DOEAM 25/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024 57
8.2.24. Declaração de que tem conhecimento da necessidade do 
monitoramento da parceria e que tem disponibilidade para receber visita de 
monitoramento, respeitada a notificação com antecedência de 3 (três) dias 
úteis, conforme art. 52 §1º decreto 8.726/16, conforme Anexo X;
8.2.25. Certidão de Regularidade de Contas do Presidente da OSC, solicitar 
através do e-mail do TCE (secex@tce.am.gov.br). Atentar para a data 
de validade da certidão e para o fato de que esta deve ser em nome do 
Presidente da OSC, e não no nome da Instituição pelo qual ele é responsável;
8.2.26. Relação de todos os termos de colaboração, termos de fomento, 
acordos de cooperação, contratos de gestão de que trata a Lei Federal nº 
9.637, de 15 de maio de 1998, e os termos de parceria de que dispõe a Lei 
Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, celebrados pela organização 
da sociedade civil celebrante ou pela organização da sociedade civil não 
celebrante com a administração pública de qualquer ente da Federação, que 
ainda estejam vigentes, conforme Anexo XI;
8.2.27. Comprovante atualizado de que a organização da sociedade civil 
esteja cadastrada no sistema de convênio - SISCONV poderá ser efetuado 
no site da SEFAZ/AM, www.sefaz.am.gov.br;
8.2.28. Os documentos abaixo relacionados só deverão ser entregues 
e cadastrados, após a aprovação da OSC pelo Conselho Deliberativo do 
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
1. Termo de abertura de conta corrente específica para recebimento dos 
recursos da parceria;
2. Comprovante do cadastro do plano de trabalho aprovado no SISCONV.
3. Nos projetos que envolvam serviços de adequação de espaço físico, os 
orçamentos deverão vir com suas respectivas ARTs ou RRTs, de acordo com 
cada adequação do espaço físico, no que couber.
8.3. Etapa 1: Fase da Celebração: Verificação do cumprimento dos 
requisitos para celebração da parceria. Esta etapa consiste no exame 
formal, a ser realizado pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, 
de que a OSC atende os requisitos para a celebração da parceria, de que 
não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências 
descritas na Etapa anterior.
8.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade em qualquer dos documentos 
apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, deverá ser 
emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente informações 
solicitadas e providencie o reenvio de documentos, à Comissão de Análise 
e Seleção de Projetos, com o prazo de resposta de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar do envio do termo;
8.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do 
prazo estabelecido pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos será 
eliminada do certame, sem exceções;
8.3.3. Finalizada a Análise Documental e da Proposta/Plano de Trabalho, 
será emitido parecer técnico pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, 
e, em seguida, um parecer jurídico da administração pública embasado em 
todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria.
8.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não 
atender aos requisitos exigidos deste Edital, aquela imediatamente mais 
bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria 
nos termos da proposta/plano de trabalho por ela apresentada;
8.4. Etapa 2: Homologação/Publicação do Resultado pelo Conselho 
Deliberativo:
8.4.1. Concluída a Etapa 1 (análise documental e da proposta/plano de 
trabalho), o resultado será submetido à deliberação do Conselho Deliberativo 
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza em reunião ordinária 
ou extraordinária, conforme determinação do seu Regimento Interno.
8.4.2. A administração pública divulgará o resultado pelo Conselho 
Deliberativo por meio do Portal Oficial do Governo do Estado do Amazonas 
e jornal de grande circulação.
8.5. Etapa 3 e 4: Em caso de interposição de recurso contra o resultado 
do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação 
da Pobreza:
8.5.1. Até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação 
pelo Conselho Deliberativo, qualquer entidade participante do Edital de 
Chamamento Público nº 002/2024 -FPS poderá apresentar recurso ao 
resultado.
8.5.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição 
em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
8.5.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência 
do Direito de impugnação.
8.6. Etapa 5: Divulgação do resultado definitivo:
8.6.1. A administração pública divulgará o resultado por meio do Portal 
Oficial do Governo do Estado do Amazonas e Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver 
obrigação de comunicá-los.
9. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
9.1. São financiáveis apenas os itens abaixo relacionados:
9.1.1. Aquisição de materiais de consumo, necessários ao cumprimento do 
objeto da parceria.
9.1.2. Despesas com serviços especializados de terceiros (ex: adesivos, 
placas de entrega, frete), prestados por pessoa física ou jurídica, necessários 
ao cumprimento do objeto da parceria.
9.1.3. Aquisição de bens móveis, essenciais à consecução do objeto;
9.1.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à 
consecução do objeto.
9.1.5. Serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à 
instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.2. Caso o objeto seja veículo/embarcação, a aquisição dos adesivos 
deverão ser de acordo com o padrão estabelecido por este órgão, e que a 
Instituição comprove no momento da visita de auditoria às devidas condições 
para a guarda, com garagem própria, emplacamento, conservação e 
abastecimento do bem, assim como motorista devidamente habilitado na 
categoria do veículo almejado, sob pena de indeferimento da proposta.
9.3. Na ocorrência de aquisição dos bens relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.3 
e 9.1.4, a Instituição deverá comprovar no momento da visita de auditoria 
o devido local de guarda do bem solicitado, sob pena de indeferimento da 
proposta.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
10.1. O recurso financeiro para esse Edital será de até R$ 10.000.000,00 
(dez milhões de reais), previsto na Lei Orçamentária Anual n. 6.672 de 29 
de dezembro de 2023 - LOA, Fonte 1.761.118 e 1.501.119, Programa 3235 - 
Programa Amazonas Social, Ação 2009 de Apoio Financeiro de Iniciativas de 
Geração de Emprego, Renda e Exercício da Cidadania, a serem repassados 
entre as entidades aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
11.___________________________________________________
______________ DAS VEDAÇÕES:
11.1. Estarão impossibilitadas de celebrar termo de fomento as Organizações 
da Sociedade Civil-OSCs que:
11.1.1. Possuem categoria de atividade mista, devendo fazer a opção por 
atividade do Setor Primário, sendo vedada a participação do Edital Social.
11.1.2. Caso haja repetição do projeto/plano de trabalho já fomentado 
anteriormente;
11.1.3. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não 
estejam autorizadas a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, 
da Lei nº 13.019, de 2014);
11.1.4. Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios 
ou termos de fomento celebrados com órgãos da Administração 
Pública Estadual ou irregular em qualquer das diligências e inscritos 
no Sistema de Administração Financeira - AFI;
11.1.5. Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria 
anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 
2014), na data de envio da proposta;
11.1.6. Tenham fins lucrativos;
11.1.7. O objeto social não se relacione às características deste edital;
11.1.8. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério 
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da 
mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração 
ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou 
companheiros, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, 
de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
11.1.9. Tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela administração 
pública nos últimos 05 (cinco) anos e enquanto não for sanada a 
irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que 
lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a 
decisão pela rejeição;
11.1.10. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período 
que durar a penalidade:
11.1.10.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a administração;
11.1.10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
administração pública; Tenha tido as prestações de contas de parceria 
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de 
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) 
anos;
11.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
11.1.11.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares 
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.11.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício 
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
11.1.11.3. Considerada responsável por ato de improbidade enquanto 
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 
8.429, de 2 de junho de 1992.
11.1.12. No âmbito do termo de fomento já celebrado, as despesas 
mencionadas abaixo não poderão ser realizadas com os recursos 
transferidos:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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