DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
OUTROS
EMPRESA SANTA ELISA LTDA. CNPJ/MF nº. 06.942.916/0001-47. NIRE 23200036491 (JUCEC). EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE
SÓCIOS. Ficam os Sócios(as) desta Sociedade convocados para reunião de Sócios a se realizar nesta Capital, na Av. Des. Moreira, 1.300 – Sala Corporativa
1401 - Torre Sul, Aldeota, 14º Andar, CEP: 60.170-002, no dia 24 de abril de 2024, em 1ª. convocação às 10:00horas, com a presença de sócios titulares de
no mínimo três quartos do capital social, e em 2ª. convocação no mesmo dia às 10:30horas, com a presença de qualquer número, tendo em pauta deliberar
sobre (1) a exclusão por justa causa da Sócia Joselisa de Morais Machado Públio (doravante “Joselisa”), CPF 071.253.303-63, titular de duas quotas sociais,
pela prática de ato contrário aos interesses da Sociedade e quebra da afeição societária, tendo como causa o seguinte: a) A Sociedade firmou com a empresa
Dasart Incorporações e Participações Ltda (“Dasart”) a transmissão do imóvel de Matrícula 3306 do CRI da 4ª. Zona de Fortaleza/CE, para desenvolvimento
de empreendimento imobiliário; b) Aquele negócio teve como base objetiva que a implementaçãço do empreendimento só poderia ser desenvolvido nas
áreas unificadas do imóvel da Sociedade com o outro Imóvel de Matrícula 43891 do CRI da 1ª. Zona, atualmente Matrícula 49122 do CRI da 4ª. Zona, da
empresa MMB Participações Ltda (“MMB”); c) A Sociedade e seus Sócios tomou conhecimento que a sócia Joselisa ajuizou ação anulatória do negócio
jurídico envolvendo a transferência do Imóvel de Matrícula 49122 em pagamento de capital social nda MMB, Processo nº. 0229690-45.2023.8.06.0001
(a “ação judicial”); d) Nessa ação judicial a Sócia Joselisa pediu tutela de urgência para proibir a construção no Imóvel da MMB, bem como para que a
Dasart se abstenha de efetuar obra no Imóvel da MMB; e) Que essa pretensão da Sócia Joselisa naquela ação judicial impacta, diretamente, na efetividade do
negócio jurídico firmado entre a Sociedade e a Dasart, implicando na prática, pela Sócia Joselisa, de ato contrário aos interesses da Sociedade, como causa a
justificar a sua exclusão da Sociedade, aliado isso à ruptura da afeição societária da Sócia Joselisa com os demais Sócios da Sociedade, que são demandados
e integraram o polo passivo daquela ação judicial. Considerando que se tentou, sem sucesso, nas datas de 07/03/2024 e 08/03/2024, a notificação pessoal e
por escrito da Sócia Joselisa, via Oficio de Notas, fica portanto a Sócia Joselisa notificada por meio deste tanto para comparecer à referida Reunião de Sócios,
quanto para nela oferecer a defesa que tiver a respeito dos fatos imputados acima, com causa para sua exclusão da Sociedade, sem prejuizo de, a seu critério,
transmitir desde logo, dentro do prazo de 30 dias a contar da primeira publicação deste edital, a defesa que tiver, podendo encaminhá-la para o e-mail da
Sociedade: esantaelisa@gmail.com. A liquidação das quotas da Sócia Joselisa, se aprovada a sua exclusão, será apurada com base na situação patrimonial da
Sociedade, à data da resolução, com a redução do capital social correspondente às quotas daquela Sócia ou o suprimento do seu valor, bem como acerca da
forma de pagamento do valor dessas quotas da referida Sócia, mediante o pagamento em moeda corrente, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias da data da
aprovação da exclusão. A reunião também deliberar sobre outros assuntos de interesse da Sociedade. Fortaleza/CE, 20 de Março de 2024. Raquel Machado
Guimarães, CPF 011.535.993-17, e Eduarda Capelo Cavalcante Machado, CPF 049.578.473-71, Administradoras Não Sócias.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE - AVISO DE JULGAMENTO FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS
- TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.29.1. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna
público, que concluiu o julgamento da fase de propostas de preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.03.29.1, cujo objeto é a
contratação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e emergencial, incluindo reposição de insumos, para atuação nas unidades pertencentes
a Secretaria de Esportes e Lazer do Município de Várzea Alegre – CE, sendo o seguinte: a empresa Progresso Engenharia Ltda sagrou-se vencedora da
presente licitação, com proposta no valor global de R$ 591.725,28. Propostas Desclassificadas: Flay Engenharia Empreendimentos E Serviços Eireli – Me, H
B Serviços De Construção Eireli – Me, Eletroport Serviços Projetos E Const. Ltda – Epp, Construser - Construção E Serviços De Terraplanagem Ltda- Me,
Ecos Edificações Construcoes E Servicos Ltda, Mt Projetos E Serviços De Engenharia Ltda, J 2 Construções E Serviços Ltda, J. H. S. Serviços E Obras Ltda,
Ramalho Serviços E Obras Eirele – Me, Evolução Construtora Eireli, Elo Construções E Empreendimentos Eireli – Me, Araguaia Empreendimentos Eireli,
Sertao Construções Serviços E Locações Ltda, Real Serviços Eireli, N3 Construtora Ltda, Nordeste Construções E Infraestrutura Ltda, Amparo Servicos
E Empreendimentos Ltda, Venus Serviços E Entretenimentos Ltda, Ar Empreendimentos, Serviços E Locações Eireli E Cearense Serviços E Construções
Ltda não apresentaram cálculo do fator multiplicador na carta proposta e não aplicaram corretamente o cálculo do fator multiplicador no orçamento; Ff
Empreendimentos E Serviços Ltda, Barbosa Construções E Serviços Ltda E Fvp Construcoes E Servicos Ltda e não aplicaram corretamente o cálculo do
fator multiplicador no orçamento e calcularam o fator multiplicador incorreto na carta proposta; A.I.L Construtora Ltda-Me não aplicou corretamente o
cálculo do fator multiplicador no orçamento e Pro Limpeza Serviços E Construções Eireli deixou de apresentar as composições de BDI e encargos sociais.
Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito à Rua Dep. Luis Otacílio Correia, nº 153, Centro, ou pelo telefone (88) 3541-1337, no horário
de 08:00 às 14:00 horas. Várzea Alegre/CE, 22 de Março de 2024. Everton Clementino de Souza - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO A SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA do município de BATURITÉ, torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao Contrato
decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 0811.01/2023, cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA ZONA
RURAL, ESTRADAS: QUE UNI O JORDÃO A FLORES (CONVÊNIO Nº 912406/2021 – PT Nº 1075914-46) E TRECHO RAPOSA A OITICICA
(CONVÊNIO Nº 913265/2021 – PT Nº 1077677-31), NO MUNICÍPIO DE BATURIÉ, CONFORME PROJETO BÁSICO, conforme especificações
na proposta de preços da CONTRATADA, parte integrante deste processo. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA. CONTRATADO(A): EXATA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA- CNPJ sob o nº 27.089.999/001-43. VALOR - Justificamos
ainda que após verificação “in loco”, viu-se a necessidade de acrescer 0,02 m2 no item 3.4 que não foi quantificado anteriormente, mas que influenciará
diretamente na qualidade da execução, na aparência e na vida útil das etapas que virão posteriormente, no que R$ 965.006,60 (novecentos e sessenta e
cinco mil seis reais e sessenta centavos).-PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA ZONA RURAL, ESTRADAS: QUE UNI O JORDÃO A FLORES
(CONVÊNIO Nº 912406/2021 – PT Nº 1075914-46)- R$ 559.257,98 (quinhentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito
centavos);- TRECHO RAPOSA A OITICICA (CONVÊNIO Nº 913265/2021 – PT Nº 1077677-31)- R$ 405.748,62 (quatrocentos e cinco mil setecentos e
quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), passando ao valor global de R$ 965.007,47 (novecentos e sessenta e cinco mil sete reais e quarenta e sete
centavos). Por fim, destaca-se que o valor original do contrato tem o valor de R$ 559.257,98 (quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta
e sete reais, e noventa e oito centavos), e, o novo valor contratado com aditivo será de R$ 559.258,85 (quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e
cinquenta e oito reais, e oitenta e cinco centavos), o qual equivale ao acréscimo de absoluto de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos), equivalente percentual
de 0,000001% do valor contratado originalmente, conforme demostrando em planilha e plantes em anexo. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A):
Mauricio Gutemberg de Freitas Guerra Neto. ASSINA PELA CONTRATANTE: CICERO ANTÔNIO SOUSA BEZERRA.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Umari - Aviso de Julgamento - Fase de Habilitação. A CPL da Prefeitura Municipal de Umari/CE, no uso
de suas atribuições legais, torna público, que fora concluído o julgamento referente à fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada
de Preços n. 2023.12.19.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas - S & T Const e Locações de Mão de Obra EIRELI - ME, B F Empreendimentos
LTDA, AR Empreendimentos, Serv e Loc LTDA, Ramalho Serviços e Obras LTDA, M Minervino Neto Empreendimentos, Abik Engenharia e Consultoria
LTDA - ME, Venus Serviços E Entretenimentos LTDA, Ecos Edificações Construções e Serviços LTDA - ME, Eletroport Serviços Projetos e Construções
LTDA, Araguaia Empreendimentos LTDA, Evolução Construtora LTDA, Ailton Bezerra Construções EIRELI, Landim Engenharia LTDA, MR Engenharia
Empreendimentos e Serv. LTDA, Construtora Pedrosa LTDA - ME, Ambiental Solucoes e Serviços EIRELI - ME, José Urias Filho LTDA, WU Construções
e Serviços LTDA, Flay Engenharia Empreend. e Serviços LTDA, Caldas Empreendimentos e Const. LTDA, Riofe Serviços e Administrativo LTDA, A L
S Construções Serviços e Eventos LTDA, T A França Serviços, H B Serviços de Contrução LTDA, Agape Engenharia e Serviços LTDA, N3 Construtora
LTDA, Vicente Leite Beserra, X7e Empreendimento LTDA, R M Clemente Candido, LC Serviço e Locação de Mão de Obra LTDA, Ias Construções
LTDA, A. I. L. Construtora LTDA, L A Locações e Serviços LTDA, G7 Construções e Serviços EIRELI, Momentum Construtora Limitada - ME, J. H. S.
Serviços e Obras Ltda, Klebio Landim de Franca LTDA, S S Serviços e Entretenimentos LTDA, Barbosa Construções e Serviços LTDA, Elo Construções e
Empreendimentos LTDA, MT Projetos e Serviços de Engenharia LTDA, Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos LTDA, Clezinaldo Construções
Ltda, F M S Oliveira, por cumprimento integral as exigências editalícias. Empresas Inabilitadas - Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA, item 3.2.6;
FF Empreendimentos e Serviços LTDA, item 3.2.2; Construser - Construcao e Servicos de Terraplanagem LTDA, itens 3.2.16 e 3.2.17; e V Nogueira da
Cruz LTDA, itens 3.2.16 e 3.2.17 c/c 3.2.17.2. Por sua vez as empresas PV Engenharia, Serviços e Locações LTDA – ME e Construtora F G Pinheiro LTDA
restaram impossibilitadas de participarem por possuírem o mesmo responsável técnico. Maiores informações na sede da CPL, sito na Rua 03 de agosto,
200, Centro, Umari/CE, ou pelo telefone (88) 3578-1161, no horário das 8h às 12h. Umari/CE, 22 de março de 2024. Cicero Anderson Israel Soares -
Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itaiçaba - Errata a Publicação - Pregão Eletrônico Nº 007/24-PE. O Governo Municipal de Itaiçaba
torna público a correção na data de reabertura do Aviso de 1º Adendo ao Edital. Onde se lê: “Data da reabertura: 11/04/2023” Leia-se: “Data da reabertura:
11/04/2024”. Itaiçaba-CE, 22/03/2024.
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