DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 6/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º,
IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da notificação em
seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
Nº 
DA
N OT I F I C AÇ ÃO
DATA 
DA
N OT I F I C AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
(Município/
UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO
. ROSENI LOPES
DE SOUSA
CO S T A
730.***.***-68
02001.007775/2021-64
V EG L 2 P R K
24/11/2020 SÃO FÉLIX DO
XINGU-PA
5° 44' 37" S
Apresentar informações do veículo Toyota
Hilux, COR PRATA, PLACA QES 5798,
identificado na manifestação ocorrida na base
.
São Francisco da Funai, Terra Indigena
Apyterewa, no municipio de São Félix do
Xingu-Pa,
.
obstruindo ação de fiscalização do ibama entre
os dias 17/11/20 e 19/11/20 com as cópias de
documento do veículo, condutor e passageiros
e no caso de
.
transferência cópia do DUT ou documento
similar. As informações requisitadas podem ser
enviadas para o endereço eletrônico
nufis.pa@ibama.gov.br.
.
O não atendimento da notificação implica em
multa pela infringeência do art.80 do Decreto
Federal 6.514/08.
.
O notificado deverá atender esta notificação
no prazo de 5 dias
.
a contar do conhecimento da mesma. O não
atendimento poderá
.
constituir crime em desobediência ao artigo
330 do Decreto Lei 2848/40
.
(Código Penal) e de infração contra a
Administração Ambiental conforme legislação
vigente.
.
51° 40' 39" W
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Gerência executiva do IBAMA em Marabá nos endereços eletrônicos e-mail: seam-
maraba.pa@ibama.gov.br e gerencia-maraba.pa@ibama.gov.br ou no endereço: Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Novo Horizonte CEP 68503-420 Marabá/PA - www.ibama.gov.br das 08:00h
às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário de Brasília.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS
AMBIENTAIS PROCESSO: 02016.002448/2023-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA ,
neste ato representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro Pantoja,
CPF sob o nº 624.***.912-**, e de outro lado Luiz de Freitas Pires, CPF sob o nº
205.***.524-**, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de
Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado da Paraíba; VALO R
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 23.219,84 (vinte e três mil duzentos e dezenove reais e
oitenta e quatro centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 04
meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18683442/2024-SUPES-PB; DATA DAS
ASSINATURAS: 20 de Março de 2024.
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS
AMBIENTAIS PROCESSO: 02016.001842/2023-30; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro
Pantoja,
e de
outro lado
Alexandro de
Lima Santos,
CPF Nº
012.***.***-20,
denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem
de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSO L I DA D O
CONVERTIDO: R$ 846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais), de acordo com o art. 140
do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº
18593758/2024-SUPES-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 25 de Março de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/PE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob
pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial,
conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15
do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
. ABATEDOURO JVA LTDA - ME
09.097.892/0001-65
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
15292541
2/2022
30/06/2022
927,48
0
0
189,95
185,5
1.302,93
.
15292526
3/2018
28/09/2018
927,48
0
0
378,69
185,5
1.491,67
.
15292539
4/2021
31/12/2021
927,48
0
0
241,89
185,5
1.354,87
.
15292538
3/2021
30/09/2021
927,48
0
0
261,27
185,5
1.374,25
.
15292537
2/2021
30/06/2021
927,48
0
0
273,88
185,5
1.386,86
.
15292536
1/2021
31/03/2021
927,48
0
0
282,6
185,5
1.395,58
.
15292535
4/2020
31/12/2020
927,48
0
0
287,61
185,5
1.400,59
.
15292534
3/2020
30/09/2020
927,48
0
0
291,88
185,5
1.404,86
.
15292533
2/2020
30/06/2020
927,48
0
0
296,14
185,5
1.409,12
.
15292532
1/2020
31/03/2020
927,48
0
0
302,17
185,5
1.415,15
.
15292531
4/2019
31/12/2019
927,48
0
0
311,63
185,5
1.424,61
.
15292530
3/2019
30/09/2019
927,48
0
0
324,15
185,5
1.437,13
.
15292529
2/2019
28/06/2019
927,48
0
0
337,79
185,5
1.450,77
.
15292528
1/2019
29/03/2019
927,48
0
0
351,42
185,5
1.464,40
.
15292527
4/2018
28/12/2018
927,48
0
0
365,06
185,5
1.478,04
.
15292542
3/2022
30/09/2022
927,48
0
0
159,71
185,5
1.272,69
.
15292523
4/2017
29/12/2017
927,48
0
0
422,1
185,5
1.535,08
.
15292524
1/2018
30/03/2018
927,48
0
0
408
185,5
1.520,98
.
15292525
2/2018
29/06/2018
927,48
0
0
393,34
185,5
1.506,32
.
15292540
1/2022
31/03/2022
927,48
0
0
218,51
185,5
1.331,49
. Data dos Cálculos: 21/03/2024

                            

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