DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4134B059
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº22/2024
QUE DESIGNA OS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DO NÚCLEO GESTOR RESPONSÁVEL PELA
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO O
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições, designa para
exercer função não gratificada de membros do poder executivo
municipal do núcleo gestor do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
do Município de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração do Plano Diretor
Participativo, através do Estatuto da Cidade, Lei Federal N°
10.257/2001, determina que, todas as cidades com mais de 20 mil
habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para
ser aprovado pela Câmara Municipal.
CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração do Plano Diretor
Participativo, através do Decreto Municipal N° 009/2024 e Regimento
Interno do Núcleo Gestor para o Plano Diretor do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
CONSIDERANDO, a importância da análise dos requisitos
necessários para o bom e fiel desenvolvimento da elaboração de
políticas públicas capazes de solucionar possíveis entraves no seio
social local e visto a importância de um PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO (PDP) bem elaborado para plena aplicabilidade de
tais políticas,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes membros:
1. Secretária Administração e Finanças: FELIPE CARVALHO
MENDONÇA;
2. Secretária Municipal de Saúde: EMANUELLY OLIVEIRA
FERNANDES;
3. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania:
VALDELENE MARIA FERREIRA DE SOUSA;
4. Secretária Municipal de Educação e Cultura: JAIR BOTO CRUZ;
5. Secretária Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos:
FELIPE MARTINS RIBEIRO ARAÚJO;
6. Secretária Municipal de Meio Ambiente: THAMYLLES DE
BRITO ALVES;
Art. 3º - As funções dos membros do Núcleo Gestor não serão
remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante
interesse público.
Art. 4º - O mandato dos membros do Núcleo Gestor perdurará até a
conclusão de todas as etapas da elaboração do Plano Diretor de
Guaraciaba do Norte, até a aprovação da lei, o que dependerá de
cronograma a ser aprovado.
Art. 5º - Revogada as demais disposições em contrário, esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, AOS 27 DE MARÇO DE 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:752A02C1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 009, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DE
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE
GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no exercício e no uso
de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração do Plano Diretor
Participativo, através do Estatuto da Cidade, Lei Federal N°
10.257/2001, determina que, todas as cidades com mais de 20 mil
habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para
ser aprovado pela Câmara Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - O presente Regimento Interno tem como objetivo normatizar
as ações do Núcleo Gestor do Plano Diretor Participativo de
Guaraciaba do Norte/CE, nos termos da Lei Federal N° 10.257/2001
(Criação do Núcleo Gestor do Plano Diretor) órgão colegiado de
natureza temporária, consultiva e deliberativa, tendo como objetivo
garantir e acompanhar instrumentos necessários à elaboração do Plano
Diretor Participativo. Vinculado ao Executivo Municipal, por meio da
Secretaria de administração, ao qual fornecerá os meios necessários,
para sua instalação, organização e funcionamento.
Art. 2º – O Núcleo será formado por 13 membros, sendo 6
representantes do Poder Público e 6 Representantes da Sociedade
Civil e 1 Representante do poder legislativo, Competindo-lhe:
a) Convocar e/ou convidar, conforme o caso, a população municipal
para os eventos de participação previstos no processo de elaboração
do plano diretor;
b) Gerenciar as fases preparatórias de elaboração do Plano Diretor
Participativo de Guaraciaba do Norte;
c) Aprovar, por resolução o seu Regimento Interno;
d) Aprovar a Metodologia de Mobilização Participativa do processo
de elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte;
e) Garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de
elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte;
f) Divulgar e esclarecer a população sobre os temas relacionados ao
Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte;
g) Monitorar a realização dos eventos públicos de participação social,
conforme proposta de metodologia participativa aprovada;
h) Acompanhar, discutir e sugerir sobre o cronograma proposto pela
Equipe Técnica Municipal para o processo de elaboração do Plano
Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte;
i) Lavrar ata das suas reuniões, com registro de presença para
identificação e assinatura dos participantes;
Art. 3° - O Núcleo Gestor contará com um Presidente e um Vice-
Presidente, ambos representantes, respectivamente, do Poder Público
e da sociedade civil.
§ 1º O Presidente do Núcleo Gestor será indicado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal dentre os membros representantes do Poder
Público.
§ 2° O Vice-Presidente do Núcleo Gestor será eleito dentre os
membros representantes da sociedade civil.
§ 3° O Núcleo Gestor disporá de serviços de Secretaria a serem
executados por servidores públicos, indicado pelo Presidente.
Art. 4° - O Núcleo Gestor em sua primeira reunião, elegerá dentre os
membros representantes da sociedade civil, seu Vice-Presidente, e
aprovará o seu Regimento Interno, por meio de resolução, que
disporá, no mínimo, sobre:
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