DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto
ou pardo);
V - a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros.
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição, será apresentada a
página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados
inseridos e retificá-los, se for o caso.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos
dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da
inscrição.
Art. 7º As alterações de dados referentes à inscrição devem ser realizadas
durante o período previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão, por intermédio
do Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet) e disponível na página da
EsPCEx.
Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados foi
processada pelo sistema. Caso necessite de alguma, ajuda deverá entrar em contato com
a banca examinadora.
Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá enviá-la
eletronicamente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento
estabelecida no referido documento bancário.
Art. 9º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no
Calendário Anual do Concurso de Admissão.
I - a confirmação do pagamento será realizada de forma automática pelo
sistema PagTesouro. Não serão informadas nem confirmadas, por parte da EsPCEx, as
inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamento
dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão;
II - a EsPCEx exime-se de qualquer responsabilidade em relação a possíveis
problemas ocorridos no pagamento junto ao sistema PagTesouro. O candidato deverá
sanar eventuais problemas dentro do prazo limite para a inscrição; e
III - a EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela
internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição.
Art. 10º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-
se o mesmo número de CPF.
Art. 11. Após o encerramento das inscrições, na data estabelecida no
Calendário Anual do CA, será disponibilizado para impressão, no endereço eletrônico do
Sistema do Concurso, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações
quanto ao local, à data e ao horário do EI (horários de abertura e fechamento dos
portões).
§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema do
Concurso da EsPCEx, inserir o número do seu CPF e a senha cadastrada quando da
realização da inscrição.
§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período
estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI é do candidato.
§ 4º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA.
Art. 12. As cidades previstas para a realização das provas constam deste
Ed i t a l .
Art. 13. O candidato somente poderá realizar o EI no local estabelecido em
seu CCI.
Art. 14. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos
inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá o seu designado pelo
Sistema do Concurso, respeitada sempre a cidade escolhida na sua inscrição.
Parágrafo único. Após o período previsto no Calendário Anual do Concurso
para a realização de alterações de dados cadastrais informados na inscrição, não haverá
possibilidade de alteração do local de prova designado para o candidato.
Art. 15. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt),
Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as
providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as
respectivas normas.
Art. 16. Competirá ao Cmt da EsPCEx o deferimento ou o indeferimento das
inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou do indeferimento será divulgada
na página da EsPCEx.
§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da
internet de que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos com as
inscrições deferidas e a informação referente aos candidatos que fizeram a opção de
autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo).
Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza,
decorrente de insucesso no CA ou da falta de vagas.
Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; e
II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo
previsto.
Art. 19. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por qualquer motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 20. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 100,00 (cem reais).
Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado conforme orientações
contidas na Área do Candidato (Sistema de Inscrição).
§ 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa de
inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, ainda que processada
em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada.
Art. 22. Não haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender
a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde;
II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico); ou
III - ser membro de família de baixa renda.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição
deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, e realizar uma das seguintes
ações, conforme a situação na qual se enquadre:
I - para doador de medula óssea: ser doador em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, cuja comprovação seja realizada por meio do envio, ao endereço
eletrônico "isencao_concurso@espcex.eb.mil.br", da cópia simples da Declaração expedida
pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), onde consta seu respectivo código de
validação.
II - para o cadastrado no CadÚnico: informar o Número de Inscrição Social
(NIS), obrigatoriamente cadastrado no nome do próprio candidato ou do responsável
familiar, cuja comprovação seja realizada por meio do envio, ao endereço eletrônico
"isencao_concurso@espcex.eb.mil.br", da cópia simples da Declaração expedida por meio
do
aplicativo
do
cadastro
único
e
também
na
versão
web
no
site
https://cadunico.dataprev.gov.br;
III - para membro de família de baixa renda (nos termos do Decreto nº 6.135,
de 26 de junho de 2007), cuja comprovação será realizada por meio do envio, ao
endereço eletrônico "isencao_concurso@espcex.eb.mil.br", das cópias digitalizadas dos
seguintes documentos:
a) Declaração de Hipossuficiência Econômica assinada, conforme modelo
constante do Manual do Candidato;
b) comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que compõem o seu
grupo familiar e que residam no mesmo endereço, relativos ao mês de abril ou maio do
ano do CA; e
c) comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e
CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante de
escolaridade (para os menores de 18 anos).
§ 2º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá
interpor recurso administrativo, conforme orientação e modelo disponíveis no Manual do
Candidato, até a data constante do Calendário Anual do CA.
