DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Seção IV
Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos
Art. 88. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar para a IS
portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.
Art. 89. A JISE e a JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame
que julgarem necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio
candidato.
Art. 90. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer
Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) em até 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de divulgação do resultado emitido pela junta médica responsável.
Parágrafo único. Neste caso, o candidato receberá orientações quanto aos
procedimentos cabíveis.
Art. 91. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for
o caso.
Art. 92. Os pareceres emitidos pela JISE ou pela JISR atestarão as seguintes
condições:
I - apto(a) para o ingresso;
II - inapto temporariamente para o ingresso; ou
III - inapto definitivamente para o ingresso.
Parágrafo 1º. A candidata grávida será julgada inapta temporariamente para
ingresso e terá direito ao adiamento da matrícula, desde que satisfaça às demais
condições prescritas nas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula
(IRCAM) correspondentes.
Parágrafo 2º. A candidata grávida
que obtiver deferimento em seu
requerimento de adiamento da 2ª etapa do CA deverá apresentar os exames médicos
complementares constantes do § 1º do art. 87 deste Edital, na ocasião da IS do próximo
certame.
Seção V
Da Reprovação
na Inspeção de Saúde
e Eliminação do
Concurso de
Admissão
Art. 93. Será considerado reprovado na IS e eliminado do CA o candidato
que:
I - faltar à IS ou, quando for o caso, à ISGR;
II - deixar de apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares
exigidos, tanto os previstos neste Edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS
ou da ISGR (quando for o caso);
III - deixar de concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;
IV - deixar de requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de
gravidez, no prazo fixado no Calendário Anual do CA;
V - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou da
ISGR; e/ou
VI - obtiver parecer "INAPTO" na IS ou, se for o caso, na ISGR.
Seção VI
Da Inaptidão da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de
Admissão
Art. 94. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez
receberá o parecer "INAPTO" para o EAF, e não poderá participar das demais fases da 2ª
etapa do CA.
§ 1º Neste caso, compete à candidata remeter requerimento à EsPCEx,
solicitando, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do
CA, para o certame subsequente.
§ 2º O requerimento citado no § 1º deste artigo está disponibilizado na página
da EsPCEx.
Art. 95. Devido à incompatibilidade da candidata grávida com os exercícios
exigidos no EAF, é vedada a sua participação nessa condição, cabendo à interessada
requerer o adiamento da 2ª etapa do CA.
§ 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA à
candidata que atender às seguintes condições:
I - houver obtido classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das
vagas previstas;
II - houver tido sua autodeclaração confirmada pela CHC, se cotista; e
III - comprovar, na IS, estar grávida.
§ 2º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento autorizado
conforme o § 1º deste artigo, será concedida à candidata que apresentar o competente
requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da
apresentação na EsPCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA de que vier a
participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida
tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo
permitido.
§ 3º A candidata, ao requerer a participação na 2ª etapa do CA subsequente,
em virtude de adiamento concedido, deverá observar o que prescreve o inciso III do art.
136 deste Edital, que veda a matrícula de candidato que tenha filho(s) ou dependente(s),
seja casado ou tenha constituído união estável.
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da Convocação para o Exame de Aptidão Física
Art. 96. Apenas o candidato aprovado na IS (ou, se for o caso, na ISGR) será
convocado para o EAF, no prazo estipulado no Calendário Anual do CA.
Art. 97. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar na data e
local previstos para a realização das tarefas, portando seu documento de identificação e
conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).
Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à
realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato.
Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação
Art. 98. A avaliação da aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" ou
"INAPTO", conforme as condições de execução a seguir:
I - corrida:
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou
andar a distância máxima no tempo de 12 min (doze minutos), podendo interromper ou
modificar seu ritmo de corrida;
b)
a
prova
será
realizada
em
piso
duro
(asfalto
ou
similar)
e
predominantemente plano;
c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e
d) é proibido ao candidato ser acompanhado por quem quer que seja,
enquanto estiver executando a prova.
II - flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o
candidato deverá deitar-se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo,
ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares
tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento
igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer
o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre
o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo
tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a
linha das costas, ou o corpo se encoste no solo. Estenderá, então, os braços novamente,
erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente
estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o
número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo
das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de
tempo; e
c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.
III - abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito
dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem
uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de
forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-
versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua
mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato, a uma distância de
quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Essa posição deverá
ser mantida durante toda a realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as
escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retorne à posição inicial, quando
será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de
flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de
3 min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do
candidato; e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços ou antebraços
afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a
execução do exercício.
