DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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colegiado de natureza temporária, consultiva e deliberativa, que reúne
representantes do poder público e da sociedade civil, tendo como
objetivo garantir os meios de apoio necessários as atividades da
équipe técnica no processo de elaboração do Plano Diretor
Participativo.
Art. 2º – O Núcleo será formado por 13 membros, sendo 6
representantes do Poder Público e 6 Representantes da Sociedade
Civil, 1 Representante do poder legislativo competindo-lhe:
a) Convocar e/ou convidar, conforme o caso, a população municipal
para os eventos de participação previstos no processo de elaboração
do plano diretor;
b) Gerenciar as fases preparatórias de elaboração do Plano Diretor
Participativo de Guaraciaba do Norte;
c) Aprovar, por resolução o seu Regimento Interno;
d) Compor comissões de trabalho para a elaboração da Metodologia
de Mobilização Participativa do processo de elaboração do Plano
Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte;
e) Garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de
elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte;
f) Divulgar e esclarecer a população sobre os temas relacionados ao
Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte;
g) Monitorar a realização dos eventos públicos de participação social,
conforme proposta de metodologia participativa aprovada;
h) Acompanhar, discutir e sugerir sobre o cronograma proposto pela
Equipe Técnica Municipal para o processo de elaboração do Plano
Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte;
i) colher e apresentar sugestões para a elaboração do Plano Diretor
Participativo;
j) Lavrar ata das suas reuniões, com registro de presença para
identificação e assinatura dos participantes;
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º Cabe aos membros do Núcleo Gestor:
I. Zelar pelo fiel cumprimento e observância da DECRETO Nº
009/2024 (Criação do Núcleo Gestor do Plano Diretor).
II. reunir-se-á, semanalmente , por convocação de seu Coordenador,
ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus
membros para discurssão dos trabalhos.
III. Participar das reuniões, debater e votar as matérias em exame.
IV. Encaminhar a Equipe Técnica, matéria que julgar de interesse da
elaboração do Plano para inclusão em pauta.
V. Requisitar informações que considerarem necessárias para o
desempenho de suas atribuições.
VI. Participar de todos os Eventos do Processo de elaboração do Plano
Diretor: Oficinas Regionais, Audiência, Conferência Municipal.
§ 1º As funções dos membros do Núcleo Gestor não serão
remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante
interesse público.
§ 2º O mandato dos membros do Núcleo Gestor perdurará até a
conclusão de todas as etapas da elaboração do Plano Diretor de
Guaraciaba do Norte, até a aprovação da lei, o que dependerá de
cronograma a ser aprovado.
§ 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por portaria,
alterar os órgãos e secretarias que tem assento dentre as vagas
destinadas ao Poder Público Municipal no Núcleo Gestor.
§ 4o. Os Representantes da Sociedade Civil, serão alterados pelas
respectivas Entidades.
Art. 4º – O Núcleo Gestor contará com um Presidente e um Vice-
Presidente, ambos representantes, respectivamente, do Poder Público
e da Sociedade Civil e Secretaria- Executiva e Assessor de
Comunicação.
§ 1º O Presidente do Núcleo Gestor será indicado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal dentre os membros representantes do Poder
Público.
§ 2º O Vice-Presidente do Núcleo Gestor será eleito dentre os
membros representantes da sociedade civil.
§ 3º O Núcleo Gestor disporá de serviços de Secretária-Executiva a
serem executados por um servidor público, indicado pelo Presidente.
Art. 5º Compete à Presidência do Núcleo Gestor:
I. Convocar e presidir as reuniões do Núcleo Gestor;
II. Ordenar o uso da palavra ou definir quem o faça;
III. Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento e do
DECRETO Nº 009/2024 (Criação do Núcleo Gestor de elaboração do
Plano Diretor); , tomando, para este fim, as providências que se
fizerem necessárias;
IV. Encaminhar ao Prefeito, Secretarias Municipais e demais órgãos
ligados ao Planejamento Urbano Municipal documentos e resoluções
tomadas pelo Núcleo Gestor;
V. Tomar decisões relativas aos trabalhos do Núcleo Gestor, em
caráter de urgência, devendo posteriormente submetê-las ao Núcleo;
VI. Manter e custodiar as informações sobre o processo do Plano
Diretor, disponibilizando-as para utilização pelo Núcleo Gestor e
outros interessados;
VII. Divulgar as matérias, notícias, anúncios e qualquer forma de
publicidade, do processo de elaboração do Plano Diretor, para garantir
a unidade da informação pública.
Art. 6º São atribuições do Vice-Presidente, eleito pela Plenária, dentre
os representantes da sociedade civil organizada:
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências;
II. Representar o Presidente quando por ele designado;
III. Auxiliar o Presidente na execução de suas atribuições;
IV. Exercer atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária Geral.
Art. 7º Cabe aos serviços de Secretária-Executiva do PDP:
I. Agendar e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias,
conforme definição do Presidente do Núcleo Gestor;
II. Arquivar os documentos e lavrar as atas de reuniões;
III. Receber os expedientes, a correspondência e petições dirigidas ao
Núcleo Gestor;
IV. Registrar as presenças e os votos nas votações;
V. Outras atribuições e responsabilidades delegadas pela presidência
do Núcleo Gestor.
VI. Zelar pela divulgação das pautas das reuniões com até 03 (três)
dias de antecedência das reuniões;
VII. Comunicar aos membros do Núcleo Gestor com antecedência de
10 (dez) dias as datas dos Eventos do Processo de Revisão do Plano
Diretor: Oficinas Regionais, Audiência, Conferência Municipal.
Art. 8º O assessor de comunicação será responsável:
a) pela divulgação das matérias, notícias, anúncios e qualquer forma
de publicidade, do processo de elaboração do Plano Diretor, para
garantir a unidade da informação pública.
b) pela divulgação das pautas das reuniões com até 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência;
c) pela comunicação e divulgação das etapas de elaboração do plano;
d) pela divulgação das proposições do plano à população;
e) por outras atribuições e responsabilidades delegadas pela
presidência do Núcleo Gestor.
Art. 9º O Núcleo Gestor poderá criar estruturas administrativas
temporárias, como comissões, grupos de trabalho, destinadas a
discutir aspectos específicos da elaboração do Plano Diretor.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 10. O Núcleo Gestor se reunirá ordinariamente sempre que
necessario, a cada etapa do processo de elaboração do Plano Diretor
Participativo, conforme calendário e horário aprovado pelos
representantes, com quorum mínimo de metade mais um dos seus
membros, em local a ser definido.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente,
sempre com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 2º Qualquer alteração de data, horário ou local das reuniões deverá
ser informada a todos os integrantes do Núcleo Gestor com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através de correio
eletrônico (e-mail / whatsapp), assim como a convocação das reuniões
extraordinárias.
§ 3º A pauta da reunião deverá ser encaminhada aos membros com
antecedência de 02 (três) dias, por meio eletrônico (e-mail /
whatsapp).
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