§ 3º No caso específico do indeferimento do pedido de isenção referente a membro de
família de baixa renda, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da EsPCEx,
reiterando o pedido de sua inscrição por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, deverá
apresentar pessoalmente ou encaminhar pelo e-mail "isencao_concurso@espcex.eb.mil.br", anexado ao
seu recurso, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:
a) cópia dos comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que compõem
o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço, relativos ao mês de março, abril
ou maio do ano do CA. Para tal, constituem-se documentos comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou da Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou declaração do empregador;
2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros
auxílios: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário
que informe o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de
pagamento de autonomia ao INSS e declaração de próprio punho informando o tipo de
atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
4. de desempregados: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social,
formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que
se encontra fora do mercado de trabalho e como provê seu sustento, assim como
comprovantes do seguro-desemprego.
b) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de
identidade e CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante
de escolaridade (para os menores de 18 anos).
§ 4º O candidato que interpuser recurso administrativo e deixar de enviar a
documentação prevista neste artigo para cada caso, ou enviar o requerimento incompleto
ou faltando alguma informação terá o seu pedido de isenção indeferido.
§ 5º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em
lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será
anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
§ 6º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve
inscrever-se regularmente no CA e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu
recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou o recurso seja indeferido e o
candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da referida taxa.
§ 7º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá,
até a data prevista no Calendário Anual do CA, na página da EsPCEx.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE
A D M I S S ÃO
Seção I
Das Etapas e das Fases do Concurso de Admissão
Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de
requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais.
Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:
I - primeira
etapa: Exame Intelectual (EI), de
caráter eliminatório e
classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e
II - segunda
etapa: composta das seguintes fases,
todas de caráter
eliminatório:
a) Inspeção de Saúde (IS): a ser realizada, apenas, pelo candidato convocado,
desde que aprovado no EI, respeitada a classificação obtida;
b) Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelo candidato apto
na IS;
c) Avaliação Psicológica (Avl Psc): a ser realizada, apenas, pelo candidato apto
no EAF; e
d) comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas, pelo
candidato apto na Avl Psc, confirmado no procedimento de heteroidentificação (para
aquele autodeclarado negro) e classificado dentro do número de vagas previstas pelo
Estado-Maior do Exército (EME).
§ 1º O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA que, no ato da inscrição,
se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão de Heteroidentificação
Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da declaração supracitada.
§ 2º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do CA, sendo,
tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo
candidato por ocasião de sua inscrição.
§ 3º A realização da CHC pelo candidato que se autodeclarou negro é
condição para realização da segunda etapa do CA.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 26. O EI será realizado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame
(Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx na
Portaria que regula o Calendário Anual do CA.
§ 1º O candidato realizará as provas do EI nas datas e nos horários
estabelecidos no Calendário Anual do CA, no local informado em seu CCI ou, quando for
o caso, em outro local, designado e informado previamente.
§ 2º A convocação do candidato para as fases da segunda etapa do CA será
realizada
por
intermédio
da
página
da
EsPCEx,
na
internet,
"http://www.espcex.eb.mil.br".
Art. 27. À exceção do EI, as fases da segunda etapa do CA serão realizadas de
forma centralizada, na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP.
Art. 28.
A comprovação dos requisitos
para a matrícula
consiste na
apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 136 deste Edital.
Art. 29. A majoração, quando existir, não poderá ultrapassar o número
máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de
vagas, em caso de reprovação ou desistência de algum candidato durante as fases da
segunda etapa do CA.
Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até
a data de encerramento do CA, prevista no Calendário Anual.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 30. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I - abertura do CA;
II - divulgação do resultado do EI; e
III - divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 31. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de
aprovação no CA, valendo, para esse fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 32. O EI é composto de provas escritas, sendo realizadas em 2 (dois) dias consecutivos
e aplicadas em um único período de tempo, sem intervalos, conforme os módulos a seguir:
I - 1º dia: módulo Português (com 20 questões objetivas e peso 2); Redação
(com questão única, discursiva); Física (com 12 questões objetivas e peso 1,5); e Química
(com 12 questões objetivas e peso 1); e
II - 2º dia: módulo Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2);
Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1); História (com 12 questões objetivas e
peso 1); e Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1,5).
§ 1º O EI terá a duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos) em cada
dia de provas.
§ 2º O EI versará sobre as disciplinas e os assuntos constantes neste Edital e
no Manual do Candidato.
§ 3º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.
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