DOEAM 25/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024
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APPT6 Visita 
Técnica
1. Estrutura Organizacional;
2. Funcionalidade dos 
serviços;
3. Manutenção do espaço 
físico;
4. Viabilidade da execução 
da parceira.
5. Mínimo de 70% do público 
alvo nas reuniões.
5,0
 
Pontuação Máxima
10,0
7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4,00 (quatro) nesta 
etapa, e não serão visitadas;
7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, incisos I, II, 
III do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste 
Edital (art. 16, § 2º, incisos IV do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de 
trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita 
técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar presente o 
mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo de conhecer a 
estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a 
proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição. O não 
cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida.
7.2.3. A reunião com a finalidade de visita será comunicada com 03 (três) 
dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC;
7.2.4. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão 
classificadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, 
com base na Tabela do item 7.2.
7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de 
seleção, será divulgado no site do Governo do Estado do Amazonas e 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à 
divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los.
7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os 
participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão 
apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual 
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço 
eletrônico https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/, no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise 
e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 
1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.2.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser 
proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento 
do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente. Não caberá 
novo recurso da decisão do recurso previsto, conforme Art. 18, § 4°, do 
mesmo diploma legal.
7.2.8. No caso de recurso deferido, o Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza homologará e divulgará o julgamento dos recursos 
no seu sítio eletrônico oficial, juntamente com as decisões recursais 
proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto 
nº 8.726, de 2016).
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Verificação do cumprimento dos requisitos para 
celebração da parceria e de que não incorre nos 
impedimentos (vedações) legais. 
09/07/2024 
a 15/08/2024
3
Homologação/Publicação do resultado pelo 
Conselho Deliberativo
16/08/2024
4
Apresentação de recursos contra o resultado do 
Conselho Deliberativo pelas OSCs participantes
19/08/2024 
a 26/08/2024
5
Análise de recursos pela Vice Presidente do 
Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
27/08/2024 
a 03/09/2024
6
Divulgação do resultado definitivo
04/09/2024
8.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão apresentar os 
documentos abaixo selecionados juntamente com a apresentação da 
proposta, elencado no item 6. ETAPA 1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS/
PLANO DE TRABALHO:
8.2.1. Procuração se for o caso;
8.2.1.1. Além da procuração, deverão ser apresentadas cópia do RG, CPF e 
comprovante de residência do procurador;
8.2.2. Cédula de identidade do representante legal da Organização da 
Sociedade Civil;
8.2.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da 
organização da sociedade civil;
8.2.4. Comprovante de residência em nome do representante legal da 
organização da sociedade civil;
8.2.5. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade, compreendendo 
os seguintes documentos, que deverão constar com título e assinatura do 
contador responsável pela OSC, de acordo com Art. 33, inciso IV, da Lei n° 
13.019/2014:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Sobras e Perdas, 
para, respectivamente, Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas Explicativas do Balanço;
f) Certificado de Regularidade do Contador;
8.2.6. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com 
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme o 
Art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.7. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil 
e cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de 
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, de 
acordo com o Art. 34, inciso III, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente 
registrada em cartório, conforme o Art. 34, inciso V, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no 
Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
telefone e e-mail de cada um deles, de acordo com o Art. 34, inciso VI, da 
Lei n° 13.019/2014;
8.2.10. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no 
endereço por ela declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de 
cessão com firmas reconhecidas em cartório, ou ainda conta de consumo, 
por exemplo, conforme o Art. 34, inciso VII, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.11. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
8.2.12. Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.13. Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à 
Dívida Ativa da União;
8.2.14. Certidão de Débitos Trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho 
- MT;
8.2.15. Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF;
8.2.16. As Organizações Religiosas e as Cooperativas são dispensadas de 
ter, em suas normas de organização interna, a previsão de que, em caso 
de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido 
à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da 
Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo 
da entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na 
legislação específica;
8.2.17. Declaração/comprovante que indique possuir técnico de nível 
superior ou médio com formação na área específica do projeto, bem como, 
prestador de serviços ou técnico disponibilizado por parceiros, conforme 
Anexo IV;
8.2.18. Currículo Vitae e comprovante de inscrição no Conselho do técnico 
mencionado no item anterior;
8.2.19. Declaração que indique um profissional responsável pelo controle 
administrativo, financeiro, e de execução da parceria, conforme Anexo V;
8.2.20. Declaração que indique um contador responsável pela Organização 
da Sociedade Civil e respectiva cópia da carteira de identificação do 
Conselho Regional de Contabilidade e certidão de regularidade, conforme 
Anexo VI;
8.2.21. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC afirmando estar 
adimplente junto à Administração Financeira Integrada - AFI e ao Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas - TCE, conforme Anexo VII;
8.2.22. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC em que conste 
não possuir como dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou 
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera 
governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se 
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes 
em linha reta, colateral ou por afinidade; Ainda, que o dirigente da entidade 
não possua contas reprovadas em qualquer esfera da federação, em 
decisão irrecorrível nos últimos 8 anos; Inclusive, dirigente da entidade não 
foi julgado por pena de inabilitação de cargo em comissão ou função de 
confiança, enquanto durar a inabilitação; Por fim, que dirigente da entidade 
não foi julgado responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os 
prazos estabelecidos, conforme Anexo VIII;
8.2.23. Declaração que a Organização da Sociedade Civil se compromete 
em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da lei nº 
13.019/2014, bem como, prestar contas na forma dos arts, 63 a 68 da 
mesma lei, e art. 17,18 §1º, inciso I e II, §2º e 3º, 36, 37 e 38 da Resolução 
nº 12/2012 - TCE/AM, conforme Anexo IX;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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