DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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a) As competências do Presidente e Vice-Presidente do Núcleo
Gestor;
b) As regras de justificativa de ausência, perda de mandato e as regras
de substituição;
c) No que se refere as reuniões:
1. Prerrogativas dos membros, quando da realização;
2. Caráter Público e a definição de critérios de participação;
3. Reuniões ordinárias e extraordinárias;
4. Quórum mínimo para realização e para deliberação;
5. Horário de início e término;
6. Ordem a ser seguida, com relação a pauta;
7. Manifestação dos participantes.
Art. 5° - O Núcleo Gestor terá como base:
§ 1° Representantes do Poder Público:
- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
a) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Administração -
b) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Assistência Social -
c) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Saúde-
d) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura -
e) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
f) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura –
- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
a) 01 (um) Titular da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte.
§ 2° Representantes da Sociedade Civil:
b) 01 (um) titulares de organizações representativas da classe de
trabalhadores/ Sindicatos:
c) 01 (um) titular representante do setor imobiliario;
d) 01(um) titular de instituições de acessibilidade e pessoas com
deficiência;
e) 01(um) titular e suplente de Universidade e/ou área acadêmica e de
pesquisa;
f) 01(um) titulares e suplentes de Entidades de Assistência Social;
g) 01(dois) titulares e suplentes de Representantes dos Movimentos
Sociais (Mulheres, Indígenas, Quilombolas, LGBTqia+)
§ 3° As funções dos membros do Núcleo Gestor não serão
remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante
interesse público.
§ 4º O mandato dos membros do Núcleo Gestor perdurará até a
conclusão de todas as etapas da revisão do Plano Diretor de
Guaraciaba do Norte, até o encaminhamento para aprovação do
projeto de lei, pelo legislativo.
§ 5° O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por portaria,
alterar os órgãos e secretarias constantes no § 1º deste artigo, que tem
assento dentre as vagas destinadas ao Poder Público Municipal.
§ 6° Dos Representantes da Sociedade Civil, caso não haja
manifestação de algum segmento, as vagas serão transferidas para
outros segmentos, com prioridade aqueles que tiverem mais pessoas
habilitadas.
Art. 6° - O processo decisório, no âmbito do Núcleo Gestor, dar-se-á
por meio do seu Regimento.
§ 1° A cada membro representante corresponderá um voto.
§ 2° Fica atribuída ao Presidente do Núcleo Gestor a competência
para pronunciar o voto de desempate.
Art. 7° - Os membros do Núcleo Gestor, representantes da sociedade
civil serão eleitos, devendo ser garantida pela Administração Pública
Municipal, ampla divulgação do processo de inscrição, eleição e
capacitação, em todos os meios de plataforma de comunicação e que
garantam o acesso à informação de toda a população do município.
Parágrafo Único: Para o processo de escolha dos representantes da
Sociedade Civil, será conduzido, em todas as suas fases, por
Comissão Organizadora, composta por 06 (seis) integrantes, a serem
designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - Para subsidiar os Trabalhos de elaboração do Plano Diretor
Participativo de Guaraciaba do Norte, o Chefe do Poder Executivo,
deverá designar por portaria, Equipe Técnica Municipal, formada por
técnicos de diversos órgãos da Administração Pública Municipal, que
poderão ser auxiliados por consultorias técnicas porventura
contratadas ou conveniadas.
Art. 9° - A Equipe Técnica Municipal poderá ser auxiliada por
consultorias, de acordo com as demandas e necessidades verificadas.
Parágrafo Único: A metodologia de elaboração do Plano Diretor
Participativo de Guaraciaba do Norte deverá se basear na participação
popular, em conjunto com o conhecimento técnico, no intuito de
atender ao princípio da gestão democrática da cidade, nos temos da
Lei Federal N° 10.257, de 10 de Julho de 2001.
Art. 10 - Fica convalidada a eleição dos membros da sociedade civil
realizada conforme os atos de convocação.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 27 DE
MARÇO DE 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E36BC251
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CARTA DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS
ASSUNTO:
CONVOCAÇÃO
PARA
APRESENTAÇÃO
DE
DOCUMENTAÇÃO JUNTO AO SETOR PESSOAL/ RECURSOS
HUMANOS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE
DA Sra. DALINE MARIA FEITOZA ALVES, CONFORME
DETERMINADO NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL N°
0000833-88.2018.8.06.0084. Senhor(a), Em atendimento a Sentença
Judicial dos autos do PROCESSO JUDICIAL Nº 0000833-
88.2018.8.06.0084, pelo presente instrumento, fica Vossa Senhoria
CONVOCADO(A) para comparecer junto a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, em especial no setor de Recursos
Humanos (RH)/ Setor Pessoal da Prefeitura de Guaraciaba do
Norte/CE, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas)
contados do dia de recebimento desta carta, para tratar de apresentar a
documentação comprobatória, conforme determinado na R. Sentença
do referido Processo Judicial. Salientamos que com o não
comparecimento no prazo determinado implicará na perda automática
da convocação. Cônscio de poder contar com seu atendimento,
despeço-me externando votos de estima e ficamos a inteira disposição
para mais esclarecimentos que se fizerem pertinentes e necessários.
Guaraciaba do Norte/CE, 26 de Março de 2024.
HOZANAN LINHARES GOMES
Procurador Geral do Municipio
OAB/CE N° 18.981
LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES
Procurador Adjunto do Municipio
OAB/CE N° 44.032
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3A0DBF41
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 003/2024-GP, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
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