DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
Ofício n° 009/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 07 de março de 2024. OCORRÊNCIA: em razão da inexecução total do objeto contratual, descumprindo
o item 8.1. da Cláusula Oitava do referido contrato, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls. 34 a 42 do processo
administrativo Nup n° 19001.003992/2023-40. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 27 de dezembro de 2023, por esta Secretaria de Estado
do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA
os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o
disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a
empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário-Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, após manifestação da Assessoria Jurídica
por meio do Parecer nº 045/2024, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e impedimento de licitar com a Admi-
nistração Pública Estadual por 6 (seis) meses, com fundamento no artigo o 37, VI, Decreto Estadual nº 33.326/201,c/c art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de
2002 c/c art. 87, II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº33, de 13 de março de 2024.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA EFD ICMS/IPI DA APURAÇÃO DO ADICIONAL DO
ICMS DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (FECOP), CONFORME O § 1.º DO
ART. 49 DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO que o § 1.º do art. 49 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, dispõe que o registro da apuração do adicional do
ICMS destinado ao FECOP deverá ser feito pelo contribuinte por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), em campos específicos a serem
definidos em ato normativo do Secretário da Fazenda; CONSIDERANDO, quanto aos procedimentos de escrituração do adicional do ICMS destinado ao
FECOP, a necessidade de compatibilização da legislação interna e de promoção da simplificação e da transparência; CONSIDERANDO as alterações trazidas
pelo Decreto n.º 35.808, de 29 de dezembro de 2023, relativas ao adicional do ICMS destinado ao FECOP, instituído pela Lei Complementar n.º 37, de 26
de novembro de 2003, RESOLVE:
CAPÍTULO ÚNICO
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos de registro, na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), da apuração do adicional do
ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), conforme o § 1.º do art. 49 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Seção II
Do Registro do adicional do ICMS destinado ao FECOP referente
às operações próprias do contribuinte
Art. 2.º Nas operações próprias do contribuinte, o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital
(EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:
I – no Campo 12 (VL_TOT_DED) do Registro E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias), deverá ser informado o valor do adicional do
ICMS destinado ao FECOP dedutível;
II – no Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS
destinado ao FECOP a recolher;
III – em relação à dedução referente ao FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro
E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) será o CE040002 (Dedução referente FECOP ICMS Normal);
IV – em relação ao débito do FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E111 (Ajuste/
Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) será o CE050003 (Débito - FECOP ICMS Normal);
V – no Registro E113 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Identificação dos Documentos Fiscais), deverão ser preenchidas
as informações do documento fiscal;
VI – no Campo 03 (VR_OR) do Registro E116 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Operações Próprias), deverá ser informado o
mesmo valor do Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita
2020 (ADICIONAL ICMS FECOP).
Seção III
Do Registro do adicional do ICMS destinado ao FECOP referente
às operações de entrada interestadual sujeitas à Substituição Tributária
Art. 3.º Nas operações de entrada interestadual do contribuinte sujeitas ao regime de substituição tributária, o valor do adicional do ICMS destinado
ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:
I – no Campo 02 (UF) do Registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE);
II – no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do
ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP a recolher;
III – no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária), deverá ser
informado o Código de Ajuste CE150006 (FECOP - ST - entrada interestadual), relativo ao débito do FECOP ICMS Substituição Tributária;
IV – no Registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos Documentos Fiscais),
deverão ser preenchidas as informações do documento fiscal;
V – no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deverá ser informado o
mesmo valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de
Receita 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP).
Seção IV
Do Registro do adicional do ICMS destinado ao FECOP referente
às operações de entrada interna sujeitas à Substituição Tributária
Art. 4.º Nas operações de entrada interna do contribuinte sujeitas ao regime de substituição tributária, o valor do adicional do ICMS destinado ao
FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:
I – no Campo 02 (UF) do Registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE);
II – no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do
ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP a recolher;
III – no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária), deverá ser
informado o Código de Ajuste CE150007 (FECOP - ST - entrada interna), relativo ao débito do FECOP ICMS Substituição Tributária;
IV – no Registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos Documentos Fiscais),
deverão ser preenchidas as informações do documento fiscal;
V – no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deverá ser informado o
mesmo valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de
Receita 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP).
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