DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.776, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Estabelece os percentuais referentes aos intervalos
mínimo e máximos entre lances a serem aplicados
pela Comissão Permanente de Licitação para Vendas
de Imóveis quando da elaboração de editais de leilão
eletrônico para venda de imóveis da União sob
gestão da Secretaria do Patrimônio da União.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o § 9º do art. 24
da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, considerando o disposto no inciso XL do art. 6º
e no artigo 57 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, ainda, o disposto no inciso VI,
§ 2º do art. 8º da Portaria SPU/MGI Nº 6.527, de 25 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Nas licitações, na modalidade leilão eletrônico, para venda de imóveis
da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União, deverão ser aplicados os
seguintes percentuais referentes aos intervalos mínimo e máximos entre lances:
para imóveis avaliados em até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o
intervalo mínimo será de 1%;
para imóveis avaliados em mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o
intervalo mínimo será de 0,5%; e
não haverá a aplicação de intervalo máximo entre os lances.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.829, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e a competência
subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o
disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na
Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de
2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do
Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 21 de março de
2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo
nº 19739.163076/2023-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização Fundiária Urbana
de Interesse Social - REURB-S, do imóvel da União que compõem o núcleo urbano informal
localizado no Bairro de Pina, denominado Comunidade do Bode, classificados como terrenos de
marinha e acrescidos, correspondente a área descrita de 49,39 hectares, parte da Matrícula nº
88.196, Livro 02, do 1º Cartório de de Imóveis de Recife/PE, onde se localiza a Comunidade do
Bode, Bairro Pina, Recife/PE, em benefício de 2.130 famílias de baixa renda.
Art. 2º Estão fora da presente autorização áreas correspondentes a mangues,
espelhos d'água e faixa de segurança e Área de Preservação Permanente, conforme descrição
constante nas páginas 180 a 186 do Memorial Descritivo (SEI nº 40066609) inserido no
Processo nº 19739.163076/2023-43.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Nº 21.898 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza THIAGO PAULO SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.784.689-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA SPU-DF/SPU/MGI Nº 1.685, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL,
nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MGI Nº 5.600, DE 2 DE JUNHO DE 2023, da
Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada
no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2023, Edição: 106, Seção: 2, Página: 42, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria nº 4.185, de 9 de maio
de 2019 e, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 6.054, de 1o de março de
2007; no art. 16 da Lei no 8.025, de 12 de abril de 1990; e no art. 67 do Decreto-Lei nº
9.760, de 05 de setembro de 1946, bem como o que consta no Processo administrativo SEI
nº 10154.002659/2024-86, excluídos os imóveis reservados pelo inciso VII do art. 5º do
Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, consoante o disposto no Decreto nº 11.329,
de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1 º Autorizar a atualização dos valores dos imóveis residenciais funcionais
de propriedade da União situados no Distrito Federal com base na Pauta de Valores de
Terrenos e Edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2024, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal, de 27 de dezembro de 2023, que estipulou o reajuste de
3,62% (três virgula sessenta e dois por cento), sobre os valores definidos na Lei Lei n º
7.368 de 26/12/2023.
Art. 2º Atualizar os valores das Taxas de Uso devidas pelos ocupantes dos
imóveis residenciais funcionais, relacionados no Anexo I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SPU-DF/ME Nº 1.232, de 7 de março de 2023.
