DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº21/2023 -NUP 22001.027693/2024-96 - IG: 1308658
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BAIXIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.224/0001-73,
representado por seu/sua Prefeito(a), RAIMUNDO AMAURÍLIO ARAÚJO OLIVEIRA portador(a) do RG nº 2017046078-3 e CPF nº 298.024.663-87,
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 21/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade
com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de
2023, que altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 21/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 122
(cento e vinte e dois) dias, a partir de 01 de abril de 2024 até 31 de julho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 de março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação do Estado do Ceará,
RAIMUNDO AMAURÍLIO ARAÚJO OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal de Baixio. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº015/2024 -NUP 22001.033123/2024-35
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, localizado na Avenida Evilásio de Almeida
Miranda, 280, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP nº 60.834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO,
neste ato representado por sua Presidente, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do documento de identidade nº FS464559 SRDPF CE e
CPF n° 760.343.303-78, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024
– GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente
termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº051/2024, de propriedade do Estado do Ceará, em favor
do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listado no Ofício supraci-
tado será permissionado para a realização do concurso público da prefeitura municipal de Tabuleiro do Norte, no dia 03/03/2024, em conformidade com as
especificações constantes no Edital N° 001/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, o
PERMISSIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os
fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de
emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas dos imóveis. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo
que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência
não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão. 2.2.
Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO os bens imóveis descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste
termo;2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando dos
imóveis; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer
título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária.
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido dos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo.
3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁU-
SULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 03 de março de 2024, contados da data de sua assinatura.
4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos
aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante do
seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os
fins dessa PERMISSÃO DE USO, o PERMISSIONÁRIO pagará o valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), valor este cobrado de acordo com
a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00 = 700 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção e limpeza dos imóveis (escolas) no dia
de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE,
devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de
servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº
14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a
segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como a completa desocupação
do(s) imóvel(is). 7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências
do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO
DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s)
do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à
área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular
ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a
revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por
razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza.
8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA
NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência
da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário
Oficial do Estado. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - PERMITENTE , GISELE BORGES
PEREIRA DE OLIVEIRA - CONSULPAM - PERMISSIONÁRIO TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO ELVIS RODRIGUES DE OLIVEIRA , 2. DIEICY
MARIA SILVA VIEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao ex (à) servidor(a) ABNER ELIABE MARQUES DE SOUSA - Matrícula nº
81414769, E OUTROS o valor bruto de R$ 190.845,34 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), nos termos do
processo suite Nº 22001.046033/2024-12, e manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2022, referente a exercício anterior, oriundo
das diferenças de remuneração, PVR e de auxílio-alimentação, em virtude das publicações e alterações dos contratos, terem ocorridos após o fechamento da
folha do mês de dezembro de 2023, planilha em anexo. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 20 de março de 2024
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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