DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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167
Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 19/2021, pactuado o objeto
de prestação de serviços de gestão de frota de veículos, para aquisição de combustíveis,
lavagem de automóveis e aquisição de peças e de serviços de manutenção preventiva e
corretiva, socorro mecânico e guincho, para atender às necessidades da PRT 18ª Região com
a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 05.340.639/0001-
30. Processo: 20.02.1800.0000171/2021-26. Objeto do Termo: A prorrogação da vigência
contratual por mais 30 (trinta) meses. Nova Vigência: 24/11/2026. Assinam: pela
contratante, ALPINIANO DO PRADO LOPES - Procurador(a)-chefe da PRT 18ª Região, e pela
contratada, RENATA NUNES FERREIRA, representante legal, em 25/03/2024.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.669/2019
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o MEDIGEST
CENTRO DE MEDICINA DIGESTIVA LTDA CNPJ nº 03.241.690/0001-69. Objeto: Alterar a alínea "g" da
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO, incluir a alínea "h" à CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO e incluir os
anexos IV e V. Vigência a partir de 26/03/2024. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE
ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo
Credenciado CALIXTO ABRAO NETO (Sócio Administrador). Processo nº 1.00.000.017926/2018-16.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.765/2022
Termo de Credenciamento nº 1765/2022, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e CEOF - CENTRO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA DE RONDÔNIA LTDA, CNPJ nº
03.119.645/0001-36, para a prestação de serviços médicos. PGEA: 1.31.000.001628/2022-
14. Vigência: 25/03/2024 a 24/03/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA
DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor
Administrativo) e pelo Credenciado ADALBERTO PENATI (Sócio Administrador).
S EC R E T A R I A - G E R A L
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 200046
Nº 
Processo: 
13100000508202381. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada pra prestação de serviços de manutenção de elevadores.. Total de Itens
Licitados: 2. Edital: 27/03/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua
José 
Camacho, 
3307, 
Embratel 
- 
Porto 
Velho/RO 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200046-5-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 27/03/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/04/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ELIAS JUSTO SALVADOR
Coordenador de Administração
(SIASGnet - 25/03/2024) 200046-00001-2024NE000001
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 415-TCU/SEPROC, DE 25 DE MARÇO DE 2024
TC 017.242/2018-5 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA AGT
CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 07.436.857/0001-06, representada pelo Sr.
Daniel Borges Navarro, OAB: 40.730/DF, do Acórdão 1884/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Augusto Nardes, Sessão de 24/6/2022, alterado pelos Acórdãos 3167/2022-
Segunda Câmara, Rel. Augusto Nardes, sessão de 21/6/2022 e 2612/2023-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 4/4/2023, proferidos no processo TC
017.242/2018-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 25/3/2024: R$ 578.301,94; em
solidariedade com os responsáveis: Jesus Benevides de Sousa Filho - CPF: 425.969.801-00
e José Augusto Leite Oliveira - CPF: 315.296.155-34. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 45.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 382-TCU/SEPROC, DE 25 DE MARÇO DE 2024
TC 009.335/2017-0 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
VALDEMAR ARAUJO DA SILVA FILHO, CPF: 533.542.733-72, representado por Everardo
Oliveira Nunes de Barros, OAB: 2.789/PI, do Acórdão 2810/2021-TCU-Plenário, Rel.
Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 24/11/2021, proferido no processo TC 009.335/2017-0,
por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe
provimento .
Dessa forma, fica VALDEMAR ARAUJO DA SILVA FILHO notificado a recolher aos
cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/3/2024: R$ 308.279,27; em
solidariedade com os responsáveis José Randal de Mesquita Neto, CPF 915.457.223-15,
Silvia Helena Cezario Araújo, CPF 314.644.083-00 e Construtora La Zio Eireli, CNPJ
10.697.540/0001-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 383-TCU/SEPROC, DE 25 DE MARÇO DE 2024
TC 009.335/2017-0 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA SILVIA
HELENA CEZARIO ARAUJO, CPF: 314.644.083-00, representada por Everardo Oliveira Nunes
de Barros, OAB: 2.789/PI, do Acórdão 2810/2021-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jorge Oliveira,
Sessão de 24/11/2021, proferido no processo TC 009.335/2017-0, por meio do qual o
Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento .
Dessa forma, fica SILVIA HELENA CEZARIO ARAUJO notificada a recolher aos
cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/3/2024: R$ 308.279,27; em
solidariedade com os responsáveis José Randal de Mesquita Neto, CPF: 915.457.223-15,
Valdemar Araújo da Silva Filho, CPF: 533.542.733-72 e Construtora La Zio Eireli, CNPJ:
10.697.540/0001-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 374-TCU/SEPROC, DE 25 DE MARÇO DE 2024
TC 020.183/2020-8 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o
INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA, CNPJ: 05.619.125/0001-18, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 11502/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro
Jhonatan de Jesus, Sessão de 17/10/2023, proferido no processo TC 020.183/2020-8,
por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 15/3/2024: R$ 293.064,80, em solidariedade com o Sr. Wagner Baptista da
Costa Júnior - CPF: 219.724.511-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
11.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.

                            

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