DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº057  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
BOLSISTA
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Coordenador pedagógico
Experiência profissional como Coordenação pedagógica em projetos Esportivos, Projetos Sociais em 
Gestão Pública, Professor de Educação Física em projetos, estagiário, monitor, auxiliar ou qualquer outra 
função vinculada à área do esporte e projetos sociais (1,0 pontos a cada 6 meses de experiência).
40
Pós-graduação ou Especialização em áreas Educação Física (2,0). Mestrado na área da Educação ou 
Saúde. Doutorado dentro da área da Educação Física ou atividade física e esportes (04 pontos)
20
Coordenador Setorial
Graduação em Educação Física ou Bacharelado e Licenciatura, Gestão 
de Políticas Públicas e Gestão Esportiva e Lazer.
Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais.
(1,0 pontos por cada curso de no mínimo 40h/a).
(2,0 pontos por cada curso de no mínimo 80h/a).
Certificado e/ou Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais.
(1,0 ponto por cada curso e/ou formação de no mínimo 20h/a)
40
Pós-graduação ou Especialização em áreas da Educação Física (2,0).
Mestrado em Educação ou Saúde. Doutorado na área da Educação 
Física, Atividade Física e Esportes (04 pontos).
20
Setorial Administrativo Interno
Graduação em Educação Física ou Bacharelado e Licenciatura, Gestão 
de Políticas Públicas e Gestão Esportiva e Lazer.
40
 
Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais.
(1,0 ponto por cada curso e/ou formação de no mínimo 20h/a).
Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais.
(1,0 pontos por cada curso de no mínimo 40h/a).
(2,0 pontos por cada curso de no mínimo 80h/a).
Pós-graduação na área da Educação Física conta (02 pontos) Educação Física Escolar, Esportes 
Coletivos, Treinamento Desportivo, Fisiologia, Treinamento Funcional e Recreação e Lazer.
20
Professor de Educação Física
Graduado em Educação Física ou Gestão Esportiva e Lazer.
40
Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais.
(1,0 pontos por cada curso de no mínimo 40h/a).
(2,0 pontos por cada curso de no mínimo 80h/a).
Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais.
(1,0 ponto por cada curso e/ou formação de no mínimo 20h/a).
Pós - graduação na área da Educação Física conta (02 pontos) Educação Física Escolar, Esportes 
Coletivos, Treinamento Desportivo, Fisiologia, Treinamento Funcional e Recreação e Lazer.
20
Estagiário
Graduando em Educação Física, Gestão de Políticas Públicas e Gestão Esportiva e Lazer com matrícula ativa.
40
Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais.
(1,0 ponto por cada curso e/ou formação de no mínimo 20h/a).
Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais.
20
(1,0 pontos por cada curso de no mínimo 40h/a).
(2,0 pontos por cada curso de no mínimo 80h/a).
Psicólogo
Graduado em Psicologia.
40
 
Diploma de graduação em Psicologia
Pós-graduação na área da Psicologia do Esporte.
20
Cursos de formação na área da Psicologia Social ou em Projetos Sociais (2,0).
(1,0 pontos por cada curso de no mínimo 40h/a)
Experiências em sua área de atuação (1,0) a cada 6 (seis) meses.
 Assistente Social
Graduado em Serviços Social.
40
Diploma de Assistente Social.
Pós-graduação em áreas de Serviço Social, cursos de formação em Projetos Sociais (2,0).
20
(1,0 pontos por cada curso de no mínimo 40h/a)
Experiências em sua área de atuação (1,0) a cada 6 (seis) meses.
Embaixador(a) do Esporte
Comprovação ou declaração do clube que atuou como ex-atleta esportivo em 
modalidades coletivas como futebol, voleibol, futsal, basquetebol e handebol.
60
10.4. Quaisquer outros tipos de títulos NÃO especificados no item 10.3 não serão passíveis de pontuação.
10.5. O resultado final estará disponível no site da Secretaria do Esporte Estado do Ceará (www.esporte.ce.gov.br), conforme data prevista no cronograma 
do item 5 deste edital, bem como, será realizada a devida publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.
11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
11.1. O processo de seleção dos bolsistas será realizado e/ou acompanhado por uma comissão de avaliação, que será composta por 05 técnicos da Secretaria 
do Esporte do Estado do Ceará SESPORTE.
11.2. A comissão de que trata este edital será publicada no site da Secretaria do Esporte, bem como no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.
12. DO PROCESSO DE DESEMPATE
12.1. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, na seguinte ordem:
a) O candidato de maior idade.
b) comprovar maior tempo de experiência como profissional de Educação Física e ou função pretendida.
13. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Os candidatos aprovados poderão ser convocados à medida que haja necessidade da Administração Pública, até o final da execução do Projeto, segundo 
as demandas identificadas pela SESPORTE em cada municipalidade contemplada no objeto deste instrumento.
13.2 A convocação do participante será de acordo com a ordem de classificação do cadastro de reserva e conforme respectiva função e tempo de vigência 
de contratação.
13.3. O candidato que no ato de sua convocação não apresente carga horária disponível conforme demanda do núcleo ou que apresente qualquer indisponi-
bilidade para assumir a função para a qual foi classificado será automaticamente desclassificado.
13.4. O cadastro de reserva será formado conforme funções constantes no item 3 deste edital.
13.5. O candidato aprovado NÃO terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de direito, 
ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade do Projeto e a critério da administração.
13.6. A contratação dos profissionais será realizada por bolsa, conforme autorização legal constante nas leis nº 14.287, de 05 de janeiro de 2009 e nº 15.161, 
de 17 de maio de 2012.
13.7. O prazo de contratação será de acordo com a vigência da respectiva função, conforme descritos no item 3 deste edital, podendo ser prorrogado por 
igual período.
13.8. O valor da bolsa corresponderá de acordo com a função desempenhada no Projeto Esporte em 3 Tempos, conforme item 3 deste edital.
13.9. Conforme o item 4 deste edital, o município que não tiver cadastro de reserva, a gestão poderá optar pelo lançamento de uma nova seleção para as 
vagas ociosas.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Toda e qualquer decisão da comissão de avaliação é soberana e definitiva.
14.2. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do processo 
seletivo. Neste caso, não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste Edital.
14.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados. Os 
profissionais de Educação Física que já participaram do Projeto Esporte em 3 Tempos, que desenvolveram um trabalho de qualidade sem advertência terão 
prioridade na cidade que realizarão o próximo processo seletivo.
14.4 A Administração, a seu critério, poderá a convocar o(s) candidato(s) aprovado(s) de municípios da mesma macrorregião, para os municípios que não 

                            

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