DOEAM 25/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024
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11.1.12.1. Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou funcionário público
do quadro pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta
ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas
hipóteses previstas em leis especificas, ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
11.1.12.2. Aquisição de bens, equipamentos e objetos usados ou em litígio;
11.1.12.3. Aquisição de veículos utilitários com 03 (três) lugares ou mais
e/ou cabine dupla, motocicleta, quadriciclo, barcos de madeira, lanchas e
botes com 04 (quatro) lugares ou mais, máquina marítima, notebook, drone,
câmera fotográfica, celular, cadeira gamer e insumos;
11.1.12.4. Aquisição de bens imóveis;
11.1.12.5. Pagamento de pessoal, agentes de capacitação, horas máquinas,
passagens, hospedagens, alimentação e consultorias;
11.1.12.6. Custos indiretos, tais como: energia elétrica, telefone, internet,
água, TV a cabo, aluguel de imóvel e móvel;
11.1.12.7. Materiais de expediente, higiene e limpeza, gêneros alimentícios,
combustível e vestuários;
11.1.12.8. Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou
correção monetária, inclusive de pagamentos e recolhimentos fora do prazo;
11.1.12.9. Realização de despesas com publicidade de qualquer natureza;
11.1.12.10. Relação de despesas para finalidades diversas não estabelecidas
no termo de fomento, ainda que em caráter de emergência;
11.1.12.11. Realização de despesas em data anterior e/ou posterior ao
termo de fomento;
11.1.13. É vedado o saque, a transferência ou movimentação dos recursos
do Termo de fomento para qualquer outra conta bancária, não especificada
no plano de trabalho e que não seja uma conta bancária da titularidade de
um fornecedor ou prestador de serviços, ressalvado o disposto no artigo 53,
caput, § 1° e § 2° da Lei n° 13.019/2014.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Todos os recursos transferidos pelo FPS estarão sujeitos ao ato de
prestar contas, com embasamento e exigências cabíveis contidas na Lei n°
13.019/2014.
12.2. Será entregue Manual de Prestação de Contas às Organizações da
Sociedade Civil que firmarem parcerias com o Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza, devendo apresentar a prestação de contas de
acordo com os formulários adotados pelo FPS;
12.3. A instituição deverá prestar contas em conformidade com a Lei
13.019/2014;
12.4. Se o objeto for adequação de espaço físico, o repasse da OSC para
o prestador de serviço deverá ser feito em 03 (três) parcelas. A instituição
deverá prestar contas de cada parcela, anexando os documentos que
comprovem a execução das despesas, a liberação da parcela subsequente
ficará condicionada à execução de contas da parcela anterior. A última
parcela deverá ser paga somente após a conclusão da obra;
12.5. A Organização da Sociedade Civil-OSC deverá enviar a prestação de
contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término da vigência do mencionado termo de
fomento, de acordo com as normas vigentes;
12.6. Será permitida a prorrogação de prazo para a prestação de contas por
até 30 (trinta) dias, desde que seja solicitado antes do termino da vigência, e
haja uma justificativa plausível para a necessidade de prorrogação, conforme
determina o artigo 69 parágrafo 4º da Lei 13.019/2014;
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Para desempate, terá preferência a Organização da Sociedade Civil
na seguinte ordem:
a. A que apresentar projetos de novas culturas do Setor Primário;
b. A que nunca foi fomentada;
c. A que menos vezes foi fomentada;
d. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho
(APPT3);
e. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho
do Projeto (APPT4);
f. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Visita Técnica (APPT6);
g. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho
(APPT1);
h. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho
(APPT2).
14. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO
14.1. As Entidades aprovadas serão classificadas seguindo a ordem
decrescente da nota da seleção, observados os critérios de desempate
citados no item 13 deste Edital;
14.2. Serão consideradas classificadas as entidades que atingirem a nota
mínima de 7,0 (sete) pontos;
14.3. Os termos serão celebrados de acordo com a classificação das
entidades e com a reserva orçamentária.
15. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA
15.1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação
da Pobreza é composto pelo Presidente de Honra, Vice-Presidente e por
membros e representantes de entidades e órgãos do Poder Executivo e da
Sociedade Civil Organizada, a quem compete deliberar acerca dos projetos
apresentados pelas organizações proponentes.
16. DOS PRAZOS
16.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no
âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de
seleção.
16.2. Todos os prazos constantes no Edital serão contados em dias úteis.
17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Referente ao Edital:
17.1.1. Até 05 (cinco) dias da data de publicação do Edital e de seus
respectivos resultados, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil,
de forma fundamentada, poderá apresentar impugnação;
17.1.2. A Vice Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição
em até 5 (cinco) dias da data do recebimento;
17.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho;
17.2. Recurso à Homologação/Publicação pelo Conselho Deliberativo do
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
17.2.1. Até 05 (cinco) dias da data da publicação da Homologação pelo
Conselho Deliberativo, qualquer Entidade participante do Edital 002/2024 -
FPS poderá apresentar recurso ao resultado;
17.2.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição
em até 5 (cinco) dias da data do recebimento;
17.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência
do Direito de impugnação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS não se
responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação;
18.2. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de
quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade;
18.3. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos;
18.4. A lista da classificação das propostas/plano de trabalho será divulgada
no site institucional: www.amazonas.am.gov.br e no Diário Oficial do Estado
do Amazonas, com os nomes e CNPJ das entidades selecionadas;
18.5. A OSC deverá estar atenta à divulgação de todos os resultados, visto
não haver obrigação de comunicá-los,
18.6. As compras dos itens objetos do fomento devem ser realizadas no
prazo máximo de 40 (quarenta) dias do crédito em conta, e mediante
autorização de compra pelo gestor técnico, sob pena de responsabilidade.
18.7. O monitoramento das OSCs será realizado a cada 03 (três) meses a
partir da entrega do objeto de parceria com o Poder Público, e mediante o
envio de relatório de execução parcial para monitoramento.
18.8. Não utilizar o bem objeto da parceria, até a autorização e/ou entrega
oficial pelo Parceiro Público, sob pena de responsabilidade.
18.9. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das
propostas/plano de trabalho poderão ser obtidos junto ao Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS;
18.10. A celebração de termo de fomento, com entidades cujas propostas/
plano de trabalho forem selecionadas, será realizada a critério do Fundo
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, após deliberação
do Conselho Deliberativo do FPS, que se reserva o direito de resolver
os casos omissos e as situações não previstas neste Edital Público N°
002/2024 - FPS.
Manaus, 22 de março de 2024.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#171744#58#175265/>
Protocolo 171744
Processamento de Dados do Amazonas
– PRODAM
<#E.G.B#171702#58#175222>
AVISO AOS ACIONISTAS
O Diretor-Presidente da Prodam S. A., no uso de suas atribuições e em
cumprimento à Lei 6.404, Art. 133, vem dar publicidade aos documentos do
Balanço, referente ao Exercício de 2023 da Empresa.
Manaus, 25 de março de 2024.
LINCOLN NUNES DA SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#171702#58#175222/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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