DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
Seção V
Do Registro do adicional do ICMS destinado ao FECOP referente
às operações de saída interna sujeitas à Substituição Tributária
Art. 5.º Nas operações de saída interna do contribuinte sujeitas ao regime de substituição tributária, o valor do adicional do ICMS destinado ao
FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:
I – no Campo 02 (UF) do Registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE);
II – no Campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional
do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP dedutível;
III – no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do
ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP a recolher;
IV – em relação à dedução referente ao FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD_AJ_APUR)
do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE140001 (FECOP - ST - Internas);
V – em relação ao débito do FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro
E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE150005 (FECOP - ST - Saídas Internas);
VI – no Registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos Documentos Fiscais),
deverão ser preenchidas as informações do documento fiscal;
VII – no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deverá ser informado o
mesmo valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de
Receita 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP).
Seção VI
Do Registro do adicional do ICMS destinado ao FECOP referente
às operações sujeitas ao Regime de Substituição Tributária decorrente de
Convênio ou Protocolo ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
Art. 6.º Nas operações sujeitas ao Regime de Substituição Tributária decorrente de Convênio ou Protocolo ICMS celebrado no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/
IPI) da seguinte forma:
I – no Campo 02 (UF) do Registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE);
II – no Campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional
do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP dedutível;
III – no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do
ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP a recolher;
IV – em relação à dedução referente ao FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD_AJ_APUR)
do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE140004 (Dedução FECOP ST convênio ou protocolo);
V – em relação ao débito do FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro
E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE150025 (Débito especial FECOP ST convênio ou protocolo);
VI – no Registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos Documentos Fiscais),
deverão ser preenchidas as informações do documento fiscal;
VII – no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deverá ser informado o
mesmo valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de
Receita 100137 (GNRE - ICMS FECOP por Apuração) ou 100129 (GNRE - ICMS FECOP por Operação), conforme o contribuinte possua ou não inscrição
de substituto tributário no Estado do Ceará.
Parágrafo Único. No mês de criação da inscrição de substituto tributário no Estado do Ceará, para que não haja pagamento em duplicidade, o
contribuinte deve declarar todas as operações normalmente e estornar o ICMS Substituição Tributária recolhido por operação, usando o código de ajuste
CE130001 (Estorno Débito Outros), e deduzir o FECOP Substituição Tributária recolhido por operação, usando o código de ajuste CE149999 (Deduções
do imposto apurado na apuração ICMS ST).
Seção VII
Das Disposições Finais
Art. 7.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 13, de 1.º de março de 2016.
Art. 8.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº072/2024
PORTARIA 436/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece
expressamente que deve ao servidor PAULO CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS – Matrícula nº 10583519, o valor de R$ 519,02 (quinhentos e dezenove
reais e dois centavos) referente a ascensão funcional, nos termos da Portaria nº 436/2023 (publicada no D.O.E de 07.11.2023). Compromete-se, portanto, o
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.3
1901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei
nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 01 de março de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CEGEP
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 2.008,00; PROCESSO Nº: NUP / 19022.000446/ 2023-17
OBJETO: Aquisição e Instalação de Material Permanente, expedientes, aparelhos e utensílios domésticos, mais especificamente forno de micro-ondas,
frigobar e bebedouro para o atendimento das necessidades da CearaPar, conforme especificações técnicas constantes neste documento, em conformidade
ao planejamento previsto no plano anual de compras da Companhia. JUSTIFICATIVA: Desta forma, o objeto da presente contratação/aquisição tem por
finalidade atender a necessidade da companhia, haja vista que, a CearaPar possui uma copa/cozinha sem quaisquer eletrodomésticos, desta forma se faz
necessário a aquisição de equipamentos para que os colaboradores possam armazenar seus alimentos, beber água e fazer as refeições, por meio da aquisição
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