DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e
legislativa;
• Promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada
Legislatura;
• Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público
ao qual servem;
• Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
• Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação
da
sociedade
com
o
Parlamento
Municipal,
principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar
com a realização de atividades parlamentares e políticas;
• Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
• Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
• Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na
sociedade que contribuam para a educação politica e o aprimoramento
da prática legislativa;
• Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado
Federal; com a Câmara dos Deputados; com as assembleias
legislativas; com outras câmaras municipais; com os Executivos
Municipais, Estaduais e Federal; com as associações; com as
entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os
Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades;
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos
de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica
ou pós-acadêmica;
• Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares,
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
• Fomentar a capacitação de vereadores e servidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
• Desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos nas áreas da história e memória política
do Município de Itaiçaba;
• Informar e capacitar a comunidade em temas relacionados às
atividades institucionais do Poder Legislativo;
Art. 3º - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no Parlamento, na execução e na avaliação de
seus programas e atividades.
Art. 4º - A Escola do Legislativo de Itaiçaba tem a seguinte estrutura
organizacional:
• Presidência;
• Direção;
• Coordenação Pedagógica e de Projetos;
• Conselho Geral.
§ 1º - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes;
• Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
• Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
• Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente.
• Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um
membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente;
pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente e pelo Diretor Administrativo da
Câmara Municipal de Itaiçaba.
Art. 5º - As funções e atividades administrativas de que tratam esta
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão
remuneradas.
Art. 6º - A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o
Regimento Interno da Escola Legislativo de Itaiçaba.
Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 27 de março de 2024.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:CF305574
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2024-PE
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, torna público a
retificação do edital da Dispensa Eletrônica n.º 001/2024-PE,
conforme a seguir: 1) onde se lê: ―27/03/2024‖, leia-se: ―01/04/2024‖.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do edital. Palhano,
Ceará, 25 de março de 2024.
MARIA MAZARELO GOMES LEGAL,
Agente de Contratação.
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:36A0493D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240219
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240219
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 053/2022-PE
CONTRATANTE........: Secret.Municipal de Cultura e Turismo
CONTRATADA(O).....: V. PINHEIRO DE QUEIROZ EIRELI-EPP
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP PARA AS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
DE
JAGUARETRAMA,EXERCÍCIO 2024.
VALOR TOTAL................: R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de
2024
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2024
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secret.Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:82AD1926
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240222
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