DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Metodologia: explicar, sucintamente, como a iniciativa/projeto foi desenvolvido
(ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram
implementadas e
qual a inter-relação entre
elas, indicar os
mecanismos de
acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.
Objetivo: definir, de forma clara, o que se pretende alcançar com a iniciativa.
Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a iniciativa.
Proposta: definir, de forma clara, as ações implementadas.
Estratégia de implementação: apresentar os métodos de implementação da
iniciativa e os indicadores de esforços e resultados utilizados.
Cronograma
de 
execução:
descrever 
o
tempo
considerado 
para
o
desenvolvimento de cada ação da iniciativa.
Desenvolvimento: detalhar as ações executadas.
Resultado: apresentar os resultados obtidos.
Materiais complementares: fotos, vídeos e demais materiais elaborados para a
execução da iniciativa.
Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.
¸O projeto deve ser redigido na 3ª pessoa;
¸ Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É
facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.
GRUPO V - ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS
CATEGORIA XIV - Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à
prevenção de sinistros e educação de trânsito.
Público Alvo: Profissionais regularmente matriculados na educação superior ou
com certificado de conclusão dos últimos 18 meses, da rede pública ou privada,
acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de
ensino.
Inscrição - Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes
documentos:
¸Comprovante de regularidade de matrícula no curso ou diploma/comprovante
de colação de grau a partir de 1º de janeiro de 2023 (discente);
¸ Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino do aluno
orientado (docente);
¸Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual - Pessoa Física,
devidamente assinado (Anexo I).
Requisitos:
¸Serão aceitos nesta categoria trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de
graduação e pós-graduação avaliados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC); Trabalhos publicados de conclusão de Mestrados ou Doutorados;
Produções do tipo monografia, projeto prático e artigo científico, devidamente avaliados
por instituições de ensino superior ou de educação profissional e tecnológica, credenciados
pelo MEC;
¸ Não serão aceitas produções em desenvolvimento ou não avaliadas pela
instituição de ensino;
¸ Produções científicas
publicadas em revistas especializadas
suprem a
necessidade de comprovação da avaliação pela instituição de ensino;
¸Projetos práticos deverão ser acompanhados de projeto de pesquisa contendo,
no mínimo, a seguinte estrutura:
Elementos
textuais: 
tema,
problema,
hipótese, 
objetivos,
justificativa,
referencial 
teórico,
metodologia, 
recursos,
cronograma. 
Elementos
pós-textuais:
referências, apêndices e anexos.
¸Trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação e
os de conclusão de Mestrados ou Doutorados devem ser enviados acompanhados de artigo
científico ou projeto de pesquisa contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:
Formatação: No mínimo 10 e no máximo 12 páginas, em papel tamanho A4,
margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo
12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com
a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte
tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com
espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte
tamanho 12.
Elementos
textuais: 
tema,
problema,
hipótese, 
objetivos,
justificativa,
referencial 
teórico,
metodologia, 
recursos,
cronograma. 
Elementos
pós-textuais:
referências, apêndices e anexos.
¸Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais;
¸ Os trabalhos acadêmicos devem ter sido executados em conformidade à
legislação vigente e de acordo com as Normas Brasileiras de produções de textos
acadêmicos e científicos da ABNT;
¸ A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, ao
responsável pela iniciativa;
¸A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;
¸ O artigo ou projeto base solução tecnológica deve ser redigido na 3ª
pessoa.
¸ Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É
facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SUBMISSÃO DOS PROJETOS
Os resultados e comunicados desse concurso serão publicados no seguinte
endereço eletrônico: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran.
Os inscritos no Prêmio SENATRAN autorizam a utilização, por quaisquer meios,
do nome, da imagem e voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos
submetidos, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário ou
de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final
da premiação.
As iniciativas premiadas poderão fazer uso do resultado alcançado na
premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.
O mesmo projeto não poderá ser submetido a mais de uma categoria.
Todos os inscritos poderão participar em mais de uma categoria, desde que
com projetos distintos.
Durante a realização desse concurso, a SENATRAN, por meio do Comissão
Julgadora de que trata o item 11 desse edital, reserva-se o direito de averiguar a
veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados
complementares e documentação comprobatória à instituição ou responsável executório
da iniciativa.
Não podem ser inscritos trabalhos que já tenham sido premiados em edições
anteriores do Prêmio DENATRAN/SENATRAN.
Trabalhos que forem apresentados com uso de elementos que atentem contra
a moral, os bons costumes e/ou que constituam crime serão automaticamente eliminados
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Todas as iniciativas finalistas receberão um certificado para disporem em
futuras apresentações, utilização em mídias sociais e página da internet da instituição.
Todos os trabalhos descritos devem ser apresentados em língua portuguesa,
em conformidade com as regras ortográficas e gramaticais vigentes no Brasil.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS
O Edital do Prêmio SENATRAN 2024 será publicado no Diário Oficial da União
(DOU) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme art. 54 da Lei nº
14.133, de 2021:
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação
e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato
do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no
caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário
de grande circulação.
