DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA JURÍDICA
Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE: _________________________________________________________________________________, nome fantasia
(quando 
houver)
__________________________________________________________, 
inscrito
no 
CNPJ
n.º 
____________________,
endereço
_________________________________________________________________________________________e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio
da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício
Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado
e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira. Do Objeto
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual
do trabalho inscrito na categoria ________________________, apresentado no Prêmio SENATRAN 2024.
Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por
qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a
participação no Prêmio SENATRAN 2024.
Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2024, bem como pelos conceitos ideológicos e
pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos.
Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI de todas
e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros.
Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE
Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres,
estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários;
Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida a qualquer tempo,
em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários.
Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se
obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra.
Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura desse
instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a esse Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes.
Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conGitos.
Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do Cedente
RG:
CPF:
_______________________, ___ de ____________ de 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 52/2023.
Nº Processo: 50500.388342/2023-82.
Dispensa. Nº 48/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES .
Contratado:
18.381.449/0001-02 -
CONFECCOES
MCB
- EIRELI.
Objeto:
Alterar
quantitativamente o objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 24,9474% em
relação aos valores iniciais atualizados do contrato do valor total inicial atualizado do
Contrato n.º 052/2023. Vigência: 26/03/2024 a 26/06/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 52.228,00. Data de Assinatura: 26/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/03/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 11.897/2024/WEB/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 26 de março de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
***.420.767-**, OVJ8G80, EPSMA00117312024, 690-40; 17.874.556/0001-00,
HEH9D11, EPSMA00108482024, 690-40; 39.445.634/0001-93, LXE3E88, EPSMA00124022024,
690-40; 
09.338.337/0004-20, 
RKH5E06,
EPSMA00127962024, 
690-40; 
RIS5B40,
EPSMA00135472024, 690-40; RKI5C05, EPSMA00136102024, 689-00; 50.834.310/0001-80,
RKH1B89, EPSMA00124162024, 688-20; 04.681.759/0001-38, LLR6B32, EPSMA00124682024,
688-20;
24.254.722/0001-30,
RQS0J46, 
EPSMA00132822024,
690-40;
RQM7J41,
EPSMA00133172024, 690-40; 93.288.124/0001-03, RKN0C05, EPSMA00138242024, 688-20;
39.779.689/0001-30, JHX0G13,
EPSMA00138162024, 688-20;
***.554.257-**, KTJ8650,
EPSMA00134082024, 688-20.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 11.900/2024/WEB/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto
na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração,
deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável
Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente
preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e
encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não
sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou
realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15
e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos
canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 33 (trinta
e três). BRASÍLIA, 26 de março de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
14.937.348/0001-14, GJC4J23, EPSMA00023092024, 688-20; 19.451.038/0024-
03, 
RUG6E86, 
EPSMA00559922023, 
690-40; 
09.338.337/0004-20, 
RJO5B92,
EPSMA00794282023, 
688-20; 
RKI5C09,
EPSMA00796432023, 
690-40; 
RJH5A51,
EPSMA00799882023, 
688-20;
RJE4E92, 
EPSMA00797972023,
688-20; 
RKI5C10,
EPSMA00827712023, 
688-20; 
RKI5C06, 
EPSMA00759982023, 
688-20; 
RJD4C43,
EPSMA00761612023, 
689-00; 
RKH5E03,
EPSMA00015662024, 
688-20; 
RJO5B95,
EPSMA00018162024, 690-40; RIS5B40, EPSMA00704072023, 688-20; 11.867.575/0001-22,
LTU3C01, 
EPSMA00704552023, 
690-40;
LUF8C43, 
EPSMA00704702023, 
688-20;
09.335.330/0001-02, SGA7J32, EPSMA00019712024, 690-40; 06.131.622/0015-30, AYK5J03,
EPSMA00036582024, 690-40; 76.299.270/0001-07, SEB7I41, EPSMA00738002023, 689-00;
***.031.147-**, 
JOZ4A21,
EPSMA00850612023, 
690-40;
***.329.367-**, 
GNJ2C17,
EPSMA00041132024, 688-20; ***.625.768-**, BWZ5358, EPSMA00782322023, 689-00;
54.360.623/0057-59, 
DCU8D63, 
EPSMA00852082023,
689-00; 
93.288.124/0001-03,
RKH1B89, EPSMA00051532024, 688-20; ***.254.697-**, KSV0426, EPSMA00769112023,
688-20; 02.896.434/0001-47, PYO7521, EPSMA00821042023, 688-20; 08.215.974/0001-02,
IZE9E18, EPSMA00663772023, 688-20; 73.410.326/0211-68, IIJ8I95, EPSMA00858512023,
690-40; ***.917.906-**, MDE2517, EPSMA00736982023, 690-40; 09.543.812/0001-58,
QHU1I47, 
EPSMA00738042023, 
689-00;
14.334.561/0001-31, 
KES6F17,
EPSMA00015672024, 690-40; 52.406.329/0001-50, SWQ0A08, EPSMA00842252023, 690-40;
19.493.141/0001-11, RAC3010, EPSMA00099192024, 690-40; ***.798.219-**, MAX4848,
EPSMA00815812023, 690-40; 30.315.568/0001-62, KZG5955, EPSMA00041772024, 688-20.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 11.917/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da

                            

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