DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
. Cronograma de Execução
. Publicação do edital no DOU
26 de março de 2024
. Prazo inicial para impugnação do Edital
27 de março de 2024
. Prazo final para impugnação do Edital
10 de maio de 2024
. Período das inscrições e envio dos trabalhos
16 de maio a 19 de junho de 2024 (35 dias de inscrição)
. Período de Julgamento dos trabalhos
24 de junho a 14 de julho de 2024 (21 dias pra julgar)
. Publicação do Resultado Preliminar
22 de julho de 2024
. Prazo para apresentação de recurso contra o Resultado Preliminar
23 a 25 de julho de 2024
. Publicação do Resultado Preliminar após recurso
05 de agosto de 2024
. Para que os ganhadores encaminhem as informações previstas nos subitem 13.8. do Edital
05 a 09 de agosto de 2024
. Publicação chamamento eventual dos segundos colocados para aqueles que não atenderam os subitem 13.8. do Edital
09 de agosto de 2024
. Prazo para que os segundos lugares encaminhem as informações previstas nos subitens 13.8. do Edital
09 a 14 de agosto de 2024
. Publicação do Resultado Final
16 de agosto de 2024
. Cerimônia de premiação
18 de setembro de 2024
DISPOSIÇÃO GERAIS
A submissão de iniciativa para o concurso implica na concordância e na aceitação de todas as condições previstas neste edital. O não cumprimento dos requisitos implica a
eliminação automática do certame.
Os trabalhos enviados devem ser de autoria do participante, sendo de sua responsabilidade a sua veracidade.
Em caso de detecção de plágio, cópia parcial de obras já publicadas, sem referência à fonte ou desenvolvido por Inteligência Artificial, como forma de sanção, o trabalho será
automaticamente eliminado.
Para os casos identificados no item 17.3., detectada a irregularidade posteriormente ao pagamento do prêmio, será solicitada administrativamente a devolução dos valores
correspondentes atualizados, sem prejuízo às medidas judiciais cabíveis.
Durante a realização desse concurso, a SENATRAN, por meio do Comissão Julgadora de que trata o item 11, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das
informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe executora da iniciativa. Em caso de não atendimento ao subitem 11.2, a
iniciativa poderá ser eliminada em qualquer etapa do concurso.
Todos os trabalhos terão seus direitos cedidos à União e poderão ser expostos, divulgados e reproduzidos no sítio eletrônico, e em programas e eventos do Governo Federal,
respeitando o conteúdo essencial do trabalho e garantida a citação da autoria, sem qualquer ônus para a União e sem a necessidade de prévia comunicação e autorização do autor.
O presente Edital poderá ser alterado e o certame suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por eventos que caracterizem caso fortuito e/ou força maior e que comprometam
o certame de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução originalmente planejada.
Os valores das premiações serão pagos via Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, cujos processos serão minimamente detalhados em arquivo documental, que
ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
A SENATRAN e a Comissão Julgadora a que se refere o item 11 avaliarão as situações não previstas expressamente neste edital. A decisão final dos casos omissos caberá ao
Secretário Nacional de Trânsito.
Os
pedidos
de
esclarecimentos
referentes
a
este
concurso
deverão
ser
enviados
à
SENATRAN,
exclusivamente
para
o
endereço
eletrônico:
premio.senatran@transportes.gov.br.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA FÍSICA
Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE ________________________________________________________ , RG_____________________, inscrito no CPF n.º
____________________, endereço/residente na Rua _________________________________________________________________________________________________________e, de outro
lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º
05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de
Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira. Do Objeto
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual
do trabalho inscrito na categoria __________________________________, apresentado no Prêmio SENATRAN 2024.
Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por
qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a
participação no Prêmio SENATRAN 2024.
Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2024, bem como pelos conceitos ideológicos e
pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos.
Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI de todas
e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros.
Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE
Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres,
estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários;
Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida a qualquer tempo,
em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários.
Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se
obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra.
Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura desse
instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a esse Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes.
Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conGitos.
Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do Cedente.
RG:________________________;
CPF:________________________.
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do Responsável legal, quando houver.
RG:_________________________;
CPF:________________________.
_________________________, ___ de ____________ de 2024.
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA JURÍDICA
Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE: _________________________________________________________________________________, nome fantasia
(quando
houver)
__________________________________________________________,
inscrito
no
CNPJ
n.º
____________________,
endereço
_________________________________________________________________________________________e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio
da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício
Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado
e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira. Do Objeto
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual
do trabalho inscrito na categoria ________________________, apresentado no Prêmio SENATRAN 2024.
Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por
qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a
participação no Prêmio SENATRAN 2024.
Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2024, bem como pelos conceitos ideológicos e
pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos.
Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI de todas
e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros.
Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE
Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres,
estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários;
Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida a qualquer tempo,
em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários.
Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se
obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra.
Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura desse
instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a esse Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes.
Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conGitos.
Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do Cedente
RG:
CPF:
_______________________, ___ de ____________ de 2024.
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