DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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Art. 39. O Docente que se afastar para cursar Pós-Graduação terá os
seguintes limites de prazos de afastamento:
I. Até 3 (três) anos para o Mestrado
II. Até 4 (quatro) anos para o Doutorado
III. Até 6 (seis) anos para o Mestrado/ Doutorado
Parágrafo Único. Os afastamentos de que tratam os incisos acima
serão concedidos inicialmente, por 1 (um) ano e poderão ser
prorrogados, anualmente, até o limite máximo, levando-se em
conta os relatórios circunstanciados de atividades realizadas, pelo
Docente.
Art. 40. Os Cursos de Pós-Graduação terão como objetivo,
desenvolver, aprofundar e aprimorar conhecimentos adquiridos na
Graduação, como também, oferecer qualificação especializada na área
de atuação do Docente, estimulando-o a criação cientifica, sem perder
de vista a realidade regional, no campo científico e tecnológico.
Art. 41. Compete ao Chefe do Poder Executivo autorizar o
afastamento do integrante do Magistério aprovado em seleção para
participar de Curso de Pós-Graduação e segundo critérios definidos
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como,
prorrogar o respectivo prazo, quando necessário, mediante parecer do
Secretário de Educação, conforme art. 31, do Estatuto do Magistério,
e do Diretor da Escola, em que o Docente leciona.
Parágrafo Único. O profissional do magistério, liberado para cursar
pós-graduação, a qualquer nível, obrigar-se-á ao envio sistemático e
semestral, do relatório circunstanciado do andamento do curso em
desenvolvimento, para avaliação e acompanhamento pelo setor
competente da Secretaria de Educação.
Assim sendo, diante do requerimento formulado e em virtude da
Legislação pertinente, não há como ser deferido o pedido, assistindo
razão a Secretaria de Educação ao esclarecer da impossibilidade do
pedido, não havendo sequer espaço para a análise de seu mérito.
3. Decisão
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento administrativo
formulado por Emanuel Mateus da Silva (Matrícula nº 0103765), nos
termos da fundamentação colecionada.
Ciência ao Servidor, Secretaria de Educação e Setor Pessoal.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/Ce, 22 de março de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR DE OLIVEIRA PALÁCIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:6BDA23EA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°008/2024
DECRETO Nº 008, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
DECRETA FERIADO O EXPEDIENTE DO DIA 25 DE
MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU
ART. 64, INCISO II,
CONSIDERANDO que o dia 25 de março de 2024 é feriado
estadual, quando nos termos do parágrafo único, art. 18 da
Constituição do Estado do Ceará, se estabeleceu o dia 25 de março
como Data Magna do Estado do Ceará;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Feriado, para os servidores/empregados dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o
expediente do dia 25 de março de 2024.
§1° – Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, não são atingidos por
esse Decreto, os serviços de natureza essencial.
§2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os
expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Chorozinho e os seus respectivos prazos.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:ADB85B75
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°009/2024
DECRETO Nº 009, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA
28 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU
ART. 64, INCISO II,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 28 e 29 de março de 2024,
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte
de Jesus Cristo; e
CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2024 é feriado
religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995;
DECRETA:
Art.
1º
Fica
decretado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal, o expediente do dia 28 de março de 2024, Quinta-
Feira Santa.
§1° – Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, não são atingidos por
esse Decreto, os serviços de natureza essencial.
§2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os
expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Chorozinho e os seus respectivos prazos.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:EF395594
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ELETRÔNICA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
– Título: AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
ELETRÔNICA
–
Unidade
Administrativa:
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