DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 5º Aprovada a relação de candidaturas a cargos eletivos pelo sistema
proporcional e a proposta sobre candidatura eletiva pelo sistema majoritário, de que
trata o artigo anterior, cada Comitê Municipal convocará sua respectiva Convenção
Eleitoral Municipal, para apreciar e deliberar sobre as propostas de relação de
candidaturas e eventual sugestão de coligação e candidatura a Prefeito ou Prefeita,
Vice-Prefeito ou Vice-Prefeita.
Parágrafo único. Os Comitês Municipais
deverão cuidar para que as
Convenções Eleitorais do PCdoB ocorram antes das Convenções Eleitorais Conjuntas dos
Partidos integrantes da Federação Brasil da Esperança.
Art. 6º As decisões das Convenções Eleitorais convocadas e realizadas pelos
Comitês Municipais do PCdoB, serão submetidas a referendo do Comitê Estadual do
PCdoB ao qual o Comitê Municipal esteja vinculado, nos termos do disposto no Art.
29 do Estatuto do PCdoB.
Parágrafo único. Caso o Comitê Estadual não referende a escolha das
candidaturas e/ou a sugestão sobre coligação e candidatura a Prefeito ou Prefeita,
Vice-Prefeito ou Vice-Prefeita, no todo ou em parte, de que trata o caput deste artigo,
o órgão estadual de direção e deliberação partidária decidirá sobre o aspecto não
referendado, escolhendo o(a) ou os(s) candidatos(as) que for necessário e deliberará
sobre a sugestão de coligação, adotando as providências necessárias para implementar
suas decisões perante a Federação Brasil da Esperança.
Art. 7º As decisões adotadas nos termos previstos no artigo anterior, serão
encaminhadas para cada Comissão Provisória Municipal da Federação Brasil da
Esperança, para as providências necessárias.
Art. 8º O registro dos candidatos e das candidatas do PCdoB, bem como o
ou a candidatura a cargo majoritário da Federação Brasil da Esperança, no Juízo da
Zona Eleitoral competente, será requerido pela respectiva Comissão Provisória
Municipal da Federação Brasil da Esperança, nos termos do disposto nas Resoluções da
Comissão Executiva Nacional da Federação Brasil da Esperança.
Art. 9º A substituição de candidatos e candidatas a cargos proporcionais,
conforme previsto em Lei, será decidido em reunião do órgão de direção municipal do
PCdoB, ad referendum do Comitê Estadual ao qual o Comitê Municipal estiver
vinculado.
Art. 10 - A Convenção Eleitoral Municipal do PCdoB, será aberta e instalada
pelo/a Presidente/a do Partido no Município, e na sua ausência, por seu substituto
legal.
Art. 11 - As Convenções Eleitorais Municipais do PCdoB serão constituídas,
respectivamente pelos membros dos Comitês Municipais, como Delegados e
Delegadas.
Art. 12 - As Convenções Eleitorais Municipais instalar-se-ão com a presença
da maioria simples de suas Delegadas e de seus Delegados.
Art. 13 - Os Comitês Estaduais e Municipais, poderão dispor sobre normas
complementares às previstas nesta Resolução.
Art. 14 - Havendo necessidade política, a Convenção Eleitoral Municipal
poderá delegar ao Comitê Municipal, ou à sua Comissão Política, a atribuição para
decidir sobre a coligação e aprovar os nomes dos candidatos, ad referendum do
Comitê Estadual ao qual o Comitê Municipal estiver vinculado.
Art. 15 - A Convenção Eleitoral será convocada com antecedência mínima de
7 (sete) dias, com data, local e horário que melhor atendam às finalidades a que se
destina, a critério do Comitê Municipal, podendo realizar-se de forma presencial,
virtual, ou de forma presencial e virtual (híbrida), entre o dia 20 de julho a 31 de
julho.
§1º - O edital de convocação da Convenção Eleitoral Municipal, contendo
dia, local ou forma virtual de sua realização, hora e a pauta, será amplamente
divulgado nos meios de comunicação partidária, em especial, na página eletrônica do
PCdoB na rede mundial de computadores (internet).
