DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. V F NOGUEIRA
14152.172413/2022-80
AI
22.427.455-4
1.095,40
. V F NOGUEIRA
14152.172446/2022-20
AI
22.427.488-1
811,37
. V. B. AGRICOLA LTDA
14152.148496/2022-96
AI
22.403.540-1
1.551,35
. V. B. AGRICOLA LTDA
14152.148500/2022-16
AI
22.403.544-4
1.551,35
. V. B. AGRICOLA LTDA
14152.148508/2022-82
AI
22.403.552-5
6.803,39
. V. B. AGRICOLA LTDA
14152.148509/2022-27
AI
22.403.553-3
6.803,39
. V. B. AGRICOLA LTDA
14152.148512/2022-41
AI
22.403.556-8
6.803,39
. VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
14152.159940/2022-07
AI
22.414.982-2
2.041,25
. VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
14152.159950/2022-34
AI
22.414.992-0
102.955,68
. VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
14152.159951/2022-89
AI
22.414.993-8
132.945,00
. VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
14152.159952/2022-23
AI
22.414.994-6
28.706,72
. VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
14152.159953/2022-78
AI
22.414.995-4
13.891,18
. VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
14152.159954/2022-12
AI
22.414.996-2
28.706,72
. VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
14152.159955/2022-67
AI
22.414.997-1
5.589,34
. VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
14152.159956/2022-10
AI
22.414.998-9
17.812,24
. VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
14185.025051/2022-51
ND
20.251.710-1
1.196.282,82
. VENDAUTO IMOVEIS E VEICULOS LTDA
14152.162843/2022-93
AI
22.417.885-7
811,37
. VENTURA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
14152.143669/2022-80
AI
22.398.726-3
7.302,33
. VENTURA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
14152.143674/2022-92
AI
22.398.731-0
6.490,96
. VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO
LT DA
14152.191993/2022-12
AI
22.447.035-3
3.102,71
. VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO
LT DA
14152.192013/2022-91
AI
22.447.055-8
811,37
. VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO
LT DA
14152.192036/2022-03
AI
22.447.078-7
3.102,71
. VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO
LT DA
14152.192040/2022-63
AI
22.447.082-5
2.122,90
. VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS.
EIRELI
14152.163441/2022-14
AI
22.418.483-1
12.260,28
. VETERINARIA SAO LAZARO EIRELI
14152.192488/2022-87
AI
22.447.530-4
3.245,48
. VETERINARIA SHEEPDOG D'BUZIOS LTDA
14152.168113/2022-04
AI
22.423.155-3
1.622,74
. VETOR SERVICOS E INSTALACOES LTDA
14152.178181/2022-73
AI
22.433.223-6
1.307,85
. VIA S.A.
14152.173762/2022-19
AI
22.428.804-1
172,68
. VIA S.A.
14152.173858/2022-87
AI
22.428.900-4
2.041,25
. VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM REC
14152.147303/2022-80
AI
22.402.360-8
2.041,25
. VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM REC
14152.150786/2022-08
AI
22.405.830-4
2.041,25
. VICENTE LIMA CLETO INCORPORADORA LTDA
14185.031058/2022-11
ND
20.258.525-5
303,19
. VICTOR CHAVES DE PAULA DIAS
14152.196380/2022-63
AI
22.451.422-9
3.042,62
. VICTOR CHAVES DE PAULA DIAS
14152.196381/2022-16
AI
22.451.423-7
1.388,05
. VICTOR CHAVES DE PAULA DIAS
14152.196382/2022-52
AI
22.451.424-5
1.388,05
. VIEIRA DE TERESOPOLIS SERVICOS EIRELI
14152.198959/2022-61
AI
22.454.001-7
811,37
. VMLY&R BRASIL PROPAGANDA LTDA
14152.204224/2022-83
AI
22.459.266-1
41.063,28
. VMLY&R BRASIL PROPAGANDA LTDA
14152.204225/2022-28
AI
22.459.267-0
3.733,03
. VTS ENGENHARIA E REPAROS NAVAIS EIRELI
14152.152881/2022-38
AI
22.407.925-5
4.662,36
. VULCANO FOOD TRUCK EIRELI
14152.169882/2022-11
AI
22.424.924-0
17.850,14
. W. B.
GARCIA CONFECCAO E
COMERCIO DE
ROUPAS E MODA INTI
14152.195499/2022-19
AI
22.450.541-6
1.388,05
. W. DE AZEREDO MIRANDA
14152.208365/2022-75
AI
22.463.407-1
2.537,31
. W&I
MANUTENCAO
E
INSPECAO
NAVAL
E
INDUSTRIAL LTDA
14152.203823/2022-80
AI
22.458.865-6
3.429,31
. WALDIR GOMES MORAIS FILHO
14152.170738/2022-28
AI
22.425.780-3
3.042,62
. WALTUIR NEVES DE MORAES
14152.170684/2022-09
AI
22.425.726-9
6.085,24
. WASH CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA
14152.063941/2022-49
AI
22.318.998-7
13.274,69
. WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A.
14152.210537/2022-71
AI
22.465.579-5
5.805,75
. WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A.
14152.210539/2022-60
AI
22.465.581-7
5.805,75
. WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A.
14152.210540/2022-94
AI
22.465.582-5
4.359,78
. YOLANDA BARCELOS PASSARINHO 99475642749
14152.203869/2022-07
AI
22.458.911-3
1.415,01
. YOLANDA BARCELOS PASSARINHO 99475642749
14152.203870/2022-23
AI
22.458.912-1
827,13
. ZERO
OITO
ALVES
E
MELO
ARTIGOS
DO
VESTUARIO LTDA
14152.146170/2022-24
AI
22.401.227-4
1.388,05
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90001/2024
O Pregoeiro do Ministério do Trabalho e Emprego- MTE, torna público o
resultado
do Pregão
90001/2024, processo
nº 19958.200012/2023-56,
sagrando-se
vencedora do certame a empresa PERSONNALITÉ SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA, CNPJ
nº 04.477.223/0001-03.
MARIO ROBERTO MELO SILVA
Pregoeiro
(SIDEC - 27/03/2024) 400045-00001-2024NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO QE8495, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o
Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação
trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-
Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção
"Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a
Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito
do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos
do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos
processuais, poderá ser obtido junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por
meio
do endereço
eletrônico
semur.df@economia.gov.br
ou presencialmente, no
endereço: Superintendência Regional do Trabalho no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000,
Bloco B50, Sala 119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação de código de
acesso por e-mail, para as notificações realizadas via edital no caso de processos
eletrônicos, será necessário o envio dos seguintes documentos: Especificação do pedido;
Documento de identificação do solicitante; e Comprovação da capacidade do Solicitante
para representar o Notificado, apresentando, quando for o caso: Instrumento de
procuração e Comprovação de capacidade de representação do mandante (por exemplo,
por meio de comprovação de integração do mandante no quadro societário).
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração
que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o
autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme
preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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