ROBERTO POLICARPO FAGUNDES
ANEXO I
. Endereço
Valor da taxa
. AOS 1, Bl B, Ap 505
R$ 396,52
. AOS 1, Bl G, Ap 608
R$ 375,42
. AOS 1, Bl G, Ap 615
R$ 375,42
. HIGS 712, Cj O, Casa 24
R$ 525,36
. HIGS 713, Cj Z, Casa 51
R$ 430,96
. QI 20, Bl E, Ap 105
R$ 194,37
. QI 31, Lt 9, Ap 113
R$ 249,91
. QI 31, Lt 9, Ap 304
R$ 262,13
. QI 31, Lt 9, Ap 406
R$ 214,37
. QI 31, Lt 9, Ap 508
R$ 273,24
. QI 31, Lt 9, Ap 513
R$ 249,91
. QI 31, Lt 9, Ap 611
R$ 249,91
. QI 31, Lt 9, Ap 616
R$ 279,90
. QND 32, Casa 12
R$ 212,14
. QND 32, Casa 16
R$ 212,14
. QND 32, Casa 20
R$ 212,14
. QND 32, Casa 24
R$ 212,14
. QND 32, Casa 25
R$ 212,14
. QND 32, Casa 26
R$ 212,14
. QND 32, Casa 28
R$ 212,14
. QND 32, Casa 30
R$ 212,14
. QND 32, Casa 31
R$ 212,14
. QND 32, Casa 33
R$ 212,14
. QND 32, Casa 34
R$ 212,14
. QND 32, Casa 35
R$ 212,14
. QND 32, Casa 36
R$ 212,14
. QND 32, Casa 37
R$ 212,14
. QND 32, Casa 38
R$ 212,14
. QND 32, Casa 42
R$ 212,14
. QND 32, Casa 8
R$ 212,14
. QND 34, Casa 15
R$ 212,14
. QND 34, Casa 19
R$ 212,14
. QND 34, Casa 21
R$ 212,14
. QND 34, Casa 23
R$ 212,14
. QND 34, Casa 33
R$ 212,14
. QND 34, Casa 39
R$ 212,14
. QNJ 52, Casa 14
R$ 212,14
. SHCE/S 1103, Bl B, Ap 302
R$ 234,36
. SHCE/S 1105, Bl D, Ap 102
R$ 244,36
. SHCE/S 1105, Bl F, Ap 203
R$ 244,36
. SHCE/S 1105, Bl G, Ap 106
R$ 252,13
. SHCE/S 1109, Bl A, Ap 303
R$ 244,36
. SHCE/S 1109, Bl D, Ap 306
R$ 252,13
. SHCE/S 1109, Bl F, Ap 303
R$ 244,36
. SHCE/S 1109, Bl H, Ap 302
R$ 244,36
. SHCE/S 1111, Bl A, Ap 404
R$ 246,57
. SHCE/S 1201, Bl B, Ap 402
R$ 252,13
. SHCE/S 1201, Bl C, Ap 102
R$ 252,13
. SHCE/S 1201, Bl F, Ap 402
R$ 252,13
. SHCE/S 1205, Bl A, Ap 201
R$ 255,46
. SHCE/S 1205, Bl D, Ap 406
R$ 249,91
. SHCE/S 1205, Bl E, Ap 103
R$ 244,36
. SHCE/S 1205, Bl E, Ap 105
R$ 245,47
. SHCE/S 1205, Bl E, Ap 304
R$ 245,47
. SHCE/S 1209, Bl B, Ap 301
R$ 261,02
. SHCE/S 1209, Bl C, Ap 102
R$ 245,47
. SHCE/S 1209, Bl F, Ap 204
R$ 256,57
. SHCE/S 1209, Bl G, Ap 203
R$ 256,57
. SHCE/S 1209, Bl J, Ap 403
R$ 256,57
. SHCE/S 1209, Bl J, Ap 406
R$ 261,02
. SHCE/S 1211, Bl A, Ap 203
R$ 254,36
. SHCE/S 1305, Bl B, Ap 402
R$ 237,69
. SHCE/S 1307, Bl B, Ap 401
R$ 261,02
. SHCE/S 1307, Bl D, Ap 402
R$ 244,36
. SHCE/S 1309, Bl A, Ap 101
R$ 256,57
. SHCE/S 1309, Bl A, Ap 302