§ 2º - Sempre que possível, deverá ser encaminhada convocação pessoal a
cada delegado e Delegada, utilizando-se de aplicativos de comunicação.
Art. 16 - A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral do PCdoB, conterá,
obrigatoriamente, pelo menos os seguintes assuntos:
I - Discussão e deliberação sobre propostas de candidaturas majoritárias, a
serem apresentadas à Federação Brasil da Esperança:
a) para Prefeito ou Prefeita, Vice-Prefeito ou Vice-Prefeita, nas Convenções
Eleitorais Municipais;
b) coligação com Partidos Políticos e/ou Federações de Partidos Políticos e
o nome da coligação;
II - Discussão e aprovação dos nomes dos candidatos a Vereador e das
candidatas a Vereadora, que sejam devidos ao PCdoB, no âmbito da Federação Brasil
da Esperança, que concorrerão ao pleito de 6 de outubro de 2024.
Art. 17 - Da Convenção Eleitoral Municipal lavrar-se-á ata circunstanciada,
contendo:
I - Relação dos participantes;
II - Identificação e qualificação de quem presidiu a Convenção Eleitoral;
II - Local, dia e hora do início e encerramento dos trabalhos;
III - Síntese dos debates havidos;
IV - Deliberação sobre sugestão para participação da Federação Brasil da
Esperança, em coligação com outro ou outros partidos políticos e/ou federação
partidária, para eleição para Prefeito ou Prefeita, Vice-Prefeito ou Vice-Prefeita
indicando o nome dos(as) candidatos(as), o nome da coligação e a relação dos partidos
políticos que integrarão a coligação, caso estes aspectos já estejam definidos;
V - O nome do candidato a Prefeito ou Prefeita, Vice-Prefeito ou Vice-
Prefeita e a relação dos candidatos a Vereador e candidatas a Vereadora, aprovados
na Convenção Eleitoral, com nome completo do candidato e da candidata, o nome com
o qual concorrerá e será indicado na urna eletrônica, bem como seu respectivo
número partidário, inscrição eleitoral, inscrição no CPF, gênero, raça ou cor, com as
informações previstas no art. 24, da Resolução TSE nº 23.609/2019;
VI - Os poderes expressos delegado ao Comitê Municipal, se for o caso;
VII -
As assinaturas, ao
final, do
Presidente e do
Secretário dos
Trabalhos.
§ 1º - A ata será lavrada ao término da Convenção Eleitoral, em livro
próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, podendo ser utilizado o já existente,
ou ainda serem usadas folhas timbradas e numeradas, ainda que avulsas;
§ 2º O módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) deverá ser
utilizado para lavrar a ata da Convenção Eleitoral unificada dos Partidos integrantes da
Federação Brasil da Esperança.
§ 3º A ata de que trata o parágrafo anterior e a respectiva lista de
presença na Convenção Eleitoral, deverão ser publicadas em vinte e quatro horas após
a realização da Convenção Eleitoral, no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral, na página
de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas, de acordo com o disposto
no art. 6º e no art. 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Art. 18 - Os casos não previstos em Lei, no Estatuto, ou nesta Resolução,
serão regulamentados pela Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB.
Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, devendo ser submetida ao referendo do Comitê Central do PCdoB em
sua primeira reunião após sua aprovação.
Brasília, 16 de março de 2024.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidenta da Comissão Política Nacional do Comitê
Central do Partido Comunista do Brasil
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE
EXTRATO DE CONTRATO
Modalidade: Cotação de Preços nº. 002/2023, Convênio nº 914625/2021
CONTRATO Nº 001/2024
Objeto: Aquisição de Equipamentos. Contratante: Irmandade Santa Casa de Misericórdia do
Recife. Contratada: GUILHERME LUCAS LIMA 10486667430 (FREITAS MEDICAL), valor de R$
1.500,00. Contratante: Dr. Júlio Gil Simões Freire e José Pedro da Silva Lopes. Pela
contratada: Guilherme Lucas Lima.
