DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700167
167
Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO CRMMS Nº 21, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o normativo de Pessoal para Cargos de Livre Provimento, bem como, criação de
cargos efetivos e alteração do PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Conselho
Regional de Medicina.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a letra "j", do artigo 15, da Lei n° 3.268 de 30 de setembro de
1957, combinado com o artigo 7° e parágrafo 1°, do regulamento aprovado pelo decreto n° 44.045 de 19 de julho de 1958, bem como as atribuições previstas no Regimento Interno do CRMMS
e; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras a serem observadas para criação, extinção, alterações das nomenclaturas dos cargos de livre provimento no âmbito do CRM-MS, em
consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da quantidade de cargos efetivos no âmbito do CRM-MS, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, relativo às designações para o exercício de cargo ou funções de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, relativo ao emprego público dependente de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos;
CONSIDERANDO a necessidade de correção do número de cargos da Tabela do PCCS;
CONSIDERANDO que as funções de linha e posições de assistência/assessoramento não estão contempladas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do CRMMS;
CONSIDERANDO a necessidade de correção do número de cargos da Tabela Salarial do PCCS;
CONSIDERANDO a busca da melhor organização estrutural e financeira para consecução dos objetivos e atribuições do CRMMS;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária deste, realizada em 15 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar Plano de Cargos Carreiras e Salários, incluindo no mesmo Cargos de Livre Provimento; Artigo 2º. Entende-se por Cargos de Livre Provimento o conjunto de
atribuições e responsabilidades não abrangidas pelos cargos constantes do Plano de Cargos e Salários - PCCS, cujo desempenho depende da confiança para o exercício de encargos típicos
de direção, chefia e assessoramento/assistência, distribuídos em:
I Funções de Confiança - exercidas exclusivamente por empregados ocupantes de cargos do PCCS, nos departamentos de Secretaria e Fiscalização;
II Cargos em Comissão - preenchidos por ocupantes de cargos do PCCS ou por profissionais contratados nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Artigo 3º.
Os Cargos de Livre Provimento somente poderão ser criados ou extintos mediante proposta da Presidência e aprovação do Plenário, de conformidade com a estrutura organizacional.
Parágrafo único - A estrutura organizacional inclui funções de linha e posição de assessoramento, sendo que:
I A função de linha caracteriza-se por estar diretamente relacionada ao desempenho das atividades finalísticas do CRM-MS;
II A posição de assessoramento caracteriza-se pela realização de atividades que auxiliam os ocupantes de funções de linha no desempenho de suas tarefas e no uso dos recursos
do CRM-MS. Artigo 4º. Os cargos em comissão poderão ser ocupados, tanto por profissionais contratados para o seu exercício exclusivo, como por empregados ocupantes de cargos do PCCS,
a critério do Presidente do CRM-MS, respeitados os percentuais estabelecidos em lei.
Parágrafo único - Na hipótese da nomeação de empregado público efetivo para o exercício do cargo em comissão de Relatorista, este terá o seu contrato do cargo efetivo
suspenso, enquanto ocupar o cargo de Relatorista.
Artigo 5º. O Quadro de Cargos de Livre Provimento será assim composto: FUNÇÃO, REQUISITOS RECOMENDADOS E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO FUNÇÃO
Relatorista - 02 Cargos. REQUISITOS Bacharel em Direito. ATRIBUIÇÕES Responsável por confeccionar os relatórios das sindicâncias, processos ético-profissionais e processos administrativos
em tramitação no CRM-MS, que serão remetidos ao Corpo de Conselheiros, visando celeridade na elaboração dos votos por estes. Os relatórios deverão conter a descrição fática e
processual do que constam nos respectivos procedimentos, não havendo análise de mérito, a qual incumbe exclusivamente ao Corpo de Conselheiros.
CARGA HORÁRIA 40 horas semanais via Teletrabalho - com apresentação mínima de 20 relatórios mensais, exceto se a demanda do CRM-MS não atingir o mínimo exigido.
REMUNERAÇÃO R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Artigo 6º. A remuneração será reajustada a critério da Diretoria, conforme as diretrizes habituais de reajuste salarial dos
empregados públicos. Art. 7º Alterar o Anexo I, da Tabela 01 - Cargos e Funções do Plano de Cargos Carreiras e Salários, incluindo 2 (dois) cargos efetivos de Assistente Administrativo e
1 (um) cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, mediante o preenchimento por candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos; Art. 7º. Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação e altera a tabela de Cargos e Funções do PCCS (Anexo I).
CARLOS IDELMAR DE CAMPOS BARBOSA
Presidente
MAURÍCIO DE BARROS JAFAR
Secretário-Geral
ANEXO I
. CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES
. GRUPO
S Í M B O LO
CARGO
F U N Ç ÃO
CLASSE
Q U A N T I DA D E
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO BASE INICIAL
. NS
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO FISCAL
I
02
40
R$ 7.833,30
. NS
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
A DV O G A D O
I
01
40
R$ 7.833,30
. NS
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
CO N T A D O R
I
01
40
R$ 7.833,30
. NS
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
CONTROLADOR INTERNO
I
01
40
R$ 7.833,30
. NS
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
ANALISTA DE INFORMÁTICA
II
01
40
R$ 7.833,30
. NI
TÉCNICO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
II
03
40
R$ 4.850,62
. NA
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
AGENTE FISCAL
III
02
40
R$ 2.994,21
. NA
ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
IV
13
40
R$ 2.994,21
. NO
AUXILIAR DE NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
V
06
40
R$ 2.326,80
. NO
AUXILIAR OPERACIONAL
COPEIRA - SERVIÇOS GERAIS
V
02
40
R$ 1.662,93
. NO
AUXILIAR OPERACIONAL
VIGIA
V
04
12 x 36
R$ 1.662,93
. CARGOS EM COMISSÃO
. GRUPO
S Í M B O LO
CARGO
F U N Ç ÃO
CLASSE
Q U A N T I DA D E
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO BASE INICIAL
. NS
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
R E L AT O R I S T A
VI
02
40 - Teletrabalho
R$ 4.200,00

                            

Fechar