DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
E-mail: tddantassolucoes@hotmail.com, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 30.865.998/0001-58, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pelo(a) Sr(a). THALISON DIOGENES DANTAS, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 3302390 MTPS/CE, inscrito(a) no CPF sob o
nº 050.245.223-46, residente e domiciliado(a) na Rua Cel. Cicero Sá, nº 990, Bairro: Centro, CEP: 61.760-000, Eusébio/CE, têm entre si justa e acordada a
celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65
, I Lei 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar o subitem 6.1. da CLÁUSULA SEXTA – DO
PAGAMENTO do Contrato nº 25/2024, que tem como objeto o serviço de fornecimento de alimentação para atender à Secretaria da Educação do Estado
do Ceará – SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DO SUBITEM 6.1. DA CLÁUSULA SEXTA Fica retificado o subitem 6.1. da CLÁUSULA SEXTA – DO
PAGAMENTO, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado mensalmente
em função do preço unitário do quilômetro e da quilometragem efetivamente percorrida até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/
fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. Leia-se: CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até 30
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente
em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012; IX - VALOR GLOBAL:
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 13 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária
da Educação - Contratante, THALISON DIOGENES DANTAS - Empresa T D Dantas Soluções LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.CRISTIANY
LIMA DE FIGUEIREDO, 2. PRISCILA CAXILE SOARES. Fortaleza 21 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2024/NUP 22001.007529/2023-81IG: 1277678000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira
de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA PK
SERVIÇOS E LOCAÇÕES – ME, com sede na Rua Coronel Lúcio, N° 426, Centro – Crateús/CE, CEP 63700-061, Fone: (88) 99224-3506, inscrita no
CNPJ sob o nº 42.819.401/0001- 18, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ANTONIO MARCIO MOTA DE MELO,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20070624709 SSP-CE, CPF no 055.095.273-07, residente e domiciliado em Crateús-Ce, têm entre si justa e
acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de transporte
escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Uruburetama, do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos
que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1. O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230032 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE,
serviço de natureza contínua. 8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993..
VALOR GLOBAL: R$ 547.690,95 (quinhentos e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), pagos em conformidade com
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 22100022.12.362.433.20117.
06.339039.20700.1. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2024 SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação -CONTRATANTE,
Antonio Marcio Mota de Melo - Representante Legal - CONTRATADA. e TESTEMUNHAS: 1. GERUSA VALENTIN DE SENA, 2. EDINALDO SOUZA
DE PAULA. Fortaleza 21 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 032/2024/NUP 22001.027718/2024-51 - IG: 1266019000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portador(a) da Carteira de Identidade nº
216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA FORTE COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, com sede na Av. Jaime Assis Henrique, nº 134 – Bairro: Centro, Amontada/CE, CEP: 62.540-000, inscrita no CPF/CNPJ sob
o nº 01.044.414/0001-85, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). FRANCISCO AGENOR GOMES, brasileiro(a),
portador(a) da Carteira de Identidade nº 2018124966-3 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 086.624.708-40, têm entre si justa e acordada a celebração
do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: 3.1. Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Gênero Alimentício não
perecível para atender a alunos das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas nos municípios de abrangência das Coordenadorias Regionais
de Desenvolvimento da Educação – CREDE e Superintendências das Escolas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 20230026, e seus Anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto Estaduais de Fortaleza – SEFOR, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste contrato será
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento
da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. 8.3. A publicação resumida do instrumento deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 2.976.295,35 (dois milhões, novecentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais
e trinta e cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: . As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: 22100022.12.362.433.20114.01.339030.1.5529200000.1 22100022.12.362.433.20114.02.339030.1.5529200000.1 22100022.12
.362.433.20114.03.339030.1.5529200000.1 22100022.12.362.433.20114.04.339030.1.5529200000.1 22100022.12.362.433.20114.05.339030.1.55292000
00.1 22100022.12.362.433.20114.06.339030.1.5529200000.1 22100022.12.362.433.20114.07.339030.1.5529200000.1 22100022.12.362.433.20114.08.33
9030.1.5529200000.1 22100022.12.362.433.20114.09.339030.1.5529200000.1 22100022.12.362.433.20114.10.339030.1.5529200000.1 22100022.12.362
.433.20114.11.339030.1.5529200000.1 22100022.12.362.433.20114.12.339030.1.5529200000.1 22100022.12.362.433.20114.13.339030.1.5529200000.1
22100022.12.362.433.20114.14.339030.1.5529200000.1 8.4. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal
n° 8.666/1993.. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2024 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante,
FRANCISCO AGENOR GOMES - Forte Comércio de Alimentos LTDA - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO,
2. ADEMILDE ALVES DE OLIVEIRA . Fortaleza 18 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 32/2024 / PROCESSO NUP Nº22001.024102/2024-29 - IG:1305432
PROCESSO Nº: 22001.024102 / 2024-29 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem
executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada
de vigilância nas unidades de ensino e administrativas vinculadas a Secretaria da Educação, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as
condições e quantidades estabelecidas no termo de referência JUSTIFICATIVA: : a presente Dispensa de Licitação em favor da Empresa SERVIARM
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA (09.451.428/0001-25) para o LOTE I, situada à Rua: Rua Costa Barros, 378 e 390 - Centro – CEP 60.160-
280- Fortaleza / CE e SERVNAC SEGURANÇA LTDA (12.285.169/0001-14) para o LOTE II, situada Rua Paulo Esteferson Bezerra 174, Jangurussu, CEP:
60.870-848 - Fortaleza/CE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência anexo aos autos, em caráter emergencial, tendo em vista a
premente necessidade de contratação para dar continuidade integral aos serviços de mão de obra terceirizada, não podendo aguardar os trâmites ordinários
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