§ 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital
e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade
responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre
eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para
esse fim.
§ 3º Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável
pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os
documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o
edital e seus anexos.
De acordo com o art. 55, IV da mencionada lei, o prazo mínimo para início da
apresentação dos trabalhos será de 35 (trinta e cinco) dias úteis, a contar da divulgação do
edital:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados
a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
...
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço
ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma
forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e
procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das
propostas.
Dessa feita, a publicação do edital para convocação dos participantes deve ser
realizada no DOU e no PNCP com o prazo mínimo de 35 dias úteis antes do início do prazo
para apresentação das propostas.
Conforme reza o art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021, o pedido de impugnação
ao edital deverá ser apresentado até 3 (três) dias úteis antes da data inicial para
apresentação das propostas:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos,
devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do
certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último
dia útil anterior à data da abertura do certame.
Caberá recurso contra o resultado final do certame, no prazo de 3 (três) dias
úteis após o julgamento dos trabalhos e a respectiva divulgação dos resultados, que
estarão 
disponíveis 
no 
sítio 
eletrônico 
da 
SENATRAN, 
em
https://www.gov.br/transportes/pt- br/assuntos/transito/senatran.
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei
cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de
lavratura da ata, em face de:
...
b) julgamento das propostas;
...
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas "b" e
"c" do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de
preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput
deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou
inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17
desta Lei, da ata de julgamento;
II - a apreciação dar-se-á em fase única.
§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à
autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não
reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com
a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível
de aproveitamento.
§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e
terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS
As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, por meio da página
eletrônica 
da 
SENATRAN
em 
https://www.gov.br/transportes/pt-
br/assuntos/transito/senatran, no período compreendido entre 08h00 (oito horas) do dia
16 de maio de 2024 e 23h59 (23 horas e 59 minutos) do dia 19 de junho de 2024 (horário
oficial de Brasília-DF).
Nas categorias I e II, todos os órgãos cadastrados nos respectivos sistemas já
estão previamente inscritos. Quanto à categoria III, estão inscritos automaticamente todos
os Estados e os Municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
A SENATRAN não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
A inscrição é gratuita e o envio dos projetos deve ser realizado no momento da
inscrição, no portal da SENATRAN, em um dos seguintes formatos digitais: textos: .pdf -
arquivos de áudio ou vídeo: .mp4 ou .wmv.
A correta inscrição do projeto no prêmio SENATRAN é de responsabilidade
exclusiva do responsável pela submissão, que deve escolher a categoria pretendida,
preencher corretamente todos os dados solicitados, conferir os dados informados e
garantir que a inscrição foi realizada com sucesso.
Imediatamente após a confirmação dos dados, o sistema gerará documento
eletrônico de identificação, no qual constarão o número de inscrição do trabalho e a
categoria inscrita.
A confirmação da inscrição será enviada para o e-mail informado no ato da
inscrição.
A SENATRAN não receberá trabalhos enviados fisicamente ou por outro meio
que não o descrito no presente Edital.
As inscrições serão limitadas ao número de 200 (duzentas) por categoria, por
ordem de inscrição, independentemente de se atingir a data limite das inscrições.
Os trabalhos vencedores deverão enviar resumo, contendo entre 250 a 300
palavras, em um único parágrafo e sem citações bibliográficas. Deve conter: introdução,
objetivo(s) do trabalho, metodologia, local, tratamento dos dados, características avaliadas,
os resultados e as conclusões.
J U LG A M E N T O
Os trabalhos serão avaliados entre os dias 24 de junho a 14 de julho de 2024,
de forma remota por parte da comissão julgadora;
Todos os trabalhos recepcionados passarão por duas etapas de avaliação, a
saber:
Etapa 1 - A primeira etapa será a Triagem de Conformidade, que consistirá na
conferência pela SENATRAN dos requisitos constantes nos itens 2, 3 e 4 deste edital, a fim
de identificar as submissões válidas que seguirão para a segunda etapa de avaliação;
Etapa 2 - A segunda etapa será o julgamento das propostas, que consistirá na
distribuição de cada iniciativa a, no mínimo, 3 (três) avaliadores externos para atribuição
de notas, sendo a nota final a média aritmética das médias ponderadas, obtida a partir das
notas atribuídas pelos avaliadores e dos pesos atribuídos aos critérios de avaliação listados
no subitem 10.
Devido à especificidade das Categorias I, II e III, o critério de avaliação será a
partir do número total de lançamentos, em sistema informatizado, de cada órgão e sua
equivalência percentual por item julgado, para as categorias I e II, e, para a categoria III,
será a partir do índice percentual de redução de mortes no trânsito, sem a necessidade de
submissão à comissão julgadora.

                            

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