DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 33. A aplicação do EI será realizada nos locais preparados pelas OMSE, nas
datas e no horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário oficial
de Brasília).
Art. 34. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova.
Art. 35. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência
mínima de 2h (duas horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo
destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu
documento de identificação, do seu CCI e do material permitido para a resolução das
questões.
Art. 36. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h30min (uma
hora e trinta minutos) antes do horário de início das provas.
Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitida a
entrada de candidato.
Art. 37. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em
trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu,
boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos
estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre
visíveis; caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame.
§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida,
bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota,
sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana").
§ 2º Em todas as fases do concurso, é proibido comparecer com vestimentas
estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideais que sejam ofensivos aos
preceitos e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda, que façam
qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes.
§ 3º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 38. O candidato inscrito no CA somente ingressará no local de prova
mediante a apresentação à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do CCI impresso
e do original de um dos seguintes documentos de identificação:
I - carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II - carteira de Trabalho e Previdência Social;
III - carteira expedida por órgãos fiscalizadores do exercício profissional,
criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
IV - passaporte;
V - carteira de identificação funcional que tenha valor legal de identidade;
ou
VI - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no
prazo de validade).
VII - outro documento público com foto que, na forma da legislação vigente,
seja considerado como documento de identificação.
Parágrafo Único. Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados
nos incisos I e VI, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição.
Art. 39. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas
condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado
quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu
portador, por ser de má qualidade, ser muito antiga, estar danificada, deteriorada e/ou
manchada;
II - a assinatura do documento diferir da firmada pelo candidato em qualquer
etapa do CA;
III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados;
e/ou
IV - for carteira de identidade sem assinatura (quando o cidadão é não
alfabetizado).
§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de
identificação e as informações prestadas pelo candidato na sua inscrição, a CAF registrará
o fato em seu relatório.
§ 2º A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o candidato do
CA, assim como o sujeitará às sanções previstas em lei. Caso já tenha sido matriculado,
sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o Curso, será demitido.
Art. 40. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que
autenticadas e/ou fotos digitais, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou
boletins de ocorrência, por não permitirem a conferência durante a realização das etapas
do CA.
Art. 41. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do
candidato, podendo ainda, realizar a biometria e o reconhecimento facial através de
registro fotográfico.
Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova
Art. 42. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar o
seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta
sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas com corpo transparente de tinta
preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição,
exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduação (régua).
Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após
verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo,
desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 43. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda
que detenha o respectivo porte.
Art. 44. Durante a realização do EI, é vedado ao candidato, nos locais de
prova, trajar gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis,
echarpes, óculos escuros, protetor auricular, usar piercings e/ou brincos nos pavilhões
auditivos, bem como portar bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos,
folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, relógios de qualquer tipo, telefones celulares, aparelhos
radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, ou outros instrumentos
sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento,
transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.
§ 1º O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos deverão ser
desligados e guardados pelo candidato conforme orientação da CAF, devendo permanecer
desligados até o término da realização do EI, configurado pela saída definitiva do
candidato do setor de provas. Caso qualquer aparelho toque nesse setor de provas,
mesmo no modo vibrar, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o
candidato será sumariamente eliminado do CA.
§ 2º A omissão de posse ou uso de aparelhos eletroeletrônicos durante a
execução do EI será considerado uso de meio ilícito.
Art. 45. Durante a realização da prova não se permite o recebimento, o
empréstimo ou a troca de material de qualquer pessoa para candidato ou entre
candidatos.
Art. 46. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do
candidato.
§ 1º A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas.
§ 2º A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do local
de provas.
§ 3º A EsPCEx e as CAF eximem-se de qualquer responsabilidade sobre os
materiais conduzidos pelos candidatos para o local do EI.
Seção V
Da Aplicação das Provas
Art. 47. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com
normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos Cmt Gu Exm.
Art. 48. As CAF procederão conforme orientações contidas neste Edital e em
instruções particulares emitidas pela EsPCEx.
Art. 49. O candidato somente poderá deixar o recinto de realização do EI
depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 h (três horas).
Parágrafo único. É vedado ao candidato levar consigo o caderno de prova ou
suas respostas anotadas em qualquer folha, corpo ou outro objeto, caso deixe o recinto
após transcorrido o tempo citado no caput do artigo.
