DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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DECRETA:
Art. 1° Para fins de determinação da base de cálculo do ISSQN,
podem ser deduzidos do preço dos serviços os valores dos materiais
fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e
7.05, da lista da TABELA II, da Lei Municipal nº 1.061/2005.
§ 1º Os materiais mencionados no caput deste artigo são aqueles
fornecidos pelo prestador do serviço e que incorporem direta e
definitivamente à obra, perdendo sua identidade física no ato da
incorporação.
§ 2º Não podem ser deduzidos do preço dos serviços mencionados
neste artigo os gastos com insumos que são meio para a execução do
serviço, tais como escoras, madeiras utilizadas como formas,
ferramentas, equipamentos, materiais de instalação provisória,
combustíveis, alimentação de empregados e demais insumos
correlatos.
§ 3º Para fins da dedução prevista neste artigo, somente será permitida
a dedução de materiais constantes de documentos fiscais de aquisição
de mercadorias emitidos em nome do prestador do serviço, com
identificação da respectiva obra e com data de emissão anterior à da
respectiva nota fiscal de serviço.
§ 4º A comprovação dos materiais a seres deduzidos do preço do
serviço também será feita por nota fiscal de saída de materiais do
estoque do prestador do serviço, emitida com o endereço e a
identificação da obra realizada.
§ 5º A identificação da obra no documento fiscal de aquisição de
mercadoria ou no documento fiscal de saída de mercadoria será feita
pela inclusão no documento do número do Alvará de Construção ou
do número de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI).
§ 6º Para os fins do disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo, o prestador de
serviços deverá adotar centro de custo por obra e ter controle de
estoque de materiais dedutíveis da base de cálculo do ISSQN,
devidamente comprovado por meio de documentos idôneos.
§ 7º A dedução de materiais da base de cálculo do ISSQN realizada na
forma deste artigo, quando não comprovado o seu valor ou quando a
documentação comprobatória apresentada não mereça fé, será
arbitrada pela Administração Tributária na forma das normas previstas
na legislação tributária municipal.
Art. 2º Opcionalmente à dedução de materiais previstos no artigo 1º
deste Decreto será adotado o percentual de 50% (cinquenta por cento)
de dedução presumida do valor total da nota fiscal de serviço, sem
necessidade de comprovação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE, EM
22 DE MARÇO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-ce
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:B50D531B
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU - SERVIÇO
AUTÔNOMO
DE
ÁGUA
E
ESGOTO,
–
CNPJ
Nº.
07.508.138/0001-45. CONTRATADA: NELIA MARIA CYRINO
LEAL
INDUSTRIA
DE
MATERIAIS
FUNDIDOS
LTDA,
INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 11.109.083/0001-78.
LICITAÇÃO: PREGÃO Nº. 2023.04.19.01- SAAE - SRP. TIPO:
MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÕES DE
JUNTAS GIBAULT OUTROS MATÉRIAS HIDRÁULICOS,
DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE.
ONDE
SE
LÊ:
DA
DOTAÇÃO
E
RECURSOS:
1501.17.512.0016.2.133 E 1501.17.512.0016.2.134 - 3.3.90.30.00.
LÊIA – SE: DOTAÇÃO E RECURSOS: 1501.17.512.0016.2.133 -
3.3.90.30.00. PUBLICADOS, NO DIA 22/03/2024, EDIÇÃO 3423.
Publicado por:
Alisson Araujo de Carvalho Holanda
Código Identificador:EA4F07CE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RESULTADO ANALISE PROPOSTA PREÇOS T P Nº
11/23/TP-INF
RESULTADO DE ANALISE DE PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/23/TP-INF
A Comissão de Licitação, através da sua Presidente, vem informar que
após análise das propostas de preços das empresas participantes e,
habilitadas, vem tornar público que o resultado no qual a empresa
Nova Construções Incorporações e Locações Ltda, apresentou sua
proposta de preços para a Contratação de empresa para realização de
pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento em diversas ruas do
município de Ipaporanga/Ce, de acordo com o MAPP 2563 e o
Projeto Básico, no valor de R$ 1.225.870,69, constatando-se,
portanto, o menor preço em relação as demais concorrentes. Tendo em
vista o lapso temporal ter excedido o prazo de validade da proposta,
fica a referida empresa citada a se pronunciar sobre a manutenção do
preço ofertado no prazo de até 03 (três) dias, sendo que a não
manifestação traduzirá a sua aceitação. O Presidente informa ainda o
atendimento do Artº 109, I ―b‖ da Lei nº 8.666/93 com suas
alterações. À Comissão Permanente de Licitação.
Ipaporanga/Ce, 27 de março de 2024.
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA
Presidente da CPL
Publicado por:
Paulo Renato Barbosa de Souza
Código Identificador:61E06BE0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO N. 26.03.2024/01
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.03.05.01.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através do
Gabinete do Prefeito e a empresa IDEAL ASSESSORIA CONTABIL
LTDA, inscrita no CNPJ n. 44.702.023/0001-13. Objeto: Contratação
de serviços especializados a serem prestados na assessoria e
consultoria no apoio a governança em gestão de desempenho junto ao
Gabinete do Prefeito do Município de Ipaumirim/CE. Valor Total do
Contrato: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e Antônio
Osvaldo Bezerra Neto. Ipaumirim/CE, 26 demarçode2024.
Publicado por:
Hugo Daniel Porfírio Mariano
Código Identificador:F4729250
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
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