DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº057  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
obtiverem inscrições para sua localidade, caso necessário. Segue o endereço eletrônico do mapa das regiões de planejamento do estado do Ceará:
https://www.ipece.ce.gov.br/wp-ontent/uploads/sites/45/2018/09/Regioes_Planejamento.pdf
14.5. Caso seja necessário, a Comissão de Avaliação poderá realizar alterações no calendário deste edital e as mesmas serão publicadas no site da Secretaria 
do Esporte do Estado do Ceará.
14.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, que 
tem como principal meio de comunicação a página da Secretaria do Esporte na internet: www.esporte.ce.gov.br
14.7. O candidato aprovado não terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de direito, 
ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade da administração.
14.8. As atribuições dos cargos ofertados neste edital encontram-se no Anexo I deste Edital.
14.9. A lotação dos candidatos que vierem a ser aprovados por esse processo seletivo se dará nos núcleos do Projeto Esporte em 3 Tempos que funcionarão 
nos municípios contemplados neste edital, consoante item 4 deste edital e na Secretaria do Esporte em Fortaleza Ceará.
14.10. Os bolsistas que forem convocados a partir desta seleção deverão participar obrigatoriamente das formações, tão logo sejam convocados pela Coor-
denação Geral do referido projeto. Ressaltamos que a ausência nos dias das formações implicará no desligamento do bolsista do projeto.
14.11. Fica vedada a participação neste processo seletivo de profissionais terceirizados, servidores e cargos comissionados da Secretaria do Esporte do 
Estado do Ceará.
14.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail enquanto estiver participando do processo seletivo e perante a Comissão de 
Avaliação se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
14.13. A Secretaria do Esporte não se responsabiliza por custos de deslocamentos, alimentação ou quaisquer outras despesas do candidato perante sua 
participação em qualquer fase desse edital.
14.14. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria do Esporte e pela Comissão de Avaliação.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência desse edital será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
16. DESPESA ORÇAMENTARIA DO PROJETO
16.1. O orçamento total do projeto será realizado através da Fonte TESOURO (500).
Fortaleza, 15 de março de 2024.
Silvia Helena Pessoa Nobre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE FOMENTO AO ESPORTE
Roberto Cesar Lima da Silva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Visto por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR 
SEM EFEITO, o Termo de Reconhecimento de Dívida, nº034/2024, publicado no D.O 19.02.2024 que reconhece expressamente que deve ao servidor 
WINICIUS ANDRE FEITOSA DE VASCONCELOS, o valor total de R$ 598,48  (quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), refe-
rentes a gratificação de titulação e ao 13º salário, respectivamente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de março de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR 
SEM EFEITO, o Termo de Reconhecimento de Dívida, nº034/2024, publicado no D.O 19.02.2024 que reconhece expressamente que deve ao servidor 
EDUARDO PEREIRA E SILVA FILHO, o valor total de R$ 4.309,10 (quatro mil trezentos e nove reais e dez centavos), referentes a gratificação de 
titulação e ao 13º salário, respectivamente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de março de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR 
SEM EFEITO, o Termo de Reconhecimento de Dívida, nº034/2024, publicado no D.O 19.02.2024 que reconhece expressamente que deve ao servidor 
DENIO RODRIGUES DE LIMA, o valor total de R$ 2.154,56 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), referentes a gratifi-
cação de titulação e ao 13º salário, respectivamente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de março de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº33, de 29 de janeiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES 
DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, 
incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; 
e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do 
ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº33/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Competência: 12/2023
MUNICÍPIO
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI EXPORTAÇÃO (25%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(20%)
FUNDEB 
(5%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(40%)
FUNDEB 
(10%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(20%)
FUNDEB 
(5%)
Total
384.567.076,75
307.653.662,02
76.913.414,73
21.468.085,73
17.174.467,56
4.293.618,17
1.305.440,08
1.044.352,07
261.088,01
Abaiara
677.240,37
541.793,40
135.446,97
14.340,80
11.472,65
2.868,15
2.298,94
1.839,15
459,79
Acarapé
583.536,84
466.831,34
116.705,50
12.540,52
10.032,38
2.508,14
1.980,86
1.584,70
396,16
Acaraú
1.858.672,70
1.486.940,10
371.732,60
148.515,62
118.812,43
29.703,19
6.309,39
5.047,51
1.261,88
Acopiara
999.243,57
799.396,34
199.847,23
78.441,76
62.753,36
15.688,40
3.392,00
2.713,59
678,41
Aiuaba
632.523,62
506.020,88
126.502,74
16.718,23
13.374,59
3.343,64
2.147,15
1.717,72
429,43
Alcântaras
805.926,46
644.742,44
161.184,02
16.575,68
13.260,56
3.315,12
2.735,77
2.188,61
547,16
Altaneira
929.998,34
744.000,11
185.998,23
7.146,48
5.717,16
1.429,32
3.156,95
2.525,56
631,39
Alto Santo
1.035.323,49
828.259,83
207.063,66
18.267,75
14.614,12
3.653,63
3.514,47
2.811,57
702,90
Amontada
1.292.761,73
1.034.209,44
258.552,29
54.203,09
43.362,40
10.840,69
4.388,38
3.510,70
877,68

                            

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