Art. 50. Não será permitido por ocasião do EI:
I - a realização das provas fora das dependências designadas para essa
atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das provas,
mesmo no caso da incapacidade motora para escrever; ou
III - qualquer tipo de consulta.
Art. 51. Cada candidato receberá por ocasião da realização das provas:
I - um caderno de provas, constando em sua capa um dos 3 (três) modelos de
provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;
II - o cartão-resposta, que terá impresso em seu corpo o nome e o número
do candidato, além da letra correspondente ao modelo de prova; e
III - a folha de Redação, com o nome e o número de inscrição do candidato
já impressos, quando da sua aplicação.
§ 1º Ao receber o material acima, o candidato deverá conferir e informar ao
fiscal caso os dados impressos estejam incorretos.
§ 2º Os modelos de prova divergem entre si apenas no ordenamento da
apresentação das questões.
Art. 52. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, único
documento válido para a correção, utilizando o tipo de caneta citada anteriormente.
§ 1º O cartão-resposta não deverá ser rasurado ou amassado, pois NÃO
poderá ser substituído devido a erro do candidato, EM NENHUMA HIPÓTESE.
§ 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta são de
inteira responsabilidade do candidato.
Art. 53. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
não conferência do(a):
I - cartão-resposta e folha de Redação; e
II - caderno de provas.
Art. 54. A folha de Redação será identificada pelo número de inscrição e pelo
nome do candidato em campo específico, a ser destacado antes do envio das redações
à banca de professores.
§ 1º Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas o
tipo de caneta permitido.
§ 2º Em caso de utilização de caneta de tinta de outra cor ou de lápis, a
redação não será corrigida, sendo-lhe atribuída a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero
zero). Nesse caso, o candidato será considerado, automaticamente, "INAPTO".
Art. 55. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será
facultado ao candidato que houver permanecido na sala de provas levar consigo o seu
caderno de provas.
Art. 56. O candidato deverá preencher o cartão-resposta durante o tempo
total concedido para a realização da prova.
Art. 57. Ao concluir a prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de
prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão-
resposta e/ou a sua folha de Redação.
§ 1º Após a entrega do cartão-resposta e/ou da sua folha de Redação, não
será permitido ao candidato realizar alteração alguma nesses documentos, ainda que não
tenha transcorrido o tempo total de prova.
§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer
alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova,
exceção feita a casos excepcionais, que serão tratados diretamente entre as CAF e a
EsPCEx.
Art. 58. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 59. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA o candidato
enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das
provas;
II - for considerado "INAPTO" na prova de Redação;
III - utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a resolução das provas;
IV - rasurar ou marcar o cartão-resposta ou a folha de Redação, ainda que no
verso desses documentos, com o intuito de identificá-lo para outrem, por erro de
preenchimento ou por uso como rascunho;
V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;
VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o
fechamento dos portões;
VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao
término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - não assinar o cartão-resposta e/ou a folha de Redação no campo
apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização,
portando o cartão-resposta e/ou a folha de Redação;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando
o caderno de provas distribuído pela CAF;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão-resposta, os
dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer
outras instruções contidas nas provas;
XII - deixar de preencher o cartão-resposta com caneta apropriada, citada
anteriormente;
XIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de
um dos documentos previstos no art. 38 deste Edital;
XIV - recusar-se à revista ou à inspeção individual;
XV - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;
XVI - utilizar cartão-resposta e/ou folha de Redação com numeração diferente
de seu número de inscrição; e/ou
XVII - utilizar caderno de provas com a letra diferente daquela que consta em
seu cartão-resposta.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 60. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados na página da EsPCEx,
na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento dos
pedidos de revisão.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em
virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis
até o encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 61. Os cartões-resposta serão corrigidos por meio de processamento
eletrônico.
§ 1º A imagem do cartão-resposta, assim como a leitura eletrônica das
respostas assinaladas, será disponibilizada no Sistema do Concurso de Admissão, na
página da EsPCEx.
§ 2º O candidato poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica
realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, respeitado o
prazo determinado no Calendário Anual do CA.
Art. 62. Na correção dos cartões-resposta, as questões ou os itens serão
considerados(as) errados(as) quando ocorrer(em) uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;
II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III - nenhuma opção de resposta for assinalada;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções
constantes das provas.
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