DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 902144/2020, firmado entre Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar e MUNICIPIO DE MANGARATIBA, Processo Administrativo
21000041013202061 - Objeto: Aquisição de equipamento - Motivo anulação: Serão
adotadas as providências necessárias para registrar no sistema Transferegov a
conclusão do convênio 902144/2020, por ter expirado a vigência sem que ocorresse a
liberação dos recursos, sendo que o Evento de Anulação do referido sistema se aplica
aos convênios que foram empenhados, mas não tiveram seus recursos liberados..
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2024 - UASG 373057
Nº Processo: 54000.105925/2023-70.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINT. REGIONAL DO ESPIRITO SANTO - SR(ES).
Contratado: 43.929.307/0001-84 - MSKT TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA. Objeto:
Serviços contínuos de apoio administrativo, com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 22/01/2024 a
22/01/2025. Valor Total: R$ 379.229,85. Data de Assinatura: 16/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 54000.104740/2023-48. Espécie: TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
MÓVEIS nº 001/2024 que fazem entre si o INCRA e MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR (Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário de Goiás).
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, com sede na cidade
de Goiânia/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 00.375.972/0006-75, neste ato representado pelo
Superintendente Regional do INCRA em Goiás, Sr. ELIAS D`ÂNGELO BORGES, nomeado pela
Portaria nº 170, de 13 de abril de 2023, publicada no DOU de 17 de abril de 2023, inscrito no
CPF nº 449.XXX.641-XX, portador da Carteira de Identidade nº 2.513.385 - SSP-GO, doravante
denominado DOADOR, e o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR (Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário de Goiás), inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.452/0001-97, doravante designado DONATÁRIO, neste ato representado pelo
Coordenador de Desenvolvimento Agrário em Goiás, Sr. JOSÉ VALDIR MISNEROVICZ, inscrito no
CPF nº 592.XXX.270-XX, portador da Carteira de Identidade nº 5.385.230 - SSP-GO, tendo em
vista o que consta no Processo nº 54000.104740/2023-48 e com fundamento na Lei nº 14.133,
de 01 de abril de 2021, e no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, resolvem celebrar o
presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 390/2024
Espécie: Termo
de Credenciamento
Nº 390/2024
celebrado entre
a
Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e a Associação dos Produtores
Rurais Bons Amigos. Objetivo: credenciar a Associação dos Produtores Rurais Bons Amigos para
poder celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de
equipe técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia, acompanhamento
e fiscalização das obras das unidades habitacionais da área de jurisdição da Superintendência
Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, na forma do Decreto nº 11.586, de 28 de junho
de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura:
18/03/2024. Assinado por EDTÂNIO SANTOS DE OLIVEIRA, Superintendente Regional do Incra
no Estado de Mato Grosso e MARCILENE DE SOUZA CARVALHO DE OLIVEIRA, Presidente da
Associação dos Produtores Rurais Bons Amigos. (Processo nº 54000.016134/2024-57).
EDTÂNIO SANTOS DE OLIVEIRA
Superintendente Regional do Incra no Estado de Mato Grosso
MARCILENE DE SOUZA CARVALHO DE OLIVEIRA
Presidente da Associação dos Produtores Rurais Bons Amigos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 298/2024
Processo nº 54170.001988/2012-43
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para
efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
Município: Janaúba/MG. Projeto de Assentamento: PA União.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG046200000570
Luciene de Oliveira Carvalho.
***.819.926-**
Elio Marcos de Oliveira.
***.662.366-***
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I Decreto 8.256
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da
Dívida na
data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
1
03/02/2020
R$ 2.436,18
R$ 3.571,65
1329
Modalidade do Crédito 2: Complementação Apoio Inicial I Decreto 9.066
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da
Dívida na
data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
1
28/08/2021
R$ 2.842,21
R$ 4.138,50
757
Modalidade do Crédito 3: Semi Árido Decreto 9.066
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da
Dívida na
data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
1
29/07/2021
R$ 5.075,38
R$ 7.359,35
791
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 303/2024
Processo nº 54170.008295/2005-52
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional,
nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s)
no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de publicação deste Edital.
Município: Montalvânia/MG. Projeto de Assentamento: PA Vaca Preta.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG001600000084
Alberto Fagundes Franco.
***.679.421-**
Josefa da Conceição Franco.
***.683.136-***
Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
Dias em atraso na data de emissão
da notificação
.
1
16/11/2021
5.075,00
5.367,39
717
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial
e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
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