DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:3F37DF0F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 2024.03.26-002 GABPREF
DESIGNAR A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE
GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS
OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO
DE
PALHANO
-
CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.431/2017 E
DECRETO FEDERAL Nº 9.603/2018.
JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito Municipal de Palhano, no uso
das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar a Composição do Comitê Municipal de Gestão
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Âmbito do
Município de Palhano.
REPRESENTANTES DA POLÍTICA DE SAÚDE:
Titular: Francisca Brena Santiago
Suplente: Larissa Moura dos Santos
REPRESENTANTES DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO:
Titular: Jayanne Kélvia de Lima Silva
Suplente: Eulália Souza de Freitas Nunes
REPRESENTANTES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Luzia Janaína Rodrigues Beserra Lima
Suplente: Shirley Ferreira Lima Coelho
REPRESENTANTES DO CMDCA:
Titular: Maria de Fátima de Sousa Silva (coordenadora)
Suplente: Perpétua Eusanira de Oliveira
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
Titular: Deusivanda Rodrigues da Fonseca
Suplente: Maria do Carmo Rodrigues
Titular: Gilvanda Pascoal de Oliveira
Suplente: João Inácio Arruda de Almeida
REPRESENTANTES DO GABINETE DO PREFEITO
Titular: Antônio Marques de Oliveira
Suplente: Jéssica da Silva Simões
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titular: Silvani Silva Nunes Mateus
Suplente: Jonas José Silva
REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA
Titular: Glaucia Maria de Lima e Silva
Suplente: Marinalva Alves de Lima Barros
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 26 de
Março de 2024.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9430DE49
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1318 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI
O
COMITÊ
MUNICIPAL
DE
GESTÃO
COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO DE
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES
VÍTIMAS
OU
TESTEMUNHAS
DE
VIOLÊNCIA
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
PALHANO
-
CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.431/2017 E
DECRETO FEDERAL Nº 9.603/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere a função ocupada,
DECRETA:
Considerando os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do
Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros
diplomas internacionais, que estabelecem medidas de prevenção,
proteção e cuidado à criança e adolescente em situação de violência;
Considerando as determinações da Constituição Federal em seu artigo
227, e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no
tocante à responsabilidade sobre o enfrentamento e o combate da
violência sexual praticada contra crianças e adolescentes;
Considerando as diretrizes constantes no Plano Decenal de Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes (2012) e nos planos setoriais
e/ou temáticos de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Comunitária (2006); de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do
Adolescente Trabalhador (2009); do Plano Nacional Decenal de
Atendimento Socioeducativo (2013); de Enfrentamento da Violência
Sexual Contra Crianças e Adolescentes (2014);
Considerando o disposto na Lei13.431, de 4 de abril de 2017, que
estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Destaca-se, em particular, o artigo 2º, parágrafo único, que determina
que a União, os Estados e os Municípios desenvolvam políticas
integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de
crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares
e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão;
Considerando as diretrizes constantes no Decreto Presidencial
nº9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a
Lei13.431/2017, destacadamente o inciso I, do artigo 9º, que
determina a instituição de um comitê de gestão colegiada da rede de
cuidado e de proteção das crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência;
Considerando as ações e projetos desenvolvidos no âmbito de uma
Cultura pela Paz (desenvolvido nas Unidades Escolares em parceria
com outras secretarias), voltados à implementação de estratégias e
políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência, bem
como a promoção de uma cultura da paz, DECRETA:
Art. 1ºFica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da
Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes
Vítimas ou Testemunhas de Violência com a finalidade de monitorar,
mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede
intersetorial, definir fluxos de encaminhamento e atendimento,
acompanhar, propor políticas públicas e estratégias que promovam e
assegurem os direitos de crianças e adolescentes frente às diversas
formas de violências, nos moldes da Lei Federal nº13.431/2017 e
Decreto Presidencial nº9.603/2018.
Art. 2ºO Comitê ficará vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Trabalho Social.
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