DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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Art. 2º São objetivos das comissões:
I – Fortalecer o papel dos estabelecimentos de ensino como espaços
de proteção, prevenção da violência, valorização da vida e promoção
da cultura de paz;
II – Aprimorar a articulação dos estabelecimentos de ensino com os
demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente;
III – Assegurar às crianças e aos adolescentes a garantia dos direitos
legalmente instituídos, notadamente a proteção e prevenção a todas as
formas de violência;
IV – Contribuir para o tratamento adequado, em conformidade com as
normativas vigentes, dos casos que envolvam violações de direitos das
crianças e adolescentes detectados pelos estabelecimentos de ensino;
V – Encaminhar às instituições e autoridades competentes todos os
casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes
em consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de
Garantia de Direitos.
Art. 3º A composição e o mandato das comissões atendem aos
seguintes critérios:
§1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a
Criança e ao Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes
membros:
I – o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato;
II – 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar;
III – 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho
Escolar.
§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo.
§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata,
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à
Secretaria Municipal de Educação.
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º: São atribuições das comissões:
I – Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da
cultura de paz;
II – Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados
ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos
da legislação vigente;
III – Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea,
conforme previsto na Lei 13.431/2017;
IV – Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela
unidade de ensino;
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência
deve atender aos procedimentos a seguir:
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada
pela
Secretaria
Municipal
de
Educação
para
registro
e
encaminhamento das situações.
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida,
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a
descrição dos fatos foi apresentada.
III – Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e
acessível apenas aos membros da comissão.
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas
avaliadas como relevantes;
II – O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade
de ensino;
III – A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado.
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e ao Adolescente junto ao município de Iguatu, a
quem também compete:
I – Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II – Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do
município e, se necessário, de outras localidades;
III – Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa
para os membros das comissões;
IV – Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V – Coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 27 DE
MARÇO DE 2024.
ELANE DE LAVOR BARBOSA
Secretária da Educação
Portaria N° 0555/202
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:6BAC493F
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir
discrimina:
Francisco Almino Uchôa - Demais, com sede à Rua Deocleciano
Bezerra, nº 644, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-119, inscrita no
CNPJ nº 72.294.697/0001-61, através de seu representante legal, o
senhor Francisco Almino Uchôa, Titular/Administrador.
Processo nº: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2024.03.14.01-
PMI/SMS. Transição: Art. 38, §2° do decreto federal 11.462/2023.
Fundamentação Legal: Licitação de origem realizada pela Fundação
de Saúde Pública de Iguatu, na modalidade Pregão Presencial para
Registro de Preços n° 2023.12.05.01-PMI/FUSPI, com fulcro na lei
federal 10.520/02 e suas alterações, com aplicação subsidiária da lei
federal 8.666/93 e suas alterações, observados o Decreto Federal
7.892/13, e o Decreto Municipal 030/2023. Termo de Contrato:
2024.03.21.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa para
aquisição futura e parcelada de insumos e materiais de limpeza e
higiene, material de proteção individual (EPI), descartáveis e
equipamentos de cozinha, conforme especificações constantes no
termo de referência. Valor Global: R$ 943.998,90 (novecentos e
quarenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa
centavos). Data de Assinatura: 21 de março de 2024. Vigência: a
partir de sua assinatura até 31/12/2024. Dotações Orçamentárias:
0601.10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da
Secretaria
Municipal
de
Saúde);
0601.
10.301.0005.2.031
(Manutenção
das
Ações
de
Atenção
Básica
à
Saúde);
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