivo
04/09/2024
8.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão apresentar os
documentos abaixo selecionados juntamente com a apresentação da
proposta, elencado no item 6. ETAPA 1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS/
PLANO DE TRABALHO:
8.2.1. Procuração se for o caso;
8.2.1.1. Além da procuração, deverão ser apresentadas cópia do RG, CPF e
comprovante de residência do procurador;
8.2.2. Cédula de identidade do representante legal da Organização da
Sociedade Civil;
8.2.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da
organização da sociedade civil;
8.2.4. Comprovante de residência em nome do representante legal da
organização da sociedade civil;
8.2.5. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade, compreendendo
os seguintes documentos, que deverão constar com título e assinatura do
contador responsável pela OSC, de acordo com Art. 33, inciso IV, da Lei n°
13.019/2014:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Sobras e Perdas,
para, respectivamente, Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas Explicativas do Balanço;
f) Certificado de Regularidade do Contador;
8.2.6. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme o
Art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.7. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
e cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, de
acordo com o Art. 34, inciso III, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente
registrada em cartório, conforme o Art. 34, inciso V, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no
Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
telefone e e-mail de cada um deles, de acordo com o Art. 34, inciso VI, da
Lei n° 13.019/2014;
8.2.10. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no
endereço por ela declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de
cessão com firmas reconhecidas em cartório, ou ainda conta de consumo,
por exemplo, conforme o Art. 34, inciso VII, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.11. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
8.2.12. Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.13. Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
8.2.14. Certidão de Débitos Trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho
- MT;
8.2.15. Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF;
8.2.16. As Organizações Religiosas e as Cooperativas são dispensadas de
ter, em suas normas de organização interna, a previsão de que, em caso
de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido
à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da
Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo
da entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na
legislação específica;
8.2.17. Declaração/comprovante que indique possuir técnico de nível
superior ou médio com formação na área específica do projeto, bem como,
prestador de serviços ou técnico disponibilizado por parceiros, conforme
Anexo IV;
8.2.18. Currículo Vitae e comprovante de inscrição no Conselho do técnico
mencionado no item anterior;
8.2.19. Declaração que indique um profissional responsável pelo controle
administrativo, financeiro, e de execução da parceria, conforme Anexo V;
8.2.20. Declaração que indique um contador responsável pela Organização
da Sociedade Civil e respectiva cópia da carteira de identificação do
Conselho Regional de Contabilidade e certidão de regularidade, conforme
Anexo VI;
8.2.21. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC afirmando estar
adimplente junto à Administração Financeira Integrada - AFI e ao Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas - TCE, conforme Anexo VII;
8.2.22. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC em que conste
não possuir como dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade; Ainda, que o dirigente da entidade
não possua contas reprovadas em qualquer esfera da federação, em
decisão irrecorrível nos últimos 8 anos; Inclusive, dirigente da entidade não
foi julgado por pena de inabilitação de cargo em comissão ou função de
confiança, enquanto durar a inabilitação; Por fim, que dirigente da entidade
não foi julgado responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos, conforme Anexo VIII;
8.2.23. Declaração que a Organização da Sociedade Civil se compromete
em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da lei nº
13.019/2014, bem como, prestar contas na forma dos arts, 63 a 68 da
mesma lei, e art. 17,18 §1º, inciso I e II, §2º e 3º, 36, 37 e 38 da Resolução
nº 12/2012 - TCE/AM, conforme Anexo IX;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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