DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
12383764
2/2021
30/06/2021
463,74
0
0
136,94
92,75
693,43
.
12383765
3/2021
30/09/2021
463,74
0
0
130,64
92,75
687,13
.
12058675
2/2020
30/06/2020
463,74
0
0
148,07
92,75
704,56
. Data dos Cálculos: 21/03/2024
. VBR LOGISTICA LTDA
01.176.077/0015-85
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
10846179
3/2019
30/09/2019
128,82
0
0
45,02
25,76
199,6
.
10846180
4/2019
31/12/2019
128,82
0
0
43,28
25,76
197,86
.
12265661
3/2020
30/09/2020
128,82
0
0
40,54
25,76
195,12
.
12265660
2/2020
30/06/2020
128,82
0
0
41,13
25,76
195,71
.
12265659
1/2020
31/03/2020
128,82
0
0
41,97
25,76
196,55
. Data dos Cálculos: 21/03/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
CRISTINA FARIAS DA FONSECA
Superintendente Substituta do Ibama em Pernambuco
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA PROCESSO: 02023.001279/2022-20; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Estadual Substituta DIARA MARIA
SARTORI, CPF nº 442.***.***-04, e de outro lado CLAUDIO JORGE DE FRAGA SILVA, CPF Nº 341.***.***-49, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem
de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 2.379,00 (dois mil trezentos e setenta e nove reais), de acordo
com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 60 (sessenta) dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº
18383374/2024-Cetas-Porto Alegre-RS/Ditec-RS/Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 19 de fevereiro de 2024 e 26 de março de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionados, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da
lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa
ambiental:
. I N T T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
PROCESSO n
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
(Município/UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
INFRAÇÃO (Se
embargo citar ha
m3
.
e/ou Se apreensão
citar 
bem
apreendido
. JEFERSON
DA M I ÃO
M I R A N DA
***896947-**
02009000704/2018-65
9219238-E
Art. 82 do Decreto Federal 6.514/2008.
G u a ç u í / ES
20° 18' 56" S/
40° 18' 16" W
N/A
.
Elaborar ou apresentar informação, estudo,
laudo ou relatório ambiental total
.
ou parcialmente falso, enganoso ou
.
omisso, seja nos sistemas oficiais de
controle, seja no licenciamento, na
concessão florestal
.
ou em qualquer outro procedimento
administrativo ambiental
.
Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adeRO
3. são a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
4. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do
Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ROGÉRIO GERALDO ROCCO
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS
AMBIENTAIS PROCESSO: 02028.000820/2022-32; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA ,
neste ato representado por seu Superintendente CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF
nº xxx.3x4.x55-xx, e de outro lado PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA, adiante denominado
COMPROMISSÁRIO,
pessoa física,
CPF: xxx.935.245-xx;
OBJETO: Cumprimento das
obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio
autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de
necessidades indicadas no Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-SE (18580170), no
presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos Centros de Triagem
de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades que
envolve o CETAS, localizado no Estado de Sergipe; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
3.509,24 (três mil quinhentos e nove reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o art.
140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do cronograma de entregas;
PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-SE
(18580170); DATA DAS ASSINATURAS: 26/03/2024.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATOS DE COMPROMISSOS
NÚMERO DO PROCESSO: 02001.006666/2005-18
Espécie:
Extrato
de
Termo
de Compromisso
nº
19/2024
celebrado
entre
a
ELETRONUCLEAR S.A. - CNPJ nº 42.540.211/0001-67 e o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento CENTRO
DE REJEITOS RADIOATIVOS CGR III, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei
nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009.
VALOR DESTINADO (FIXADO EM 10/2025): 38.183,00 (trinta e oito mil e cento e oitenta
e três reais).
VIGÊNCIA: Outubro de 2024
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 26 de março de 2024.
PELO EMPREENDEDOR: Raul Lycurgo Leite, DIRETOR PRESIDENTE e Sinval Zaidan Gama,
DIRETOR TÉCNICO.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes.
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.001644/2016-92
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso
nº 24/2024 celebrado entre o
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT - CNPJ nº
04.892.707/0001-00 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento BR 101,
TRECHO NATAL - PALMARES, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº
9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009.
VALOR DESTINADO (FIXADO EM 04/2024): 10.025.365,63 (dez milhões, vinte e cinco mil
e trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
VIGÊNCIA: Outubro de 2024
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 26 de março de 2024.
PELO EMPREENDEDOR: Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, Diretor de Planejamento e
Pesquisa.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes.
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.013068/2023-55
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 25/2024 celebrado entre a SPE
TRANSMISSORA DE ENERGIA LINHA VERDE II S/A - CNPJ nº 29.532.071/0001-17 e o
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da Biodiversidade
-
ICMBio
-
CNPJ
nº
08.829.974/0001-94.
OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento LINHA
DE TRANSMISSÃO 500 KV PRESIDENTE JUSCELINO - ITABIRA 5 (C2), em cumprimento ao
disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e
Decreto nº 6.848/2009.

                            

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