DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA
SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (A)
RECEITAS REALIZADAS
ATÉ O BIMESTRE (B)
% (B/A) X 100
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
VINCULADAS A SAÚDE (XXX)
72.727.086,00
72.727.086,00
-
-
OUTRAS RECEITAS (XXXI)
249.030.071,00
249.030.071,00
26.905.608,90
10,80
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DA SAÚDE (XXXII) = (XXIX + XXX + XXXI)
1.249.902.340,00
1.249.902.340,00
220.432.926,31
17,64
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR
SUBFUNÇÕES E CATEGORIA
ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO
CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(C)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
ATÉ O
BIMESTRE
(D)
% (D/C) X
100
ATÉ O
BIMESTRE
(E)
% (E/C) X
100
ATÉ O
BIMESTRE
(F)
% (F/C)
X100
ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII)
133.167.065,00 133.167.065,00
307.790,34
0,23
182.988,80
0,14
179.665,38
0,13
Despesas Correntes
133.167.065,00 133.167.065,00
307.790,34
0,23
182.988,80
0,14
179.665,38
0,13
Despesas de Capital
-
-
-
-
-
-
-
-
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
(XXXIV)
960.498.493,00
1.079.553.003,03 106.162.002,46
9,83
81.099.819,39
7,51
80.224.570,64
7,43
Despesas Correntes
887.427.291,00
1.005.983.767,17 106.162.002,46
10,55
81.099.819,39
8,06
80.224.570,64
7,97
Despesas de Capital
73.071.202,00
73.569.235,86
-
-
-
-
-
-
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXV)
90.756.108,00
89.861.327,22
9.290.825,39
10,34
-
-
-
-
Despesas Correntes
90.756.108,00
89.861.327,22
9.290.825,39
10,34
-
-
-
-
Despesas de Capital
-
-
-
-
-
-
-
-
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI)
1.416.192,00
2.283.829,81
111.616,65
4,89
111.616,65
4,89
100.127,67
4,38
Despesas Correntes
1.416.192,00
2.283.829,81
111.616,65
4,89
111.616,65
4,89
100.127,67
4,38
Despesas de Capital
-
-
-
-
-
-
-
-
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII)
24.814.238,00
36.139.038,63
1.726.996,09
4,78
1.381.016,12
3,82
1.335.835,34
3,70
Despesas Correntes
24.794.238,00
33.566.925,06
1.726.996,09
5,14
1.381.016,12
4,11
1.335.835,34
3,98
Despesas de Capital
20.000,00
2.572.113,57
-
-
-
-
-
-
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII)
-
-
-
-
-
-
-
-
Despesas Correntes
-
-
-
-
-
-
-
-
Despesas de Capital
-
-
-
-
-
-
-
-
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX)
92.561.881,00
65.556.706,40
3.377.889,28
5,15
2.433.423,69
3,71
2.162.895,30
3,30
Despesas Correntes
91.698.881,00
64.223.330,40
3.377.889,28
5,26
2.433.423,69
3,79
2.162.895,30
3,37
Despesas de Capital
863.000,00
1.333.376,00
-
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS
NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XL) = (XXXIII
+ XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII +
XXXVIII + XXXIX)5
1.303.213.977,00
1.406.560.970,09
120.977.120,21
8,60
85.208.864,65
6,06
84.003.094,33
5,97
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(C)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
ATÉ O
BIMESTRE
(D)
% (D/C) X
100
ATÉ O
BIMESTRE
(E)
% (E/C) X
100
ATÉ O
BIMESTRE
(F)
% (F/C)
X100
ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII)
444.857.984,00 444.857.984,00
47.433.391,42
10,66
47.308.214,04
10,63
38.175.095,63
8,58
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
(XLII) = (VI + XXXIV)
4.477.837.362,00
4.709.635.262,60 419.153.394,85
8,90
334.194.098,66
7,10
329.405.638,64
6,99
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII)
= (VII + XXXV)
129.675.640,00 128.780.859,22
15.098.212,95
11,72
992,20
0,00
992,20
0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
1.588.192,00
2.455.829,81
126.303,06
5,14
119.312,77
4,86
107.823,79
4,39
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (XIX
+ XXXVII)
70.482.405,00
81.811.803,64
6.132.586,28
7,50
4.134.604,94
5,05
4.053.544,76
4,95
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (X + XXXVIII)
-
-
-
-
-
-
-
-
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (XI + XXXIX)
1.165.326.400,00
1.027.761.755,82 186.662.186,41
18,16
182.503.144,31
17,76
154.929.297,31
15,07
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII)
= (XII +XL)
6.289.767.983,00
6.395.303.495,09
674.606.074,97
10,55
568.260.366,92
8,89
526.672.392,33
8,24
FONTE: Sistema: SiafeCE; Unidade Responsável: COPAC/CECOG; Data e hora de emissão: 25/03/2024 16:30
Notas :
1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor
deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A
partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
“4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
- As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES);
- Não houve transferências de recursos e despesas executadas pelos Consórcios Públicos de Saúde, segundo os critérios do Manual de Demonstrativos
Fiscais, 14ª edição, publicado em 07/07/2023): “
5 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
- As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à
Saúde dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal.
- As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE (Valores empe-
nhados em R$):
2185 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
44.169,30
2259 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
556.992,00
2344 - (DEA) INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
23.210.788,48
TOTAL
23.811.949,78
6 - No quadro de Execução de Restos a Pagar, na linha “Empenhos de 2020 e anteriores”, os valores se referem aos exercícios de 2020, 2019, 2018 e 2017.
7- Todos os valores neste demonstrativo estão sujeitos a alterações, em virtude da mudança do sistema de execução financeira e orçamentária do Estado do
Ceará (SiafeCE).
Elmano de Freitas da Costa
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR DO ESTADO
Saulo Moreira Braga
ORIENTADOR DE CÉLULA
CONTADOR CRC-CE 015129/O-5
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