DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
6.2 – Pode o MUNICÍPIO, ainda, valer-se de recursos tecnológicos e
apoio técnico de terceiros, que serão designados em ato próprio, que
especificará o modo, os responsáveis pela execução e as ações de
monitoramento e avaliação a serem tomadas.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DA
DIVULGAÇÃO
E
TRANSPARÊNCIA
7.1 – Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer
constar logomarcas e símbolos oficiais do MUNICÍPIO nos
formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim
como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos,
internet e outros meios de divulgação, bem como em convites, folders
e faixas produzidos em razão da execução desta parceria; observada a
legislação eleitoral vigente.
7.2 – A O.S.C. compromete-se a dar publicidade às ações objeto desta
parceria no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais
visíveis, nas suas redes sociais e nos estabelecimentos em que
exercem suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 – Tendo a OSC apresentado solicitação formal e prevista a
hipótese para a prorrogação, prorroga-se este Termo de Fomento para
vigorar a partir do término do prazo de vigência do Termo
anteriormente firmado entre as partes, estendendo-se até o final do
exercício financeiro corrente, que se dá em 31/12/2024, possibilitada a
sua prorrogação mediante novo procedimento.
8.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação
fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente
justificada e formalizada, por iguais e sucessivos períodos, a ser
apresentada ao MUNICÍPIO, em prazo razoável, antes do término da
sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
9.1 – É vedada a alteração substancial do objeto deste Termo de
Fomento, permitida a sua ampliação ou alteração, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e
devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a
qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e
responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para
a comunicação dessa intenção.
10.1.1 – Na ausência de prazo estipulado, a rescisão deste Termo
poderá se dar a qualquer tempo, por ambas as partes,
independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a
ocorrência de qualquer ônus aos parceiros.
10.2 – Esta parceria poderá ser rescindida quando:
a – Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou
condições nela estabelecidas;
b – Quando a O.S.C. não cumprir com o disposto no item 3.1.;
c – Quando a O.S.C. estiver em situação caracterizada no item 4.1. e
não sanar as impropriedades apontadas;
d – Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que a torne formal ou materialmente inexequível;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS
11.1 – As despesas decorrentes da execução deste Termo de
Fomento, relativo à Manutenção de Piso de Transição de Média
Complexidade, correrão por conta da Secretaria de Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município
de Barbalha/CE, na dotação orçamentária 08.244.0029.2.155.0000,
elemento de despesa 3.3.50.41.00 – contribuições de repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução
administrativas, fica eleito o foro de Barbalha/CE para dirimir os
conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia de qualquer
outro.
E, por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes
firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento,
juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram
conhecer o seu inteiro teor.
Barbalha/CE, 04 de março de 2024.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal Do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres E Direitos Humanos
Portaria Nº 03.01.023/2022
MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO
Presidente Da Associação Pestalozzi De Barbalha
TESTEMUNHAS:
NOME:____________ ____
CPF:________________________
NOME:________________ __
CPF:________________________
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E23E49FD
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA
PORTARIA Nº 27.03.002/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
NOMEIA
A
COMISSÃO
DE
APOIO
E
LOGÍSTICA PARA O PROCESSO SELETIVO
DOS BOLSISTAS DO PROJETO BOLSA JOVEM
BARBALHA – 3ª EDIÇÃO.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS DE BARBALHA – CE, FRANCISCO SANDOVAL
BARRETO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pelas Lei municipal nº 2.607/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – CRIAR a Comissão de apoio e logística para o processo
seletivo do Projeto Bolsa Jovem – 3ª Edição, do município de
Barbalha.
Art. 2º – NOMEAR os seguintes membros, assim composta:
Jhonattas Alves Moreira – Chefe de Gabinete
CPF: 059.341.623-65
Janiele Gregório Menezes de Luna – Diretora de Mulheres e
Direitos Humanos CPF: 043.291.533-86
Cybele Lobo Xenofonte – Secretária do Chefe de Gabinete
CPF: 964.919.653-68
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Barbalha – CE, 27 de março de 2024.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos
Portaria nº 03.01.023/2022
Fechar