DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n. º 8/2023, de Prestação de Serviço de Apoio
Administrativo. - Contratada: G.S.I - SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI. - Objeto: O presente
Termo Aditivo tem por objeto: Promover a Repactuação do ano de 2024, para os postos
de técnica (o) de secretariado e de recepcionista - Após o procedimento de repactuação de
preços, a partir de 01/01/2024, o valor mensal estimado dos serviços passará de R$
107.038,65 (cento e sete mil trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) para R$
112.185,43 (cento e doze mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). -
CPRM: Inácio Cavalcante Melo Neto, Diretor-Presidente e Diretor de Administração e
Finanças, substituto. - Contratada: Kelly Fragoso Souza, Administradora.
AV I S O
A COMPANHIA DE PESQUISA EM RECURSOS MINERAIS - CPRM, informa aos
Acionistas que os documentos relacionados no artigo 133 da Lei n. º 6.404/76, de 15 de
dezembro de 1976, referentes ao exercício de 2023, encontram-se à disposição na Sede da
Companhia, localizada no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H,
Edifício Central Brasília, Brasília - DF.
Brasília-DF, 27 de março de 2024.
BRENO ZABAN CARNEIRO
Presidente do Conselho de Administração
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2024 - UASG 495130
Nº Processo: 48086.002363/2024-99.
Pregão Nº 168/2023. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS.
Contratado: 10.581.468/0001-70 - META EMPREEDIMENTOS E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prestação dos serviços de ampliações / impressões digitais em grande formato para
atender as demandas do programa museu em movimento e as exposições itinerantes,
atividades educativas e de divulgação conforme plano de trabalho anual e que contribuirão
para o atendimento das metas definidas nos indicadores da cprm para o museu de ciências
da terra - mcter, cuja gestão administrativa e operacional é de responsabilidade do serviço
geológico do brasil - cprm, conforme as especificações constantes no termo de
referência..
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 26/03/2024 a 26/09/2024.
Valor Total: R$ 27.218,58. Data de Assinatura: 26/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2024).
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 243/2023 Processo nº 48097.001215/2023-47 Objeto: Registro de
Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisições futuras de aquisição de material
topográfico, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Salvador/BA
da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as especificações e os
detalhamentos constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
ATA REGISTRO DE PREÇO: 09/DEAMP/2024
VIGÊNCIA: 27/03/2024 a 27/03/2025
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2024
NOME: LASER SUL FUNDAÇÃO E TOPOGRAFIA LTDA
CNPJ: 00.436.552/0001-47
VALOR TOTAL DO ITEM 04: R$ 3.494,25
UNIDADE GESTORA e ÚNICA PARTICIPANTE: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS
MINERAIS - CPRM - Superintendência Regional de Salvador-SUREG/SA - UASG: 495400;
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.006/2024
Processo nº 48086.001272/2024-36
Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisições futuras de
paredes Drywall, teto de gesso (FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO) e aquisição de
materiais diversos, visando atender as necessidades de manutenções do Escritório do Rio
de Janeiro da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, com atribuição de
Serviço Geológico do Brasil - SGB e participantes.
Total de Itens Licitados: 25
Edital divulgação: 27/03/2024
Publicação PNCP: 27/03/2024
Endereço: https://www.gov.br/compras/edital ou https://www.sgb.gov.br/licitacoes e contratos
Entrega das Propostas: a partir de 27/03/2024 às 08h00 Abertura das Propostas:
09/04/2024 às 10h00 no site: www.gov.br/compras.
ARLINDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2023
UASG: 495130 - Pregão Eletrônico n.º 78/2023 -Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de
12 (doze) meses, para aquisições futuras de perfuradores de solo a bateria e demais
acessórios, para atender as necessidades do Departamento de Gestão Territorial e Divisão
de Geologia Aplicada da CPRM, conforme as especificações e os detalhamentos constantes
do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
. GRUPO
Empresa
CNPJ
Valor Total
.
01
COMERCIAL CEDRO EIRELI ME
10.732.150/0001-43
R$ 127.137,00
ISMAEL CÂNDIDO DE SANTANA FILHO
Pregoeiro
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato
CS-025/2024. Objeto: Contratação
de serviços
continuados de
manutenção, atualização de versões e licenças e suporte técnico para uso do sistema
MIX Ponto e Folha de Pagamento (MIX RH). Contratada: EMPRESA MINEIRA DE
SOFTWARE LTDA. CNPJ nº 04.889.792/0001-58. O presente instrumento de Contrato
decorrente de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 30, caput, da Lei
13.303/16. O valor mensal da contratação é de R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos e
trinta reais), perfazendo o valor total de R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil,
novecentos e sessenta reais). Vigência: 08/03/2024 a 07/03/2025. Data da assinatura:
08/03/2024.
EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES
EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S/A
ELETRONUCLEAR S/A
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/2024
Alteração de Edital Com Reabertura de Prazo
Pregão Eletrônico nº 90002/2024 - UASG 910847. Processo: DAN.A/PE-002/2024.
Informamos que o Aviso referente ao Edital de Pregão Eletrônico Nº. DAN.A-PE-
002/2024, que havia sido publicado em 26/03/2024 - Seção 03, página 148, sofreu a
seguinte alteração no título: Objeto: onde se lê: "Fornecimento de Lubrificante, Solvente e
Querosene", leia-se: "Fornecimento de Componentes Eletroeletrônicos". Os demais itens
da publicação em destaque permanecem inalterados.