R$ 245,47
. SHCE/S 1405, Bl B, Ap 202
R$ 244,36
. SHCE/S 1405, Bl C, Ap 101
R$ 244,36
. SHCE/S 1405, Bl C, Ap 104
R$ 244,36
. SHCE/S 1405, Bl C, Ap 301
R$ 244,36
. SHCE/S 1405, Bl D, Ap 104
R$ 245,47
. SHCE/S 809, Bl A, Ap 103
R$ 243,25
. SHCE/S 909, Bl A, Ap 201
R$ 253,24
. SHCE/S 913, Bl A, Ap 305
R$ 245,47
. SHCE/S 913, Bl E, Ap 304
R$ 245,47
. SHCE/S 913, Bl E, Ap 401
R$ 252,13
. SHCE/S 913, Bl F, Ap 401
R$ 252,13
. SHCGN 704, Bl G, Ap 504
R$ 634,21
. SHCGN 715, Bl P, Ap 303
R$ 377,64
. SHCGN 716, Bl A, Ap 307
R$ 325,44
. SHCGN 716, Bl A, Ap 506
R$ 325,44
. SHIS QI 03, Cj 06, Casa 11
R$ 1.357,25
. SHIS QI 05, Cj 18, Casa 09
R$ 1.341,98
. SHIS QI 13, Cj 2, Casa 8
R$ 1.797,11
. SHIS QI 15, Cj 10, Casa 18
R$ 2.083,67
. SHIS QI 9, Cj 11, Casa 21
R$ 1.554,98
. SHIS QI 9, Cj 9, Casa 9
R$ 1.616,07
. SHIS QL 10, Cj 9, Casa 16
R$ 1.740,47
. SHIS QL 12, Cj 11, Casa 3
R$ 3.833,04
. SHIS QL 12, Cj 11, Casa 5
R$ 4.256,21
. SHIS QL 14, Cj 10, Casa 6
R$ 1.935,95
. SHIS QL 6, Cj 6, Casa 11
R$ 1.450,58
. SOBRAD Q 18, Cj O, Casa 8
R$ 135,50
. SQN 104, Bl A, Ap 303
R$ 619,77
. SQN 104, Bl B, Ap 102
R$ 619,77
. SQN 104, Bl B, Ap 108
R$ 626,43
. SQN 104, Bl B, Ap 307
R$ 626,43
. SQN 104, Bl B, Ap 407
R$ 619,77
. SQN 104, Bl B, Ap 602
R$ 619,77
. SQN 104, Bl C, Ap 303
R$ 624,22
. SQN 104, Bl C, Ap 405
R$ 623,11
. SQN 104, Bl C, Ap 607
R$ 624,22
. SQN 104, Bl D, Ap 305
R$ 624,22
. SQN 104, Bl D, Ap 506
R$ 623,11
. SQN 104, Bl E, Ap 203
R$ 623,11
. SQN 104, Bl E, Ap 407
R$ 624,22
. SQN 104, Bl F, Ap 302
R$ 623,11
. SQN 104, Bl G, Ap 304
R$ 870,79
. SQN 104, Bl H, Ap 103
R$ 623,11
. SQN 104, Bl H, Ap 105
R$ 624,22
. SQN 104, Bl H, Ap 207
R$ 623,11
. SQN 104, Bl H, Ap 402
R$ 624,22
. SQN 104, Bl H, Ap 407
R$ 623,11
. SQN 104, Bl I, Ap 204
R$ 612,00
. SQN 104, Bl I, Ap 507
R$ 612,00
. SQN 104, Bl I, Ap 607
R$ 612,00
. SQN 104, Bl K, Ap 101
R$ 612,00
. SQN 104, Bl K, Ap 106
R$ 612,00
. SQN 104, Bl K, Ap 107
R$ 612,00
. SQN 105, Bl A, Ap 404
R$ 624,22
. SQN 105, Bl B, Ap 206
R$ 623,11
. SQN 105, Bl B, Ap 405
R$ 624,22
. SQN 105, Bl C, Ap 104
R$ 488,71
. SQN 105, Bl C, Ap 306
R$ 488,71
. SQN 105, Bl C, Ap 307
R$ 488,71
. SQN 105, Bl C, Ap 501
R$ 488,71

                            

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