IV - flexão de braço na barra fixa:
a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la
com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente); as mãos deverão permanecer
com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros, e o corpo deverá
estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam
apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;
b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão
dos braços até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na
posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até
que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares
individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições
do exercício, sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em
momento algum, tocar o solo nem os suportes da barra;
c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite de
tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar
o movimento. A contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato
largar a barra.
Art. 99. As tarefas do EAF serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos,
estabelecendo-se os índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO",
constantes da Tabela 1, a seguir.
.
CURSO
CO R R I DA
DE
12
MINUTOS
(em
metros)
CO R R I DA
DE
12
MINUTOS
(em
metros)
FLEXÃO DE
B R AÇO S
SOBRE
O
S O LO
(repetições)(a)
FLEXÃO DE
B R AÇO S
SOBRE
O
S O LO
(repetições)(a)
ABDOMINAL
SUPRA
(repetições)
(b)
ABDOMINAL
SUPRA
(repetições)
(b)
FLEXÃO
DE
BRAÇOS
NA
BARRA FIXA
(repetições)
F L E X ÃO
DE
B R AÇO S
NA
BA R R A
FIXA
(repetições)
.
SEXO
M
F
M
F
M
F
M
F
. ( C FO / L E M B)
2.450
2.100
21
12
30
27
3
1
Legenda: M - masculino; F - feminino / Observações: (a) sem o apoio dos
joelhos no solo; e (b) tempo limite - 3 min (três minutos).
Tabela 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 100. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar
até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 1 h (uma hora) para
descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min (doze minutos), cuja segunda
tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 101. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido
no EAF, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado em até 2 (dois) dias após a ciência do
resultado do EAF.
§ 2º Nessa nova oportunidade para o exame (em grau de recurso), o
candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de
execução em que a realizou no EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso será cientificado do
seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de
Recurso (EAFGR).
§ 5º Não caberá recurso da eliminação do EAF se o candidato tiver faltado à
qualquer dia de realização, ainda que por motivos médicos.
Art. 102. O EAF será desenvolvido no prazo constante do Calendário Anual do
CA, de acordo com a Tabela 2, a seguir:
. Exames
de
Aptidão Física
Período do Exame
Dias
de
aplicação
Tarefas
. EAF / EAFGR *
Conforme
o
previsto
no
Calendário Anual do CA
1º dia
- corrida de 12 min (doze minutos); e flexão de
braços na barra fixa.
. EAF / EAFGR *
Conforme
o
previsto
no
Calendário Anual do CA
2º dia
- flexão de braços sobre o solo; e - abdominal
supra.
Tabela 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR - Observação: * O EAFGR
somente será aplicado ao candidato que tiver solicitado um segundo exame em grau de
recurso.
§ 1º Tendo em vista a possibilidade de candidato requerer a realização de
uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame em grau de recurso, a
comissão de aplicação do EAF planejará
a execução dessa fase distribuindo
adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização
do evento.
§ 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no
Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 2 acima, possibilitando que todos os
candidatos previstos o realizem no período estabelecido para tal.
§ 3º O EAF/EAFGR terá sua aplicação registrada em vídeo, sendo esta
atividade regulada pela EsPCEx.
Seção III
Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de
Admissão
Art. 103. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato
que:
I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF ou, quando for o caso, no EAFGR;
II - faltar ao EAF ou, quando for o caso, ao EAFGR, ou não o completar
totalmente; e/ou
III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF ou do EAFGR
durante sua execução.
Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do
EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse
exame em grau de recurso (EAFGR) somente dentro do prazo estabelecido no Calendário
Anual do CA.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Da Convocação para a Avaliação Psicológica
Art. 104. O candidato apto no EAF será convocado para a Avl Psc, em data
estipulada no Calendário Anual do CA.
Art. 105. A Avl Psc será realizada de forma centralizada na EsPCEx, em data
estipulada no Calendário Anual do CA.
Seção II
Da Constituição da Avaliação Psicológica
Art. 106. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico
(EP). O objetivo é identificar se o candidato tem o perfil adequado ao cargo. Os requisitos
são definidos por meio de um estudo científico do cargo, conforme prevê o Conselho
Federal de Psicologia. Os processos psicológicos avaliados referem-se aos requisitos
exigidos especificamente para o desempenho da carreira militar:
I - cognitivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais
e/ou específicas;
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