DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo.
§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata,
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à
Secretaria Municipal de Educação.
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. São atribuições das comissões:
I – Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da
cultura de paz;
II – Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados
ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos
da legislação vigente;
III – Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea,
conforme previsto na Lei 13.431/2017;
IV – Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela
unidade de ensino;
Art. 5º. A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência
deve atender aos procedimentos a seguir:
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada
pela
Secretaria
Municipal
de
Educação
para
registro
e
encaminhamento das situações.
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida,
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a
descrição dos fatos foi apresentada.
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e
acessível apenas aos membros da comissão.
Art. 6º. Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas
avaliadas como relevantes;
II – O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade
de ensino;
III – A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado.
Art. 7º. A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e o Adolescente junto ao Município de Orós, a quem
também compete:
I – Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II – Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do
município e, se necessário, de outras localidades;
III – Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa
para os membros das comissões;
IV – Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V – Coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 26 DE
MARÇO DE 2024.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:C5A77DD8
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAÇAO DE SERVIDOR
PORTARIA Nº. 055/2024 ORÓS-CE, 27 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art.
88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDOa concessão de aposentadoria ao servidor(a)
público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de
Previdência – INSS.
CONSIDERANDOas regras encartadas no art. 35, V da Lei
Municipal nº 009/97 – Regime Jurídico Único dos Servidores do
Município, que assim dispõe: “Art. 35. A vacância do cargo público
decorrerá de: (…) “V – aposentadoria”
CONSIDERANDOque a aposentadoriacompulsóriado servidor
público estatutário extingue automaticamente o vínculo jurídico
mantido entre o trabalhador e o ente público, por força da regra
constitucional inserta nos artigos 201, § 16 e art. 40, II, § 1º da Carta
Magna;
CONSIDERANDOfinalmente, o poder-dever atribuído aos gestores
públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras
legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em
especial o funcionamento da máquina estatal.
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica declarado vago o cargo de PROFESSORA, na forma
do art. 35, V, da Lei Municipal 009/97, ocupado pela Servidora
MARIA ROSENDO DE LIMA, matricula nº. 318 e CPF nº
191.694.773-53, em virtude de sua idade (75 anos) que lhe acarreta
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, a partir de 01 de Abril de
2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 26 DE
MARÇO DE 2024.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:A58B0D05
LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO do
município de Orós/CE, torna público o extrato do QUARTO aditivo
Contratual (CONTRATO Nº 2021.05.05.01 -01), resultante da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2021.05.05.01, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTE
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, LIXO URBANO E
VARRICAO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICO (SEDE E
DISTRITOS)
DO
MUNICÍPIO
DE
ORÓS-CEARÁ,
TUDO
CONFORME PROJETO BASICO, ANEXO I DO EDITAL.
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE
E URBANISMO.
CONTRATADA: PRIME SERVICOS DE TRANSPORTES
LTDA - CNPJ sob o nº 12.837.426/0001-83.
VALOR MENSAL: Em razão da modificação introduzida no
Contrato Original, em virtude do disposto na cláusula 4.1 do contrato,
fica acertado um acréscimo no valor contratual mensal R$ 22.662,42
(vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois
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