DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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Art. 3ºO Comitê será composto por 2 (dois) representantes, um (a)
titular e um (a) suplente, das seguintes instâncias:
I - 02 representantes da política de saúde;
II - 02 da política de educação;
III - 02 da política de assistência social;
IV - 02 representantes do CMDCA;
V - 04 representantes do Conselho Tutelar;
VI – 02 representantes do Gabinete do Prefeito;
VII – 02 representantes da Sociedade Civil;
VIII – 02 representantes da Pastoral da Criança;
§ 1º Caberá ao Comitê definir um (a) Coordenador (a), que deverá ser
membro integrante da Rede de Proteção à infância e adolescência e
um (a) Vice Coordenador (a) para coordenação das atividades.
§ 2º Os titulares e suplentes serão indicados para representação do
Comitê pelos respectivos órgãos públicos e organizações da sociedade
civil, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante nomeação
publicizada por meio de portaria assinada pela (o) Prefeita (o), sendo
facultativa a participação de outros órgãos públicos ou da sociedade
civis não citados neste artigo.
§ 3º O representante da sociedade civil deve ser indicado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 4º As atividades desenvolvidas no âmbito do Comitê Municipal de
Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência não
serão remuneradas.
§ 5º O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
§ 6º Sempre que necessárias, comissões temporárias ou permanentes
poderão ser criadas conforme a identificação de demandas específicas.
Art. 4ºCompete ao Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede
de Cuidado e de Proteção Social de Criança e Adolescente Vítimas ou
Testemunhas de Violência:
I - conhecer as ferramentas de trabalho da rede intersetorial, propor
ações deeducação permanente e continuada para a qualificação dos
profissionais que atuam no sistema de proteção;
II - organizar e implementar os protocolos de atendimento para
crianças e adolescentes vítimas de todas as formas de violência no
Município de Palhano - CE;
III - articular e monitorar a rede intersetorial de proteção as crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência a fim de garantir
fluxos atualizados, um sistema de referência e contrarreferência para
um atendimento resolutivo entre todos os componentes da rede de
proteção, observando os seguintes requisitos:
a) garantir o cumprimento da Linha de Cuidado para atendimento às
crianças, adolescentes e suas famílias vítimas ou testemunhas de
violência, conforme previsto pelo Ministério da Saúde;
b) especificar as competências e atribuições de cada profissional
conforme conselho de classe e serviço da rede de proteção pública;
c) acompanhar os dados da rede intersetorial referente às notificações
das violências atendidas (ficha de notificação para a rede de proteção,
SINAN, B.O, violência letal, SIPIA);
d) preservar o sigilo, evitar as exposições desnecessárias e a
revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência;
IV - monitorar, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da
rede intersetorial, além de definir fluxos de encaminhamento e
atendimento às crianças e adolescentes e estratégias que promovam e
assegurem os direitos em conjunto com os demais órgãos e entidades
que integram a rede de cuidados de proteção social;
V - promover campanhas de prevenção e proteção das diversas formas
de violência contra crianças e adolescentes no âmbito municipal;
VI - propor, articular e acompanhar a execução das políticas públicas
direcionadas à prevenção e o atendimento de crianças e adolescentes
vítimas de diferentes formas de violências e exploração sexual, por
meio de ações multiprofissionais e interdisciplinares que integrem o
Sistema de Garantia de Direitos;
VII - subsidiar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no
planejamento de políticas públicas referentes a crianças e adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência;
VIII - solicitar dados periódicos ao Conselho Tutelar, à Secretaria
Municipal de Segurança Pública, Observatório de Segurança Pública,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de
Saúde, Vigilância Epidemiológica, Secretaria Municipal deEducação
e Delegacias de Polícia, objetivando monitorar, analisar e divulgar os
índices de violências contra crianças e adolescentes no município,
visando a elaboração de novas políticas públicas;
Art. 5ºAs reuniões do Comitê serão realizadas mensalmente em datas
previamente definidas pelos representantes.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, on-line
ou em formato híbrido.
§ 2º As reuniões ordinárias ou extraordinárias iniciarão no horário
previsto na convocação, com a presença da maioria simples de seus
membros, ou 30 (trinta) minutos após com qualquer número de
presentes e deliberará por maioria simples.
§ 3º As reuniões extraordinárias poderão ocorrer mediante
justificativa de sua necessidade e desde que convocadas pela
Coordenação Executiva.
§ 4º As reuniões serão registradas mediante lista de presença e breve
ata dos assuntos tratados, bem como das deliberações tomadas, e serão
disponibilizadas no endereço eletrônico de todos os membros do
Conselho.
Art. 6ºO Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por
Regimento Interno, a ser elaborado por seus membros.
Art. 7º Os casos omissos no presente Decreto serão avaliados pelo
Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do
CMDCA.
Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 26 dias do
mês de março de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BD0BFAFF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1319 /2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
ESTABELECIMENTO
DE
PONTO
FACULTATIVO NO DIA 28 MARÇO DE 2024 NOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE PALHANO.
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