DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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2.1 O recurso financeiro para a Banda de Música de Barroquinha –
Recursos próprios.
DAS VAGAS:
3.2- Maestro. VAGAS – 01 (uma).
DA INSCRIÇÃO
4.1- As inscrições serão realizadas de forma presencial e online.
4.1.1- As inscrições presenciais serão realizadas na Secretaria
Municipal da Cultura, localizada na Av. Maria Diamantina Veras,
1074, centro, Barroquinha -CE.
4.1.2- As inscrições online serão realizadas enviando, para o e-mail
cultura@barroquinha.ce.gov.br, os documentos descritos no item 6
desse edital. Os documentos devem ser enviados no formato de
arquivo digital PDF.
4.2- As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 28/03/2024 até o
dia 02/04/2024 das 8h as 14h. Aos sábados e domingos só serão
aceitas inscrições online.
REQUISITOS
5.1- Ter 18 anos ou mais, a contar da data de publicação desse edital
5.3- Comprovar notório saber musical através do currículo contendo
documentação
comprobatório
do
mesmo
(declarações
e/ou
certificados na área de atuação) de acordo com o Anexo III
5.4- Disponibilidade de tempo para desenvolver as atividades
musicais como instrutor no ensino de música;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
6.1- Cópia do CPF e RG;
6.2- Comprovante de residência (serão aceitos comprovantes de
residência, conta de energia, água, internet, fatura de cartão, ou
contrato de aluguel)
6.3- Ficha de inscrição com foto 3x4 preenchida e assinada Anexo II;
6.4- Currículo documentado de Maestro de acordo com a tabela do
item, 8.3. Anexo III.
DA VERACIDADE E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
7.1- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes nos
documentos de inscrição, determinará o cancelamento e a anulação de
todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando- se o
requerente à ação penal.
7.2-As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste
Edital serão indeferidas por ato da Secretaria Municipal da Cultura,
constando o motivo do indeferimento anexado na documentação do
candidato.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO;
8.1- Os candidatos passarão por uma entrevista, a pontuação da
entrevista se somará ao resultado da avaliação de títulos.
8.2- A avaliação e entrevista serão realizados pela Comissão de
Seleção, que será nomeada por Portaria.
8.3- A classificação dos candidatos será obtida após entrevista e
análise da ―Inscrição, Avaliação do Curriculum Vitae de acordo com a
tabela abaixo, com documentação comprobatória‖ de caráter
classificatório ou eliminatório caso a documentação de inscrição
esteja incompleta;
9- DOS RECURSOS
9.1-
Os
candidatos protocolarão
seus recursos através
de
preenchimento da ficha de recursos disponível no Anexo IV deste
Edital, e deverão entregar na Secretaria Municipal da Cultura de
Barroquinha, de acordo com o cronograma.
9.2- Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção,
anexando resposta na documentação dos candidatos dentro dos prazos
previsto neste edital.
9.3Respeitada a Classificação dos Candidatos Selecionados, nos
limites de vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos serão
considerados classificáveis, considerando o interesse e carência da
Administração Pública, poderão ser convocados, obedecendo
rigorosamente a ordem final de classificação.
9.4Em caso de empate do resultado final será considerado os critérios
de acordo com a ordem abaixo:
1-Maior Idade
2-Maior tempo de experiência em Banda de Música de acordo com o
currículo documentado entregue pelo candidato no ato da inscrição.
10-DA BOLSA AUXÍLIO;
10.1- Após assinatura do Termo de Compromisso/Cooperação
Técnica será concedida Bolsa-Auxílio no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) ao maestro, mensalmente de acordo com a Lei
Municipal n° 693/2024 de 12 de março de 2024.
10.2- Poderá perder a bolsa o maestro, que não satisfazer as condições
necessárias ao cargo, ou não desempenhar a sua função com maestria.
10.3- A data de assinatura do Termo de Compromisso será definida e
divulgada após o resultado final no Site da Prefeitura de Barroquinha.
10.4- O candidato que não atender à convocação de que trata o
ANEXO I, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o
próximo candidato classificável.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- Os candidatos deverão manter atualizado seu endereço e
telefones para contato.
11.2- O instrutor musical deverá respeitar e cumprir a carga horária
semanal disposta na Lei Municipal n° 693/2024 de 12 de março de
2024 e no Regimento Interno da Escola de Música.
11.3- O candidato ao realizar sua inscrição neste processo seletivo
concorda integralmente com todas as normas estabelecidas neste
Edital.
11.4- O processo seletivo anunciado neste Edital tem validade de 01
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por ato
normativo do Secretário Municipal da Cultura.
11.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Barroquinha/CE, em 27 de março de 2024.
THALES FERREIRA ROCHA SOARES
Secretário Municipal da Cultura de Barroquinha-CE
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:029EEA33
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 763, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
CRIA VAGAS PARA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL
EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PARA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criadas no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria
Municipal de Políticas para a Saúde, as seguintes vagas a serem
obrigatoriamente preenchidas pelo cadastro de reserva do Concurso
Público realizado por meio do EDITAL n° 001/2018:
I – 03 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE;
II – 01 AGENTE DE ENDEMIAS; e
III – 03 TÉCNICOS DE ENFERMAGEM – PSF.
Art. 2° As vagas criadas na presente Lei têm por objetivo ampliar o
quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Políticas para
Saúde.
Art. 3° Permanecem inalterados a carga horária, atribuições,
escolaridade e vencimentos dos Cargos criados na presente lei.
Art. 4° As despesas para fazer face à execução da presente Lei
correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente e futuro,
suplementadas se necessário.
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