DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA –
CE.
Mombaça – CE., 27 de março de 2024
HELENA DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria N° 080204/2021
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:02AFD767
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N.01/2024SMS NOMEAR COMISSÃO PARA A O
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
A Secretária de Saúde, Liane Evangelista Alencar , no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica desse Município de
Mombaça e a Lei Municipal Complementar Nº 801/2021, de 9 de
abril de 2021 e Edital 04/2024-SMS
RESOLVE:
Art. 1º — Nomear Comissão para a o Processo Seletivo: MEDICO
CARDIOLOGISTA,
MEDICO
ULTRASONOGRAFISTA
,
PSICÓLOGO , CIRURGIÃO DENTISTA PSF, CIRURGIÃO
DENTISTA CEO (ENDODONTIA) CIRURGIÃO DENTISTA
CEO
(EXODONTIA)
CIRURGIÃO
DENTISTA
CEO
(PACIENTES
ESPECIAIS),
CIRURGIÃO
DENTISTA
CEO(PERIODONTISTA)
Art. 2º - A referida comissão é constituída pelos seguintes membros:
- Monalisa Maria Sá Cavalcante Aires Furtado- coordenação da
atenção básica
- Antonia Raquel Lopes Beserra – Coordenação vigilância em saúde
- Francisca das Chagas Pereira- Coordenação Administrativa
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE SAÚDE DE MOMBAÇA, 26 de Março de 2024
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR
Secretaria Municipal de Saúde
Portaria N° 0131101/2023
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:587871CC
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 04/2024-SMS - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS E
CIRURGIÕES DENTISTAS
A Secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista de Alencar, no
uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias
de excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde da
Rede Municipal, considerando também a autorização contida na Lei
Complementar Nº 801/2021 de 09 de Abril de 2021, Lei
Complementar Nº 816/2022 de Julho de 2022, faz saber que estão
abertas as inscrições para seleção simplificada (01) MÉDICO
CARDIOLOGISTA, (01) MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA,
(01) PSICÓLOGO, (10) CIRURGIÃO DENTISTA PSF, (02)
CIRURGIÃO
DENTISTA
CEO
(ENDODONTIA),
(01)
CIRURGIÃO
DENTISTA
CEO
(EXODONTIA),
(01)
CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PACIENTES ESPECIAIS), (01)
CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PERIODONTISTA) conforme
discriminado item 2.1 deste edital, objetivando a contratação
temporária por tempo determinado tratado nas leis complementares
supracitadas que será de até 12 meses, podendo prorrogar por igual
período.
1. DA SELEÇÃO
A seleção destina-se suprir carências temporárias (01) MÉDICO
CARDIOLOGISTA, (01) MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA,
(01) PSICÓLOGO, (10) CIRURGIÃO DENTISTA PSF, (02)
CIRURGIÃO
DENTISTA
CEO
(ENDODONTIA),
(01)
CIRURGIÃO
DENTISTA
CEO
(EXODONTIA),
(01)
CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PACIENTES ESPECIAIS), (01)
CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PERIODONTISTA).
2 DA QUALIFICAÇÃO PARA CARGO, REMUNERAÇÃO E
JORNADA DE TRABALHO
2.1. Serão disponibilizadas vagas para o exercício de atividades no
Município de Mombaça - CE, conforme abaixo especificado:
FUNÇÃO
NÚMERO
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
JORNADA
Médico Cardiologista
01
R$ 3.500,00
(1)(2)(3)(4)
20 horas semanais
Médico Ultrassonografista
01
R$ 3.500,00
(1)(2)(3)(4)
20 horas semanais
Psicólogo
01
R$ 1.900,00
(5)
40 horas semanais
Cirurgião Dentista PSF
10
R$ 3.636,00
(5)
40 horas semanais
Cirurgião
Dentista
CEO
(Endodontia)*
02
R$ 2.000,00
(5)
20
horas
semanais*
Cirurgião
Dentista
CEO
(Exodontia)*
01
R$ 2.000,00
(5)
20
horas
semanais*
Cirurgião
Dentista
CEO
(Pacientes Especiais)*
01
R$ 2.000,00
(5)
20
horas
semanais*
Cirurgião
Dentista
CEO
(Periodontista)*
01
R$ 2.000,00
(5)
20
horas
semanais*
(*) A carga horária exigida de 20 horas semanais funcionará em
horário diurno, não podendo o candidato, possuir outro vínculo
no mesmo horário.
(1) – Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base
(2) – Gratificação de Adicional de Nível de Formação Técnica = até
100% do Salário
(3) – Gratificação de Localização do PSF (atuação fora da sede do
município = até 50% do salario base)
(4) – Gratificação de produtividade = até 100% do Salário Base
(5) – Insalubridade = 20%
3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências
surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o
exercício das funções.
3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes
decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais
ou superiores a tal valor.
3.3. O candidato que deseja concorrer às carências de que trata o
subitem 3.1, deverá.
3.3.1 no ato da inscrição, declarar – se portador de deficiência e,
posteriormente, se convocado, deverá se submeter a perícia médica
realizada por Junta Médica instituída e credenciada pela Município,
que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de
deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício
da função.
3.3.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica, munido de
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente do CID
(Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa
da deficiência.
3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus
respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretará a
perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos
candidatos em tais situações.
3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere a entrevista e
a análise curricular, bem como data e hora dos mesmos.
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento
de inscrição, ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção,
figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de
Fechar