HENRIQUE TADEU VASCONCELOS DOS SANTOS
Chefe do Departamento de Aquisições e Contratações Nacionais
Interino
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26 - NIRE 53.3.00000859
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 3ª (TERCEIRA) E 4ª (QUARTA) SÉRIES DA
2ª
(SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA
ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 4 (QUATRO) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM
ESFORÇOS RESTRITOS, DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
Por este edital, ficam convocados os senhores titulares das debêntures da
terceira série em circulação e das debêntures da quarta série em circulação (em conjunto,
"Debenturistas") da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública, com
esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras ("Emissão",
"Debêntures" e "Emissora", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento
Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie Quirografária, em 4 (Quatro) Séries, para Distribuição Pública com
Esforços Restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras", originalmente
celebrado em 25 de abril de 2019, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de Títulos
e Valores Mobiliários Ltda. ("Agente Fiduciário"), conforme aditado ("Escritura de Emissão")
para se reunirem separadamente entre as respectivas séries, em segunda convocação, no
dia 3 de abril de 2024, (i) às 15:30 horas, para as debêntures da terceira série em
circulação; e (ii) às 17:30 horas, para as debêntures da quarta série em circulação, em
Assembleias Gerais de Debenturistas ("AGDs"), a serem realizadas de modo exclusivamente
digital, sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância
previamente à realização das AGDs, através da plataforma "Microsoft Teams" nos termos
do artigo 71, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de
março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para analisar e deliberar sobre
as seguintes ORDENS DO DIA: (1) autorização para que, exclusivamente durante os
seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série (conforme definido na
Escritura de Emissão), o período entre a data de aprovação do presente pleito na
respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as
Debêntures da Quarta Série (conforme definido na Escritura de Emissão), o período entre
a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e
15 de novembro de 2028, os efeitos do disposto no item (g) da Cláusula 5.2 da Escritura
de Emissão sejam suspensos, de modo que eventual alteração do controle acionário, direto
ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), de quaisquer
das Subsidiárias Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão) não seja
considerado um
Evento de
Inadimplemento -
Vencimento Antecipado
Automático
(conforme definido na Escritura de Emissão); (2) autorização para que, exclusivamente
durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o período entre a
data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15
de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o período entre a data
de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de
novembro de 2028, os efeitos, nos termos do item (h) da Cláusula 5.2 da Escritura de
Emissão, sejam suspensos, de modo que as seguintes operações possam ser realizadas e
não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o
período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das
operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal
período): (i) quaisquer operações de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou
qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo quaisquer das Subsidiárias
Relevantes; (ii) operações de fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações ou
qualquer outra forma de reorganização societária ocorridas entre sociedades do grupo
econômico da Emissora, o qual inclui a Emissora, as Controladas (conforme definição de
controle previsto no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) diretas e indiretas da
Emissora e todas e quaisquer sociedades nas quais a Emissora possua participação
societária, direta ou indiretamente, independente de deter Controle ("Grupo Econômico"),
incluindo incorporação pela Emissora de qualquer Subsidiária Relevante ou outras
controladas ou investidas da Emissora; (iii) operações fora do Grupo Econômico da
Emissora: (1) que tenham o seguinte resultado (x) a sociedade decorrente da referida
reorganização societária, ou envolvida na referida reorganização societária, seja ou venha
a ser controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora, ou a companhia
resultante da referida operação venha a ser a própria Emissora, sendo, inclusive, permitido
o investimento via aporte de ativos pela Emissora no âmbito da constituição de uma joint
venture; e, cumulativamente, e (y) as demais partes envolvidas na referida operação não
sejam Pessoas Sancionadas (conforme definido na Escritura de Emissão); ou (2) que sejam
operações de incorporação, fusão, cisão ou outra forma de reorganização societária que
não resultem na perda pela Emissora de participações societárias ou ativos que
representem um valor individual ou agregado, em montante superior a 20% (vinte por
cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como base as últimas
demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à época da
respectiva operação (observado que as operações celebradas nos termos dos itens (1) e (2)
acima, ou outras que venham a ser autorizadas previamente pelos Debenturistas reunidos
em Assembleia Geral de Debenturistas, não serão computados para fins de verificação do
montante autorizado neste item (3)); (3) autorização, de modo que os efeitos, nos termos
da cláusula 5.2, alínea (j), item (iii) da Escritura de Emissão, sejam suspensos, para que,
exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o
período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de
debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o
período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de
debenturistas e 15 de novembro de 2028, as seguintes operações de venda, cessão,
locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações
societárias, detidos pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, possam ser realizadas
e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o
período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das
operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal
período): (i) operações em que o referido bem e/ou ativo (inclusive participações
societárias) seja vendido, cedido, locado ou alienado para uma sociedade controlada ou
investida direta ou indiretamente pela Emissora (inclusive aportes de ativos no âmbito de
constituição de uma joint venture pela Emissora ou por Subsidiárias Relevantes); (ii)
operações de venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos,
inclusive de participações societárias, detidos por Subsidiárias Relevantes que representem
menos de 20% (vinte por cento) do ativo consolidado da Emissora, conforme últimas

                            

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