DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado, traduzido e
apostilado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais da justiça estadual
onde residiu nos últimos 15 anos e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 396.485
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354201/2023.
Interessado: FERNANDO FILHO CARVALHO DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito
contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 396.438
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354154/2023.
Interessado: YANET DE LOS ANGELES SALINAS SUAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a
apresentação da certidão de antecedente criminais das Justiça Estadual e Federal dos locais de
residência dos últimos 4 anos, declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros,
sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, comprovante de
residência nos termos do art. 56 da Portaria 623 de 2020 e cópia completa do documento de
viagem internacional, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 394.919
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352823/2023.
Interessado: MOHAMAD BASHAR SHEHADA AGHA ALREFAI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 394.811
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352735/2023.
Interessado: HUSSEIN DIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 392.699
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351104/2023.
Interessado: JEAN CALEB LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 392.674
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351082/2023.
Interessado: BERALDINELO MAGALHAES PAULINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a
apresentação da certidão de antecedente criminal do País de origem legalizada pela Embaixada
do Brasil no País que emitiu o documento, antecedente criminal emitido pela Justiça Estadual e
Federal dos locais de residência dos últimos 4 anos, que não foi apresentada até a presente
data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do requisito previsto no inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 392.449
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350935/2023.
Interessado: KADIR DE LA TORRE CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito
contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 391.307
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349945/2023.
Interessado: KHALED AHMAD TARABEIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução realizada por
tradutor público juramentado, bem como não apresentou comprovante de residência dos
últimos 15 anos, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 390.478
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349305/2023.
Interessado: AIDA QUISITO ANTONIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 389.188
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348302/2023.
Interessado: HAYLA ABDUL KADER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, portanto não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 389.113
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348234/2023.
Interessado: ALANIS JOSE MARGARITA SALCEDO CARVAJAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.389
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347695/2023.
Interessado: JUAN JHONNY LIMACHI MAMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito
contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.110
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347422/2023.
Interessado: MARIE OSNIDE CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 675, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: DF Mulher (Brasil - 2024)
Título Original: DF Mulher
Categoria: Especial
Diretor(es): Fernanda Braga Leal Salgueiro de Carvalho
Criador(es): Plongee 360 Produção e Arte Ltda
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000688/2024-36
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 676, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: 20.000 Espécies de Abelhas (Espanha - 2023)
Título Original: 20.000 Especies de Abejas
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Estibaliz Urresola Solaguren
Criador(es): Valérie Delpierre, Lara Izagirre
Distribuidor(es): Imovision - TAG Cultural Distribuidora de Filmes LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Nudez, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.000876/2024-64
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 677, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Depois da Morte (Estados Unidos - 2023)
Título Original: After Death
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Stephen Gray, Chris Radtke
Criador(es): Jens Jacob, Jason Pamer
Distribuidor(es): Synapse Brazil Production And Distribution LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Linguagem imprópria, Procedimentos Médicos e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000878/2024-53
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 678, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Jorge Da Capadócia (Brasil - 2023)
Título Original: Jorge Da Capadócia
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Alexandre Machafer
Criador(es): Alexandre Machafer, Ricardo Estevam
Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
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