DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 219.517. Espécie: Primeiro Aditivo ao Contrato Bacen/Deinf-50693/2022.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste dos valores contratados. Contratada:
Micro Focus Brasil Serviços de Tecnologia Ltda. CNPJ: 26.522.280/0001-91. Base legal:
Inciso II do artigo 57 e § 8º do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993. Publicação do Contrato
Original: DOU de 05.04.2023, Seção 3, pág. 153. Valor do Aditivo: R$ 416.855,16. Vigência:
31.03.2024 a 31.03.2025. Assinatura: 25.03.2024.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
249526 - Aproms Net Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 37.168.145).
Assunto: autorização para funcionar como instituição de pagamento, nas modalidades
emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago e
credenciador; sede em Dourados (MS); capital social de R$6.000.000,00; controladores:
Gilberto Pedro Destefeni, Ivo Grizza e Theoborio Granado Junior. Decisão: Chefe. Data:
20.3.2024.
182318 - Alelo Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 04.740.876). Assunto:
autorização para funcionamento como instituição de pagamento, nas modalidades emissor de
moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago e credenciador; sede em
Barueri (SP); capital social de R$472.414.126,04; controladores: BBD Participações S.A.,
Fundação Bradesco e União Federal. Decisão: Chefe. Data: 25.3.2024.
265328 - Facta Financeira S.A. - Crédito Financiamento e Investimento (CNPJ
15.581.638). Assunto: alteração do capital de R$216.656.572,00 para R$266.656.572,00 (AGE
de 27.2.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 25.3.2024.
265457 - Dacasa Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e
Investimento - Em Liquidação Ordinária (CNPJ 27.406.222). Assunto: cancelamento da
autorização para funcionamento, em decorrência da mudança do objeto social, adotada a
denominação Dacasa Convolata S.A.- Em Liquidação Ordinária (AGE de 18.10.2023). Decisão:
Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 25.3.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA
COMUNICADO Nº 41.413, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da BRK
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos
termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação
dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da
falência da BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, por meio de sentença de 7 de
março de 2024, prolatada pelo Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, Juiz de Direito da 2ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), e a nomeação da
empresa BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA (CNPJ/MF nº 46.277.677/0001-72),
sendo representante o Dr. Daniel Brajal Veiga, inscrito na OAB/SP nº 258449, cujo endereço é
Rua Renato Paes de Barros nº 750 - 3º andar - cj. 32, Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP 04530-001,
para exercer a função de Administradora Judicial, nos autos do Processo n.º 1181262-
51.2023.8.26.0100, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de
1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a BRK S.A. Crédito, Financiamento e
Investimento, CNPJ 12.865.507/0001-97, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.359, de 15
de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2023.
II. Fica dispensada a empresa Veritas Regimes de Resolução Empresarial Ltda.
CNPJ/MF nº 28.905.680/0001-01, do encargo de liquidante.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.408, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 03/06/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 26 de março de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 03/06/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 03/06/2024
02/01/2025
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.409, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 26 de março de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 26/3/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 26/3/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 27/3/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 26/6/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 26/3/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.412, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as
Taxas Referenciais (TR)
relativos a 23, 24 e 25 de março de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 23.3.2024 a 23.4.2024: 0,7217% (sete mil, duzentos e dezessete
décimos de milésimo por cento);
b) de 24.3.2024 a 24.4.2024: 0,7575% (sete mil, quinhentos e setenta e
cinco décimos de milésimo por cento);
c) de 25.3.2024 a 25.4.2024: 0,7933% (sete mil, novecentos e trinta e três
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 23.3.2024 a 23.4.2024: 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo);
b) de 24.3.2024 a 24.4.2024: 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo);
c) de 25.3.2024 a 25.4.2024: 1,0068 (um inteiro e sessenta e oito décimos de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 23.3.2024 a 23.4.2024: 0,0514% (quinhentos e catorze décimos de
milésimo por cento);b) de 24.3.2024 a 24.4.2024: 0,0869% (oitocentos e sessenta e
nove décimos de milésimo por cento);c) de 25.3.2024 a 25.4.2024: 0,1125% (mil, cento
e vinte e cinco décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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