DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
CONSELHO SUPERIOR
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 298
REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024, às 10h27, de forma híbrida,
esteve reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do
Dr. Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos
Conselheiros Arilma Cunha da Silva, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Herminia Celia
Raymundo, Giovanni Rattacaso, Clauro Roberto de Bortolli, Samuel Pereira e Luciano
Moreira Gorrilhas. Ausências justificadas dos Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira
Pereira, Roberto Coutinho, Alexandre Concesi, Maria Ester Henriques Tavares e Maria
de Lourdes Souza Gouveia. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 297ª
Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: O Sr. Presidente
cumprimentou os presentes, bem como aqueles que acompanhavam a sessão
virtualmente, informando que o Processo SEI Nº 19.03.0000.0004560/2023-47, que
regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal - PIC no Ministério Público Militar,
seria retirado de pauta, em virtude da ausência justificada da Conselheira-Relatora. A
seguir, cumprimentou o Conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza por seu retorno
ao Colegiado após o período de afastamento para exercer o cargo de Conselheiro
Nacional do Ministério Público como, também, de Membro Auxiliar da Presidência do
CNMP. Informou que naquela semana teria início o processo eleitoral visando a
formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça Militar - biênio
2024/2026. 
Na 
sequência, 
tratou 
da
regulamentação 
das 
inspeções 
em
estabelecimentos prisionais das Forças Armadas por membros do MPM, informando
que a proposta de resolução foi restituída ao relator, após a realização de diligência.
Destacou, ainda, que foi distribuída proposta de resolução que regulamenta as
estruturas de gabinete de ofícios na primeira instância do Ministério Público Militar.
Finalizando as comunicações, o Sr. Presidente convidou os Conselheiros a participarem
da inauguração da conclusão da 2ª etapa da obra de construção da Procuradoria de
Justiça Militar no Rio de Janeiro, prevista para 9 de abril de 2024. Informou que está
prevista a inauguração da nova sede da Procuradoria de Justiça Militar em Bagé ainda
no mês de abril. 3. Comunicações dos Conselheiros: Ao final da sessão foi concedida
a palavra ao Conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza que informou que na
última solenidade de entrega das comendas da Ordem do Mérito Ministério Público
Militar, realizada um dia após a posse dos novos Promotores de Justiça Militar,
aprovados no 12º Concurso Público para Promotor de Justiça Militar, a Associação
Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) custeou as despesas do coquetel
oferecido após a solenidade, que alcançou o valor aproximado de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), declarando que o valor mostra-se extravagante, assim como a
solenidade. 
Segunda 
Parte: 
Ordem 
do 
Dia: 
1) 
Processo 
SEI 
Nº
19.03.0011.0000730/2023-41 e Processo SEI Nº 19.03.0011.0000011/2024-52. Formação
de Grupos de Trabalho. Após a apreciação da matéria, que trata da implementação de
grupos de trabalho visando à condução de procedimentos instaurados no âmbito da
Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, foi deliberado: "O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art.
131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, apreciando o Processo SEI Nº
19.03.0011.0000730/2023-41 e o Processo SEI Nº 19.03.0011.0000011/2024-52,
deliberou, à unanimidade, em converter a apreciação dos feitos em diligência visando
esclarecer aspectos da atuação do Ministério Público Militar nos procedimentos
administrativos instaurados no âmbito da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de
Janeiro/RJ, bem como reiterar consulta aos membros sobre a permanência nos
respectivos grupos de trabalho." 2) Processo SEI Nº 19.03.0000.0005109/2023-10.
Adequação normativa interna da Resolução nº 74/CSMPM à Resolução nº 271/CNMP.
Após a apreciação da matéria, que trata dos cursos de ingresso e vitaliciamento no
Ministério Público, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚB L I CO
MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar
nº 75/1993, apreciando o Processo SEI Nº 19.03.0000.0005109/2023-10, deliberou, à
unanimidade, em converter a apreciação do feito em diligência, visando consulta ao
Coordenador do 2º Curso de Ingresso e Vitaliciamento para Promotores de Justiça
Militar sobre a necessidade de ajustes na Resolução nº 74/CSMPM, de 6 de novembro
de 2012, que trata do Curso de Ingresso e Vitaliciamento de Promotor de Justiça
Militar, ao disposto na Resolução nº 271/CNMP, de 25 de setembro de 2023, que
estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e
vitaliciamento de membros do Ministério Público." 3) Relatório de Atividades da
Corregedoria do Ministério Público Militar no ano de 2023. Conselheiro-Relator: Dr.
Samuel Pereira. Inicialmente,
o Corregedor-Geral do MPM
apresentou pontos
relevantes
do 
relatório,
já 
disponibilizado
aos
Conselheiros, 
destacando
o
acompanhamento do estágio probatório dos Promotores de Justiça Militar, aprovados
no 12º Concurso para Promotor de Justiça Militar, a realização de nove correições
ordinárias no ano de 2023, bem como a elaboração de recomendações em conjunto
com a Câmara de Coordenação e Revisão do MPM e com a Corregedoria da Justiça
Militar da União.
Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 11h55.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Presidente do Conselho
GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO
Secretária
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 403, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Fixa a abrangência das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região.
A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO em exercício, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando a decisão prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 281ª Sessão Ordinária, de 14 de março de 2024, bem como os dados e
informações constantes do PGEA 20.02.0600.0001857/2023-46, resolve:
Art. 1º Fixar a abrangência das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região/Pernambuco da seguinte forma:
. Unidade
Área de Abrangência
. Recife Sede
Abreu e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria, Bom Jardim, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camutanga, Carpina, Casinhas, Catende, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado, Cortês, Cumarú, Cupira, Escada,
Feira Nova, Ferreiros, Frei Miguelinho, Gameleira, Glória do Goitá, Goiana, Gravatá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa de Itaenga,
Lagoa do Carro, Lagoa dos Gatos, Limoeiro, Macaparana, Machados, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Panelas, Passira, Paudalho, Paulista, Pombos, Primavera, Quipapá, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, Santa
Maria do Cambucá, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Ferrer, Sirinhaém, Surubim, Tamandaré, Timbaúba, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vertentes, Vicência, Vitória de Santo Antão e
Xexéu.
. PTM de Petrolina
Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Betânia, Bodocó, Cabrobó, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Flores, Floresta, Granito, Inajá, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Manari, Mirandiba, Moreilândia, Orocó,
Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Quixabá, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serra Talhada, Serrita, Tacaratu, Terra Nova, Trindade, Triunfo e
Verdejante.
. PTM de Caruaru
Afogados da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Camocim
de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Caruaru, Correntes, Custódia, Garanhuns, lati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, lngazeira, Itaíba, ltapetim, Jataúba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Riacho das
Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama,
Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 687, de 31 de outubro de 2014, publicada no DOU de 06 de novembro de 2014, Seção 1, página 76, que estabelecia a abrangência das
Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA GUGEL
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 443, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando o disposto no art. 4º, caput, parágrafos 1º e 2º, da LOA-2024 (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024);
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.002347/2024-57, resolve:
Art. 1º Abrir crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 ao Orçamento da Defensoria Pública da União para atender a programação constante no Anexo I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários para a execução do disposto no Anexo I provêm do cancelamento de dotação conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES
. ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União
. UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
. 0030
Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União
18.000.000
.
AT I V I DA D ES
. 0030 20TP
Ativos Civis da União
03 122
18.000.000
. 0030 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
03 122
18.000.000
.
F
1 - P ES
1
90
0
1000
18.000.000
. TOTAL - FISCAL
18.000.000
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
18.000.000
.

                            

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