DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
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Art. 3ºO Comitê será composto por 2 (dois) representantes, um (a) 
titular e um (a) suplente, das seguintes instâncias: 
  
I - 02 representantes da política de saúde; 
  
II - 02 da política de educação; 
  
III - 02 da política de assistência social; 
  
IV - 02 representantes do CMDCA; 
  
V - 04 representantes do Conselho Tutelar; 
  
VI – 02 representantes do Gabinete do Prefeito; 
  
VII – 02 representantes da Sociedade Civil; 
  
VIII – 02 representantes da Pastoral da Criança; 
  
§ 1º Caberá ao Comitê definir um (a) Coordenador (a), que deverá ser 
membro integrante da Rede de Proteção à infância e adolescência e 
um (a) Vice Coordenador (a) para coordenação das atividades. 
  
§ 2º Os titulares e suplentes serão indicados para representação do 
Comitê pelos respectivos órgãos públicos e organizações da sociedade 
civil, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante nomeação 
publicizada por meio de portaria assinada pela (o) Prefeita (o), sendo 
facultativa a participação de outros órgãos públicos ou da sociedade 
civis não citados neste artigo. 
  
§ 3º O representante da sociedade civil deve ser indicado pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
§ 4º As atividades desenvolvidas no âmbito do Comitê Municipal de 
Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de 
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência não 
serão remuneradas. 
  
§ 5º O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
  
§ 6º Sempre que necessárias, comissões temporárias ou permanentes 
poderão ser criadas conforme a identificação de demandas específicas. 
  
Art. 4ºCompete ao Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede 
de Cuidado e de Proteção Social de Criança e Adolescente Vítimas ou 
Testemunhas de Violência: 
  
I - conhecer as ferramentas de trabalho da rede intersetorial, propor 
ações deeducação permanente e continuada para a qualificação dos 
profissionais que atuam no sistema de proteção; 
  
II - organizar e implementar os protocolos de atendimento para 
crianças e adolescentes vítimas de todas as formas de violência no 
Município de Palhano - CE; 
  
III - articular e monitorar a rede intersetorial de proteção as crianças e 
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência a fim de garantir 
fluxos atualizados, um sistema de referência e contrarreferência para 
um atendimento resolutivo entre todos os componentes da rede de 
proteção, observando os seguintes requisitos: 
  
a) garantir o cumprimento da Linha de Cuidado para atendimento às 
crianças, adolescentes e suas famílias vítimas ou testemunhas de 
violência, conforme previsto pelo Ministério da Saúde; 
b) especificar as competências e atribuições de cada profissional 
conforme conselho de classe e serviço da rede de proteção pública; 
c) acompanhar os dados da rede intersetorial referente às notificações 
das violências atendidas (ficha de notificação para a rede de proteção, 
SINAN, B.O, violência letal, SIPIA); 
d) preservar o sigilo, evitar as exposições desnecessárias e a 
revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha de 
violência; 
  
IV - monitorar, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da 
rede intersetorial, além de definir fluxos de encaminhamento e 
atendimento às crianças e adolescentes e estratégias que promovam e 
assegurem os direitos em conjunto com os demais órgãos e entidades 
que integram a rede de cuidados de proteção social; 
V - promover campanhas de prevenção e proteção das diversas formas 
de violência contra crianças e adolescentes no âmbito municipal; 
VI - propor, articular e acompanhar a execução das políticas públicas 
direcionadas à prevenção e o atendimento de crianças e adolescentes 
vítimas de diferentes formas de violências e exploração sexual, por 
meio de ações multiprofissionais e interdisciplinares que integrem o 
Sistema de Garantia de Direitos; 
VII - subsidiar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no 
planejamento de políticas públicas referentes a crianças e adolescentes 
vítimas ou testemunhas de violência; 
VIII - solicitar dados periódicos ao Conselho Tutelar, à Secretaria 
Municipal de Segurança Pública, Observatório de Segurança Pública, 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de 
Saúde, Vigilância Epidemiológica, Secretaria Municipal deEducação 
e Delegacias de Polícia, objetivando monitorar, analisar e divulgar os 
índices de violências contra crianças e adolescentes no município, 
visando a elaboração de novas políticas públicas; 
  
Art. 5ºAs reuniões do Comitê serão realizadas mensalmente em datas 
previamente definidas pelos representantes. 
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, on-line 
ou em formato híbrido. 
  
§ 2º As reuniões ordinárias ou extraordinárias iniciarão no horário 
previsto na convocação, com a presença da maioria simples de seus 
membros, ou 30 (trinta) minutos após com qualquer número de 
presentes e deliberará por maioria simples. 
  
§ 3º As reuniões extraordinárias poderão ocorrer mediante 
justificativa de sua necessidade e desde que convocadas pela 
Coordenação Executiva. 
  
§ 4º As reuniões serão registradas mediante lista de presença e breve 
ata dos assuntos tratados, bem como das deliberações tomadas, e serão 
disponibilizadas no endereço eletrônico de todos os membros do 
Conselho. 
  
Art. 6ºO Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por 
Regimento Interno, a ser elaborado por seus membros. 
  
Art. 7º Os casos omissos no presente Decreto serão avaliados pelo 
Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do 
CMDCA. 
  
Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 26 dias do 
mês de março de 2024. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BD0BFAFF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1319 /2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
ESTABELECIMENTO 
DE 
PONTO 
FACULTATIVO NO DIA 28 MARÇO DE 2024 NOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE PALHANO. 
  

                            

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