Modalidade: Cotação de Preços nº. 003/2023, Convênio nº 916493/2021
CONTRATO Nº 002/2024
Objeto: Aquisição de Equipamentos. Contratante: Irmandade Santa Casa de Misericórdia do
Recife. Contratada: GUILHERME LUCAS LIMA 10486667430 (FREITAS MEDICAL), valor de R$
1.790,00. Contratante: Dr. Júlio Gil Simões Freire e José Pedro da Silva Lopes. Pela
contratada: Guilherme Lucas Lima. Recife, 18 de março de 2024. Cromacio José de
Figueirêdo Neto. Pregoeiro
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação no Diário Oficial da União, Seção 3, página 182, do dia 23/01/2024
- EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003/2023 ao Termo de Contrato Nº 012/2020
onde se lê: EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003/2023 ao Termo de Contrato Nº 012/2020,
leia-se: EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002/2023 ao Termo de Contrato Nº 012/2020.
THIAGO CAMPOS AMADO
Superintendente do SAME/FM
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO FR SS SN IEL 174/2023
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática,
em atendimento as necessidades do SENAI e do SESI. Vencedor: INFORSHOP SUPRIMENTOS
LTDA (itens: 1, 2, 3 e 4).
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SENAI/SESI Nº 3/2024
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de escritório com
logo para reposição do estoque, conforme demanda, em atendimento ao SENAI e ao SESI.
Vencedores: Airam Brindes e Presentes Ltda (item 4), Global Brasil Comercial Ltda (item 1), e
Ranniplast Indústria e Com. de Artigos de Plásticos Ltda - Epp (item 3). Item Cancelado: 2
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 6/2024
O SEST - Serviço Social do Transporte torna público a homologação e
adjudicação da concorrência nº 006/2024, cujo objeto é selecionar e contratar empresa de
serviço continuados de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final
de resíduos da odontologia da Unidade Operacional B55 Campina Grande/PB, em favor da
empresa: CRIL EMPREENDIMENTOS AMBIENTAL LTDA - CNPJ 09.234.399/0001-40, no valor
total de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais).
Campina Grande/PB, 28 de abril de 2023
JOSIHELIO ALBUQUERQUE DINIZ
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 9/2024
O SEST - Serviço Social do Transporte comunicam aos interessados que realizará
concorrência para contratação de empresa especializada na CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO CLUBE da Unidade
Operacional B55 do SEST SENAT Campina Grande/PB. O recebimento dos envelopes
contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 10/04/2024,
das
15h00 às
16h.
Para
retirada do
edital
e
acesso às
demais
informações:
licitacao.b055@sestsenat.org.br.
JOSIHELIO ALBUQUERQUE DINIZ
Presidente da Comissão de Licitação
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2024
O SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte comunica aos
interessados que realizará concorrência para contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de locação de veículos Caminhão Trator com Semirreboque e Ônibus
Urbano para atender a Unidade Operacional do SEST SENAT - Teresina/PI. A sessão para
recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta
comercial será no dia 09/04/2024, às 10h. Para retirada do edital e acesso às demais
informações: licitacao.b022@sestsenat.org.br ou (86) 2107-0853.
MAXWEL VAZ DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Licitação
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2024
O SEST - Serviço Social do Transporte, situado na Rodovia AL 115, nº 376,
Bom Sucesso, CEP 57.303-385, Arapiraca/AL, torna público para ciência dos
interessados que a Concorrência Nº 001/2024 foi CANCELADA.
O referido cancelamento se dá em decorrência de adequações necessárias
ao objeto, tendo em vista os novos critérios e regras para a realização de contratação
de serviços de manutenção e reparação nas Unidades Operacionais do SEST SENAT ,
conforme expresso em Nota Técnica apensada ao Processo 001/2024.
Objeto: Selecionar e contratar
empresa especializada e devidamente
licenciada
para
a prestação
de
serviços
de
manutenção predial,
mediante
o
fornecimento
sob demanda
de
mão de
obra
profissional,
com capacitação
em

                            

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