DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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Art. 11. Serão elaboradas atas do conteúdo das reuniões, que após a
sua leitura e apreciação pelo Núcleo Gestor, em reunião subsequente,
serão submetidas à aprovação e assinatura dos membros presentes.
§ 1º Sendo possível a elaboração da ata ao final da reunião, esta
poderá ser aprovada pelos membros participantes desta, devendo ser
acompanhada pelo respectivo registro de presença.
§ 2º Todas as atas serão disponibilizadas aos membros do Núcleo
Gestor por meio de correio eletrônico (e-mail / whatsapp), para
posterior aprovação.
Art. 12. Nas reuniões do Núcleo Gestor, os titulares terão direito a voz
e voto e, em suas ausências, seus suplentes.
§ 1º Em qualquer momento da reunião a presença do membro titular,
dará ao mesmo o direito de voz e voto, ainda que o seu suplente tenha
efetivado a sua presença em momento anterior.
§ 2º A votação ocorrerá de forma aberta em plenária, e em caso de
solicitação dos membros poderá ser feita a votação mediante voto
nominal.
§ 3º As matérias colocadas em votação, terá como quorum a maioria
simples dos presentes;
§ 4º Quando se tratar de matérias relacionadas a aprovação e alteração
do Regimento Interno, o quorum mínimo de votação será 2/3 (dois
terços) dos presentes;
Art. 13. Os representantes dos segmentos do poder público e da
sociedade civil organizada que não se fizerem representar, sem
justificativa, em três participações seguidas ou cinco alternadas, nas
atividades do Núcleo Gestor, poderão ser substituídos, cabendo ao
Núcleo Gestor sugerir e deliberar a aprovação do novo membro e/ou
Entidade.
§ 1º - A substituição dos representantes do poder público e da
sociedade civil organizada será de responsabilidade de cada órgão ou
entidade.
§ 2º - Caso uma Entidade não manifeste interesse em participar das
atividades do Núcleo gestor, será substituída, pelas Entidades
suplentes.
§ 3º - Caso haja substituições e mantiver assentos vagos pelos
representantes da Sociedade Civil, será organizado, novo processo de
Escolha.
Art.14. A Presidência do Núcleo Gestor, em atenção à solicitação de
membros, poderá convidar para participar de suas reuniões, sem
direito a voto, técnicos da prefeitura e/ou especialistas nos assuntos
em discussão para prestar esclarecimentos ou oferecer informações e
opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 15. Caberá à Presidência do Núcleo Gestor baixar instruções
normativas pertinentes às resoluções aprovadas no âmbito do Núcleo
Gestor, definindo procedimentos operacionais necessários ao seu
cumprimento.
Art.16. As questões omissas nesse regimento deverão respeitar a o
DECRETO Nº 009/2024(Criação do Núcleo Gestor de Revisão do
Plano Diretor);
Art.17º. Quaisquer alterações deste Regimento serão propostas em
reunião do Núcleo Gestor, discutidas e votadas pelo plenário, em
maioria absoluta.
Art.18. Este Regimento entra em vigor, a partir da data da publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, AOS 21 DE MARÇO DE 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4E6E2BC0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº21/2024
DESIGNA
OS
MEMBROS
DA
EQUIPE
TÉCNICA
RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições, designa para
exercer função não gratificada de membro da equipe técnica
responsável
pela
elaboração
do
PLANO
DIRETOR
PARTICIPATIVO do Município de Guaraciaba do Norte/CE, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração do Plano Diretor
Participativo, através do Estatuto da Cidade, Lei Federal N°
10.257/2001, determina que, todas as cidades com mais de 20 mil
habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para
ser aprovado pela Câmara Municipal.
CONSIDERANDO, a importância da análise dos requisitos
necessários para o bom e fiel desenvolvimento da elaboração de
políticas públicas capazes de solucionar possíveis entraves no seio
social local e visto a importância de um PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO (PDP) bem elaborado para plena aplicabilidade de
tais políticas,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes membros:
1. Engenheiro da Civil/Prestador de Serviço da Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos: JARDEL SOARES DA SILVA;
2. Técnico Agrícola: FRANCISCO GILDENOR DE OLIVEIRA;
3. Procurador Geral do Município: HOZANAN LINHARES
GOMES;
4. Procurador Adjunto do Município: LUIZ FERNANDO BEZERRA
MARQUES;
5. Assessor Técnica da Secretaria de Meio Ambiente: JORGIANE
LUCIANO DA SILVA;
6. Secretário de Comércio, Turismo e Empreendedorismo: RICARDO
REGIS PEREIRA DE SOUSA;
7. Arquiteta e Urbanista: RAYDENIA MARIA DE OLIVEIRA;
8. Arquiteta e Urbanista: ANA KELLY RIBEIRO COSTA;
9. Saúde: KAMILA SILVA PIRES;
10. Publicidade: DÁRIO EDSTRON DE AGUIAR MOREIRA;
11. Educação e Cultura: FLAVIO ALVES PEREIRA;
12. Bióloga da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Meio
Ambiente: DANDARA DA SILVA GOMES;
Art. 2º - A carga horária semanal de trabalho da equipe técnica será de
14 (quatorze) horas, divididas, respectivamente, entre segunda-feira e
quarta-feira, no horário de 08h às 12h e, de 12hs às 17hs;
Art. 3° - À equipe técnica do Município caberão as seguintes
atribuições:
§ 1°. Detalhamento da proposta Metodológica, tendo como base a
minuta formatada pela equipe da Caixa;
§ 2°. Levantamento de dados e de informações;
§ 3º. Formulação de documentos as etapas programadas, incluindo a
versão final para aprovação legislativa;
§ 4°. Identificação, mapeamento, sensibilização, mobilização e
capacitação dos atores sociais e institucionais;
§ 5° Condução dos debates;
§ 6° Provimento de infraestrutura de Eventos, comunicação e
divulgação do Plano Diretor.
Art. 4° - Revogada a Portaria N° 13/2022 e as demais disposições em
contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, AOS 27 DE MARÇO DE 2024.
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