DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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prestados na elaboração de projetos técnicos de engenharia junto à
Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do município de
Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do
referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 15 de
março de 2024. Assina pela CONTRATANTE: CLÁUDIA
FERNANDA MOREIRA, assina pela CONTRATADA: EMERSON
PATRICK ALVES MARTINS.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:28145E45
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N°1.536
LEI Nº 1536/2024 De 21 de Março de 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE
TEMPO INTEGRAL PREFEITA MEIRE FRANCISCA LACERDA
DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Tempo Integral Prefeita
Meire Francisca Lacerda de Medeiros, denominada pela Lei
Municipal nº 1.533/2024, que funcionará no imóvel de propriedade do
Município, localizado na Rua Valadares, bairro Francisca do Socorro,
neste Município, constante da matrícula nº 1.589 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Milagres.
Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da referida
Escola criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:95B990B7
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL Nº 1.538
LEI Nº 1538/2024 De 21 de Março de 2024
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
REAJUSTE
DE
VENCIMENTOS
AOS
CONSELHEIROS
TUTELARES
DO
MUNICÍPIO DE MILAGRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O parágrafo primeiro do art. 66, da Lei Municipal nº 1.500, de
27 de março de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66. ...........
§1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de
remuneração, o valor de R$ 2.118,00 (dois mil e cento e dezoito
reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:25B99F89
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N° 1.539
LEI Nº 1539/2024 De 21 de Março de 2024
CRIA
O
CARGO
DE
PROFESSOR
DE
PORTUGUÊS NO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA DE MILAGRES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Ficam criados 3 (três) cargos efetivos de Professor de
Português no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação
Básica.
Parágrafo único. Fica autorizado o Executivo Municipal, para fins de
provimento deste cargo, a convocar os candidatos classificados no
cadastro de reserva para o cargo de Professor de Português no
concurso público de que trata o art. 2º da Lei 1.293/2917, regido pelo
Edital nº 001/2018.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:8ED5B91A
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N° 1.537
LEI Nº 1537/2024 De 21 de Março de 2024
ALTERA
A
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
E
ADMNISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES (LEI
MUNICIPAL Nº 1446, DE 13 DE JANEIRO DE 2022) E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Esta lei altera a organização administrativa da Administração
Municipal de Milagres.
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022, que
dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional e dá outras
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