DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00/ 4.4.90.52.35. FONTE
DE
RECURSOS:
RECURSOS
NÃO
VINCULADOS
DE
IMPOSTOS. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.400,00 (trinta e dois
mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato
resultante da presente licitação terá vigência a partir da data de sua
assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024. ASSINA PELA
CONTRATANTE: JÔNATAS MACHADO LIMA - Secretário de
Juventude, Esporte, Cultura e Turismo. ASSINA PELO(A)
CONTRATADO(A): CLYSTENES JALBER V DE SOUZA
(Titular) da empresa JBR DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS
EIRELI. Mombaça - CE, 27 de março de 2024.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:470DF43D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010238/2024 - DESIGNA FISCAIS DE
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no exercício de suas
atribuições legais; com base no Art. 63 ítem III § 2º da Lei Federal nº
4.320/64.
CONSIDERANDO o dever de obtenção de resultados eficientes,
extraído do postulado normativo da eficiência administrativa, sem que
isso importe descuido com a regularidade formal e com a segurança
no dispêndio do erário.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para no
âmbito da administração pública municipal, atuar como FISCAL DE
CONTRATO, cabendo-lhes conferir a nota fiscal de serviços,
ATESTAR a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e
qualidade contratada, para fins de pagamento, junto as suas
respectivas secretarias:
I
–
LUCIANA
DE
MELO
OLIVEIRA
(Secretaria
de
Desenvolvimento Social);
II – ANTONIO MOREIRA MOTA (Secretaria de Agricultura e
Pecuária);
III – JOSÉ RICARDO BRASIL VIEIRA (Secretaria de Infraestrutura,
Obras e Segurança Púbica);
IV – CICERO CESAR PINHEIRO DA SILVA (Secretaria de
Juventude, Esporte, Cultura e Turismo);
V – VANEIDE MEDEIROS GOMES (Secretaria de Meio Ambiente);
VI – LUZIENE MARIA DA SILVA (Secretaria de Educação)
VII – DÉBORA DE OLIVEIRA CARVALHO (Secretaria de
Orçamento e Finanças);
VIII – JOSÉ BRAYNER TEIXEIRA DE SOUSA (Gabinete do
Prefeito);
IX – FRANCISCA GRAZIELA PEDROSA MARTINS (Secretaria de
Administração);
X – FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA (Secretaria de Saúde);
XI – ROSA SARDÔNICA CAVALCANTE (Secretaria de
Planejamento e Gestão).
XII – LUCAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (Controladoria Geral
do Município).
Art. 2º - DESIGNAR o servidor FRANCISCO MELO GOMES para
no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR
a nota fiscal referente a peças e lubrificantes junto às secretarias do
município.
Art. 3º - DESIGNAR o servidor JOÃO BOSCO MOTA DE SÁ para
no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR
a nota fiscal referente a transporte escolar junto a Secretaria de
Educação e ATESTAR a nota fiscal referente a combustível junto as
secretarias do município.
Art. 4º - DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO MARTINS
MARIANO para no âmbito da administração pública municipal
conferir e ATESTAR a nota fiscal referente a obras da Secretaria de
Educação.
Art. 5º - DESIGNAR o servidor FRANCISCA DAS CHAGAS
PEREIRA HOLANDA para atuar como FISCAL DO TERMO DE
PARCERIA 21122103SESA, com a atribuição de acompanhar e
fiscalizar a correta execução do objeto aos termos contratuais, junto a
Secretaria de Saúde.
Art. 6º - DESIGNAR o servidor MAILTON FERREIRA
CAVALCANTE para no âmbito da administração pública municipal
conferir e ATESTAR a nota fiscal referente a obras da Secretaria de
Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.
Art. 7º - DESIGNAR a servidora MARIA FABIANA PEDROZA
DUARTE, que exerce a função de Assistente Social, para no âmbito
da administração pública municipal conferir e ATESTAR a nota
fiscal de serviços, no tocante a URNAS FUNERÁRIAS, na
quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento, junto a
Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 8º - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 01
de fevereiro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:71A1B2E1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 270301/24 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA
A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES
DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A
CRIANÇA E O ADOLESCENTE NAS UNIDADES DE ENSINO
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal,
estabelece que ―é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão‖;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), estabelece em seu art. 13 que “os casos de
suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou
degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva
localidade, sem prejuízo de outras providências legais” e, no art.
70, que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou
violação dos direitos da criança e do adolescente”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente
estabelece em seu art. 245, a pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte)
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência,
para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de
atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que
deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos
contra criança ou adolescente;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação) preconiza no inciso IX, do art. 12, que os
estabelecimentos de ensino terão a incumbência de promover medidas
de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de
violência, especialmente a intimidação sistemática (Bullying), no
âmbito das escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018);
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